Você já ouviu falar da revisão da vida toda? Essa é uma tese que pode beneficiar milhares de aposentados e pensionistas que contribuíram para a Previdência Social antes de julho de 1994. Ela permite que essas contribuições sejam incluídas no cálculo do benefício, o que pode aumentar o seu valor.
Mas, para que isso aconteça, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a constitucionalidade dessa tese, que está em julgamento desde 2022. Neste artigo, vamos explicar o que está em jogo nesse processo e quais são as chances de você conseguir a revisão da sua aposentadoria. Acompanhe!
A revisão da vida toda é uma tese que surgiu a partir de uma mudança na forma de calcular as aposentadorias e benefícios do INSS. Em 1999, entrou em vigor a Lei 9.876, que criou o fator previdenciário e alterou a regra de cálculo dos benefícios.
Antes dessa lei, o cálculo era feito com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Depois da lei, o cálculo passou a considerar a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, data de início do Plano Real.
Essa mudança prejudicou muitos segurados que tinham contribuições altas antes de 1994, pois elas foram excluídas do cálculo. Por isso, alguns aposentados e pensionistas entraram na Justiça pedindo para que o INSS aplicasse a regra mais benéfica, ou seja, a que considerasse todas as contribuições da vida inteira do segurado, e não apenas as posteriores a 1994.
Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda e foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, em um julgamento que teve repercussão geral, ou seja, que vale para todos os casos semelhantes.
O INSS não concordou com a decisão do STJ e recorreu ao STF, alegando que a revisão da vida toda é inconstitucional e que teria um impacto financeiro bilionário para a Previdência Social. O recurso do INSS foi aceito pelo STF, que iniciou o julgamento em 2022.
O então relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou a favor da revisão da vida toda, seguindo o entendimento do STJ. Ele afirmou que a Constituição Federal garante o direito à regra mais benéfica para o segurado e que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Desde então, o caso está parado no STF, mas já está marcada a nova data do julgamento para discutir a Revisão da Vida Toda do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos embargos de declaração postos contra a decisão no próximo dia 1° de fevereiro. Caso não haja nenhum novo adiamento. Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício.
Não há como prever qual será o resultado final do julgamento no STF, mas há alguns fatores que podem influenciar a decisão dos ministros. Um deles é o posicionamento do então procurador-geral da República, Augusto Aras, que emitiu um parecer favorável à revisão da vida toda em 2020.
Outro fator é a pressão dos aposentados e pensionistas, que têm feito campanhas nas redes sociais e enviado mensagens aos ministros do STF, pedindo que eles julguem o caso com urgência e reconheçam o direito à revisão da vida toda.
Além disso, há o argumento jurídico de que a revisão da vida toda não viola o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, pois ela não cria um novo benefício, mas apenas corrige um erro de cálculo que prejudicou os segurados.
Para saber se você tem direito à revisão da vida toda, é preciso fazer um cálculo comparativo entre as duas regras: a que considera apenas as contribuições posteriores a 1994 e a que considera todas as contribuições da vida inteira do segurado.
Esse cálculo deve levar em conta o valor e o tempo das contribuições, o fator previdenciário, a data de início do benefício e a data do requerimento administrativo ou judicial. O resultado vai indicar qual é a regra mais benéfica para o segurado e qual é a diferença de valor entre elas.
Para fazer esse cálculo, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre a viabilidade e a conveniência de pedir a revisão da vida toda.
Se você já se aposentou ou recebe algum benefício do INSS e quer pedir a revisão da vida toda, você tem duas opções: fazer um requerimento administrativo no INSS ou entrar com uma ação judicial na Justiça Federal.
O requerimento administrativo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas é provável que ele seja negado, pois o INSS não reconhece o direito à revisão da vida toda. Nesse caso, você pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social ou ingressar com uma ação judicial.
A ação judicial pode ser ajuizada diretamente na Justiça Federal, sem a necessidade de passar pelo INSS. No entanto, é preciso observar o prazo para pedir a revisão da vida toda, que é de dez anos a partir da data de concessão do benefício.
Para entrar com a ação judicial, você vai precisar de um advogado e de alguns documentos, como:
A revisão da vida toda é uma tese que pode aumentar o valor da sua aposentadoria ou benefício do INSS, se você contribuiu para a Previdência Social antes de julho de 1994. Mas, para que isso se torne realidade, é preciso que o STF confirme a constitucionalidade dessa tese, que está em julgamento desde 2022.
Enquanto o julgamento não termina, você pode se informar sobre o seu direito à revisão da vida toda, fazer um cálculo comparativo entre as duas regras e procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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