Reforma da Previdência impactou o acúmulo de aposentadorias

Data: 12/02/2024
Por: Bernardo

Saiba quais são as regras para receber dois ou mais benefícios previdenciários e como calcular o valor final

A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras para concessão e pagamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Uma das alterações mais significativas foi a que limitou a possibilidade de acumular mais de uma aposentadoria ou pensão.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é a acumulação de benefícios, quando ela é permitida e como ela é calculada. Além disso, você vai saber quais são os casos de direito adquirido e como proceder se você se enquadra em alguma situação de acumulação. Acompanhe!

O que é a acumulação de benefícios?

A acumulação de benefícios é a situação em que uma pessoa recebe, ao mesmo tempo, dois ou mais benefícios previdenciários, seja do INSS ou de regimes próprios. Por exemplo, uma pessoa pode receber uma aposentadoria e uma pensão por morte, ou duas aposentadorias, ou duas pensões por morte.

Antes da reforma da Previdência, a acumulação de benefícios era permitida em alguns casos, sem restrições no valor final. Ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício que tinha direito. Porém, com a Emenda Constitucional 103, de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas, restringindo as hipóteses de acumulação e reduzindo o valor do benefício menor.

Quando é possível acumular mais de uma aposentadoria?

Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, dois benefícios previdenciários nas seguintes situações:

– Pensão por morte e aposentadoria;
– Duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo);
– Duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e regime próprio municipal, por exemplo).

Vale ressaltar que essas regras só valem para benefícios iniciados após a reforma da Previdência. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Reprodução

Como é calculado o valor da acumulação de benefícios?

Apesar de ser permitido acumular os benefícios citados acima, a forma de cálculo do valor final foi alterada pela reforma da Previdência. Em primeiro lugar, o beneficiário precisa escolher o benefício mais vantajoso, que ele receberá integralmente. Já o segundo benefício terá uma redução, conforme a seguinte tabela:

| Faixa de valor do segundo benefício | Percentual que será pago |
| ———————————– | ———————— |
| Até um salário mínimo | 100% |
| Entre um e dois salários mínimos | 60% |
| Entre dois e três salários mínimos | 40% |
| Entre três e quatro salários mínimos| 20% |
| Acima de quatro salários mínimos | 10% |

Por exemplo, se uma pessoa recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte de R$ 2.500,00, ela terá que optar pelo benefício mais vantajoso, que é a aposentadoria. O valor da pensão por morte será reduzido de acordo com a tabela, ficando assim:

| Faixa de valor do segundo benefício | Percentual que será pago | Valor pago |
| ———————————– | ———————— | ———- |
| Até um salário mínimo | 100% | R$ 1.100,00|
| Entre um e dois salários mínimos | 60% | R$ 660,00 |
| Entre dois e três salários mínimos | 40% | R$ 600,00 |
| Total | | R$ 2.360,00|

Portanto, o valor final da pensão por morte será de R$ 2.360,00, e o valor total dos benefícios será de R$ 5.360,00.

Quais são os casos de direito adquirido?

Como já mencionado, as novas regras de acumulação de benefícios só se aplicam aos benefícios iniciados após a reforma da Previdência. Isso significa que quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 tem direito adquirido e não sofre nenhuma redução no valor.

Além disso, quem já tinha direito a um dos benefícios antes da reforma, mas ainda não havia solicitado, também tem direito adquirido e pode acumular integralmente com outro benefício iniciado após a reforma.

Por exemplo, se uma pessoa já tinha direito à aposentadoria antes da reforma, mas só pediu depois, ela pode acumular integralmente com uma pensão por morte concedida após a reforma.

Como proceder se você se enquadra em alguma situação de acumulação?

Se você se enquadra em alguma situação de acumulação de benefícios, seja antes ou depois da reforma da Previdência, é importante que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar os seus direitos e orientá-lo sobre os procedimentos necessários.

Um advogado pode ajudá-lo a escolher o benefício mais vantajoso, a calcular o valor da acumulação, a solicitar a revisão do benefício, se for o caso, e a defender os seus interesses em caso de negativa ou irregularidade por parte do INSS ou do regime próprio de previdência.

Neste artigo, você aprendeu o que é a acumulação de benefícios, quando ela é possível e como ela é calculada. Você também viu quais são os casos de direito adquirido e como proceder se você se enquadra em alguma situação de acumulação.

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