Com a suspensão de votos feita pelo ministro Alexandre de Moraes, julgamento segue sem previsão para ser retomado
Conforme informações da Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu hoje (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à revisão da vida toda de aposentadorias.
O julgamento virtual, que estava programado para ser concluído hoje, foi suspenso por Moraes, que solicitou o destaque do processo. Até o momento, não há uma data definida para a retomada da análise.
Em dezembro do ano passado, o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça possam solicitar o recálculo do benefício levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.
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A Corte reconheceu o direito do beneficiário de escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, sendo de responsabilidade do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode ou não aumentar o benefício.
Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja prejudicial ao segurado.
Após o reconhecimento desse direito, o INSS apresentou um recurso buscando restringir os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Antes da interrupção do julgamento, o placar estava indefinido quanto ao posicionamento predominante. Alguns ministros votaram para estabelecer o dia 17 de dezembro de 2019 como marco para o recálculo, enquanto outros votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, que suspendeu o julgamento, propôs como marco temporal o 1° de dezembro de 2022, data em que o Supremo decidiu a questão.
O processo em análise pelo STF trata de um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base nas contribuições antes de 1994.
Durante o processo, associações em defesa dos aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que a exclusão dessas contribuições causou redução nos benefícios dos segurados do INSS.
A Revisão da Vida Toda
Revisão da vida toda é uma tese jurídica, julgada pelo STF em dezembro de 2022, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas do INSS de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Atualmente, o processo encontra-se no STF aguardando a conclusão do julgamento.
Para saber se você tem direito à revisão, é preciso levar em consideração os seguintes requisitos: O benefício da aposentadoria deve ter sido concedido nos moldes da Lei 9.876/1999. Você também precisa ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, com valores que sejam capazes de aumentar o valor do benefício anteriormente apurado.
Podem ser necessários outros documentos como prova do que está sendo alegado. Confira abaixo os demais documentos necessários para cada tipo de ação.
Identidade (frente e verso), CPF e Comprovante de residência
CTPS
Comprovante de residência atual e em nome do autor.
Cálculo dos valores, contracheques ou outros documentos que possam justificar o pedido de revisão do benefício, se houver
Para aposentados: Carta de Concessão do Benefício com a Memória de Cálculo;
Para pensionistas: Carta de Concessão da aposentadoria que deu origem à Pensão por Morte, se for o caso, com memória de cálculo (consultar no site Meu INSS)
CNIS
A revisão da vida toda é um tema relacionado à Previdência Social no Brasil e refere-se ao recálculo da média salarial utilizada para o cálculo da aposentadoria. Esse processo permite que o beneficiário inclua em seu histórico contributivo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, data em que foi implementado o Plano Real.
Antes da revisão da vida toda, o cálculo da aposentadoria considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que, em alguns casos, resultava em uma média salarial menor e, consequentemente, em benefícios mais baixos para os aposentados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão da vida toda em dezembro de 2022. Com essa decisão, os aposentados que se sentirem prejudicados pelo cálculo anterior têm o direito de solicitar a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de sua aposentadoria. Essa escolha pode resultar em um benefício maior, uma vez que considera toda a trajetória contributiva do segurado.
O entendimento do STF é que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que lhe garanta o maior valor mensal, permitindo uma análise individualizada para determinar se a revisão da vida toda é vantajosa para cada segurado. O marco temporal para essa revisão foi estabelecido pelo Supremo como 1º de dezembro de 2022, data em que o tribunal decidiu sobre a questão.
É importante ressaltar que a revisão da vida toda é uma possibilidade legal, mas cada caso deve ser analisado individualmente, pois os resultados podem variar de acordo com as contribuições específicas de cada segurado ao longo de sua carreira. Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica ou do INSS para compreender melhor como essa revisão pode impactar a aposentadoria de cada beneficiário.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no meio rural, como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros, e está sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário cumprir requisitos específicos. O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural, seja como agricultor, pescador, extrativista, entre outras categorias, por um período mínimo de tempo. Esse tempo pode variar conforme a categoria do segurado. Além disso, a idade do trabalhador também pode ser considerada para concessão do benefício.
A documentação necessária para requerer a aposentadoria rural inclui documentos que comprovem o tempo de atividade rural, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros. É essencial reunir a documentação que ateste a condição de segurado especial e o tempo de contribuição, mesmo que de forma não contínua.
O trabalhador rural é enquadrado como “segurado especial”, uma categoria específica que abrange aqueles que desenvolvem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
O cálculo da aposentadoria rural leva em consideração o tempo de atividade rural comprovado e a idade do segurado. O valor do benefício pode variar de acordo com esses fatores.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição rural, existe a aposentadoria por idade rural, concedida aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima estabelecida, desde que comprovem o exercício de atividade rural.
Para requerer a aposentadoria rural, o trabalhador deve agendar atendimento no INSS e apresentar a documentação necessária. Em alguns casos, é recomendável buscar a assistência de profissionais especializados ou advogados previdenciários para garantir que todos os documentos e requisitos sejam apresentados corretamente.
A legislação previdenciária pode passar por alterações, e é importante estar atualizado quanto a possíveis mudanças nos requisitos e procedimentos para a aposentadoria rural. Recomenda-se sempre buscar orientação específica para cada caso junto aos canais oficiais do INSS ou profissionais especializados em direito previdenciário.
Clube de benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu recentemente um programa de benefícios exclusivo para aposentados, pensionistas e outros beneficiários, denominado oficialmente Meu INSS+. Este benefício consiste em uma carteirinha de descontos que concede aos segurados acesso a uma variedade de descontos em produtos e serviços, abrangendo desde farmácias até cinemas, shows, seguros, viagens, entre outros.
O Meu INSS+ foi lançado pelo Governo Federal no mês de maio como uma iniciativa para oferecer vantagens adicionais aos beneficiários. Essencialmente, a carteirinha do INSS tem a finalidade de comprovar que o cidadão é receptor de algum benefício previdenciário ou assistencial do instituto.
O clube de vantagens, por sua vez, é uma extensão vinculada a essa carteirinha, visando incentivar mais segurados a aderirem a essa ferramenta. A obtenção da carteirinha pelos segurados pode ser realizada por meio do site ou aplicativo MEU INSS, bastando clicar na opção da carteira do beneficiário para obter a identificação.
Importante destacar que a validação do documento é feita por meio de um QR Code, que atua como dispositivo de segurança, sendo atualizado mensalmente para proteger os dados do beneficiário. A participação no clube de vantagens do INSS oferece ao segurado acesso direto à carteira virtual, eliminando a necessidade de imprimir qualquer documento para comprovar o recebimento de benefícios. Essa novidade foi regulamentada pela Portaria MPS nº 1773, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Na ocasião do lançamento, Ailton Nunes, coordenador-geral de sistemas e automação da autarquia, enfatizou que o documento virtual foi concebido para simplificar o acesso a dados previdenciários úteis no cotidiano dos segurados. Ele também ressaltou a oportunidade de permitir que os segurados desfrutem de benefícios e vantagens oferecidos por entidades públicas e privadas por meio dessa iniciativa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à revisão da vida toda de aposentadorias. Originalmente, o julgamento virtual seria concluído hoje, mas Moraes optou por destacar o processo, interrompendo a análise sem uma data definida para sua retomada.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que acionaram a Justiça possam solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.
A Corte determinou que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, ficando a cargo do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda é vantajoso para aumentar o benefício.
O INSS, em resposta, recorreu para limitar os efeitos dessa decisão, buscando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Antes da suspensão do julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deveria prevalecer. Ministros como Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer o dia 17 de dezembro de 2019 como marco para o recálculo, enquanto outros, como Zanin, Toffoli e Barroso, votaram pela anulação da decisão do STJ.
Moraes, ao suspender o julgamento, defendeu o entendimento de que o marco temporal adequado seria 1º de dezembro de 2022, data em que o Supremo decidiu a questão.
O processo em questão refere-se a um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegurou a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base nas contribuições anteriores a 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pleitearam a consideração das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas devido à reforma da previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram uma redução nos benefícios devido à exclusão dessas contribuições.
Rede de contato e denúncias INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas opções de contato para os segurados e dispõe de mecanismos para denúncias relacionadas a possíveis irregularidades. Essas redes de contato são cruciais para garantir o acesso às informações necessárias e permitir que os segurados relatem situações que demandem atenção ou correção.
As opções de contato incluem a Central de Atendimento 135, um telefone que serve como central de informações, agendamentos e esclarecimento de dúvidas. O “Meu INSS”, presente tanto em site quanto em aplicativo, é uma plataforma completa que oferece serviços online, como consulta de benefícios e agendamento de perícias médicas.
Além disso, as agências físicas do INSS são pontos de atendimento presencial, onde os segurados podem realizar diversos procedimentos, desde requerimentos de benefícios até a entrega de documentos.
No que diz respeito a denúncias e fiscalização, a Ouvidoria do INSS é o canal específico para reclamações, elogios, sugestões e denúncias. Para questões mais específicas, relacionadas a irregularidades, corrupção ou má conduta, os segurados podem recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), que atua como órgão de controle e fiscalização do governo federal.
Ademais, o INSS disponibiliza canais eletrônicos para o envio de denúncias, como e-mails específicos ou formulários online. Esses meios são relevantes para garantir a confidencialidade e o registro formal das queixas.
A utilização dessas redes de contato e denúncia pelos segurados é essencial para fortalecer a transparência e eficiência dos serviços prestados pelo INSS, contribuindo para a melhoria contínua do sistema previdenciário. A participação ativa dos cidadãos desempenha papel crucial no aprimoramento e correção de eventuais falhas no processo de atendimento e concessão de benefícios.