A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu. Mas será que quem vive em união estável tem direito a receber essa pensão? E como fazer para comprovar essa união e garantir esse direito?
Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre a união estável e a pensão por morte. Você vai aprender:
– O que é a união estável e como ela é reconhecida pela lei;
– Quais são os requisitos para ter direito à pensão por morte;
– Como comprovar a união estável para receber a pensão por morte;
– Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício;
– Como recorrer se o pedido for negado pelo INSS.
A união estável é uma forma de constituir uma família, sem a necessidade de um casamento civil. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma vida em comum.
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar, e deve ser facilitada pela lei em sua conversão em casamento. Além disso, a união estável também é válida para casais do mesmo sexo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
A união estável confere aos parceiros os mesmos direitos e deveres de um casamento, como a comunhão de bens, a assistência mútua, a guarda dos filhos, a herança e a pensão por morte.
Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o parceiro falecido fosse segurado do INSS na data do óbito, ou seja, que estivesse contribuindo para a Previdência Social, ou que tivesse direito adquirido à aposentadoria.
Além disso, é preciso que o parceiro sobrevivente seja dependente do falecido, de acordo com a lei. A lei considera como dependentes do segurado:
– O cônjuge, a companheira ou o companheiro que vivia em união estável com o segurado;
– Os filhos menores de 21 anos ou inválidos;
– Os pais, se comprovada a dependência econômica;
– Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovada a dependência econômica.
A companheira ou o companheiro que vivia em união estável com o segurado faz parte da primeira classe de dependentes, e tem preferência sobre os demais. Isso significa que, se houver uma união estável comprovada, os pais e os irmãos do segurado não terão direito à pensão por morte.
Para comprovar a união estável e receber a pensão por morte, é preciso apresentar ao INSS, no mínimo, três dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o parceiro como dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial feita perante tabelião;
– Prova do mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o estado civil;
– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou
– Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Esses documentos devem demonstrar a existência de uma relação pública, contínua e duradoura entre os parceiros, com a intenção de constituir uma família. Não é necessário que a união estável tenha um tempo mínimo de duração, mas é preciso que ela seja atual, ou seja, que não tenha sido rompida antes do óbito.
Para solicitar o benefício da pensão por morte, é preciso agendar um atendimento no INSS, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. No dia do atendimento, é preciso levar os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto e número do CPF do parceiro sobrevivente;
– Documento de identificação com foto e número do CPF do segurado falecido;
– Certidão de óbito do segurado falecido;
– Documentos que comprovem a união estável, conforme os requisitos já mencionados;
– Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato previdenciário;
– Documentos que comprovem a dependência econômica, se for o caso;
– Documentos dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.
Se o pedido de pensão por morte for negado pelo INSS, por falta de comprovação da união estável ou por qualquer outro motivo, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
O recurso administrativo deve ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão. O recurso deve ser protocolado em uma agência do INSS, ou pelo site [Meu INSS], e deve conter os argumentos e as provas que contestem a decisão.
O recurso judicial deve ser feito no prazo de 60 dias, a contar da data da notificação da decisão. O recurso deve ser ajuizado em uma vara federal ou em um juizado especial federal, e deve contar com a assistência de um advogado. O recurso judicial pode ser mais vantajoso, pois permite a produção de mais provas, como testemunhas, e tem uma maior chance de sucesso.
Neste artigo, você aprendeu sobre a união estável e a pensão por morte. Você viu que a união estável é uma forma de constituir uma família, reconhecida pela lei, que confere aos parceiros os mesmos direitos e deveres.
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