Olá, tudo bem com você? Você está no blog INSS Passo a Passo, voltado exclusivamente para direitos de aposentados e pensionistas do INSS, que a maioria tem mais de 60 anos. Por isso, a gente trouxe esse assunto aqui hoje: Sete direitos para quem tem mais de 60 anos de idade e que você não faz ideia que possui.
Hoje vamos falar dos direitos dos idosos no Brasil, o que está valendo, o que não está mais, o que funciona na prática, etc. A primeira coisa que a gente tem que se basear é no Estatuto do Idoso no Brasil, a maior conquista dos idosos. Foi a promulgação da Lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e também do poder público.
Isso é uma dúvida muito comum aqui no nosso canal. Por essa lei, ou seja, o Estatuto do Idoso em vigor no Brasil, é considerado idosa a pessoa a partir dos 60 anos de idade. Então, não é 55, não é 65, não é 70, é 60 anos ou mais. Entendeu até aqui? Então vamos dar continuidade aqui para saber dos direitos.
O artigo 15 do Estatuto do Idoso determina que cabe ao poder público fornecer aos idosos gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação da sua saúde.
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade. Se por ventura você não conseguir, principalmente se for um medicamento de alto custo, você tem que procurar a Defensoria Pública do seu estado ou algum advogado da sua confiança para você conseguir fazer valer essa lei, porque às vezes o estado fala que não tem aquele medicamento simplesmente porque ele é de alto custo, e aí você pode invocar a lei do Estatuto do Idoso para conseguir isso mediante a justiça.
Pouca gente sabe que a justiça é demorada, né? “Eu não vou entrar com processo, vou esperar, vou deixar aí porque demora, eu vou morrer e não vou receber.” Mas olha só, os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figuram como parte ou interveniente para conseguir o benefício.
É preciso fazer a prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro também com mais de 60 anos. Então, muito interessante, você não precisa ficar esperando o processo na justiça, você tem prioridade também na fila de processos judiciais, e poucos sabem disso.
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas as especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais podem variar. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos de idade e deixa a critério das administrações locais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Recentemente, tivemos um caso com o prefeito de São Paulo que extinguiu essa gratuidade que era a partir de 60 anos e seguiu o que está na lei geral, que é de 65 anos. Houve bastante protesto, muita discussão, mas a prefeitura venceu e cortou dos 60 até o 64 anos, até completar 65 anos em São Paulo.
Os desdobramentos do Estatuto do Idoso (Lei Federal número 10.741 de 2003) vêm garantindo algumas isenções tributárias, como a do IPTU. A isenção varia dependendo do município. A norma vale para as pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um único imóvel, aposentadas e com renda até dois salários mínimos.
Algumas cidades do Brasil já possuem essa isenção, como a capital paulista, Sena Madureira no Acre, Petrópolis no Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Em Belo Horizonte, Minas Gerais, tramita um projeto de lei que concede essa isenção fiscal do IPTU para imóveis exclusivamente residenciais com valor máximo de 300 mil reais pertencente a pessoas acima de 60 anos. Fique de olho na sua cidade, no seu município, para saber se já tem essa lei. Se não tiver, cobre, porque tem muito lugar já dando exemplo.
O dever de pagar alimentos não é exclusivo dos pais. Isso mesmo, a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente também é prevista legalmente, de acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso. Aqueles que não tiverem condições de se sustentarem têm direito a receber pensão e a escolher de qual filho vão receber. Isso quer dizer que um às vezes não tem condição, outro não tem e não quer dar, e aí tem como escolher. Sim, o não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente.
O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida, ou seja, eles garantem a fundamentação legal para exigir essa medida. E caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), cujo valor é de um salário mínimo mensal, ao cidadão com 65 anos ou mais que não possui condições suficientes para se manter ou à sua família, conforme os critérios definidos pela legislação.
O poder público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação aos de uso continuado, como as próteses. Os idosos também têm direito a atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, ainda que o Estatuto do Idoso vede a discriminação por parte dos planos de saúde no tocante à cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o ajuste proporcional de preços à idade do segurado está ligado à expectativa de aumento na procura por serviços médicos e hospitalares por parte dos idosos.
Isso quer dizer que, quanto mais idosa a pessoa fica, teoricamente ela vai procurar mais um médico, gerando um custo maior para os planos de saúde. E o STJ autorizou o aumento proporcional à idade da pessoa. O que não se pode fazer, segundo o STJ, é tornar o valor da mensalidade tão elevado de modo a inviabilizar a aquisição do plano pelo idoso. Entendo hoje que a maioria dos idosos, aposentados e pensionistas ganham um salário mínimo, um salário mínimo e meio, e um plano de saúde não custa menos que R$ 1.000. Então, qualquer valor hoje está sendo inviável. Infelizmente, o STJ cedeu nessa parte e acabou inviabilizando totalmente esse artigo do Estatuto do Idoso.
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas para pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir maior comodidade.
Segundo o Estatuto, é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados, ou seja, tanto público quanto prestadores de serviços à população. Esse direito também é assegurado pela Lei 10.048 e pelo Decreto 5.296 de 2004, que a regulamentou. E lembrando que existe a super prioridade também, pessoal, que é quem tem 80 anos ou mais.
Então, se tivermos dois idosos aguardando, seja na fila da justiça, seja na fila presencial em algum órgão público ou privado, vou dar exemplo de um banco, se tiver dois idosos, um de 60 anos ou mais, mas que não chega a 80, e outro acima de 80 anos, o de 80 anos vai ter prioridade em detrimento do outro. Certo? Então, fica aqui a informação de que sobrepõe a prioridade de 80 anos ou mais, mesmo que ele tenha chegado depois, ele vai ser atendido primeiro, quem tem 80 anos ou mais, em detrimento de quem tem entre 60 e 79 anos.
A quantidade de atendimento fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos. O artigo 16 do Estatuto assegura o direito ao acompanhante, a quem deverá ser garantidas condições adequadas para a sua permanência no local.
Para conseguir um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, é necessário seguir alguns processos específicos. Além disso, vou fornecer informações sobre os meios de contato e denúncia relacionados ao INSS.
Processos para Conseguir Benefício do INSS:
Meios de Contato e Denúncia do INSS:
Lembre-se de que cada benefício pode ter particularidades em suas etapas e requisitos. É altamente recomendável consultar o site oficial do INSS ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você está seguindo corretamente os procedimentos e cumprindo os requisitos necessários para o benefício desejado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na vida da população idosa no Brasil, oferecendo uma rede de proteção social que contribui significativamente para a qualidade de vida e bem-estar dos idosos. A importância do INSS para a população idosa é evidente por várias razões:
Em resumo, o INSS desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e no cuidado com a população idosa do Brasil. Seus benefícios proporcionam proteção financeira, assistência médica e social, contribuindo para uma velhice mais digna e saudável.
Essas são as informações sobre os direitos garantidos à população conforme o Estatuto do Idoso prevê. Espero que tenha sido útil para você. Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais esclarecimentos, estamos à disposição para ajudar, basta comentar aqui no post.
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