Quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição no INSS?

Data: 27/08/2024
Por: Bernardo

Entenda os períodos que não entram no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria e como isso pode impactar seu benefício

A contagem do tempo de contribuição é um dos fatores mais importantes para determinar o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, nem todos os períodos da vida de um segurado podem ser considerados no cálculo desse tempo. Conhecer esses períodos é essencial para planejar uma aposentadoria tranquila e evitar surpresas desagradáveis. Neste artigo, vamos explorar quais são esses períodos não computáveis para o tempo de contribuição e como eles afetam sua trajetória previdenciária.

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1. Períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho

Os períodos em que o contrato de trabalho é suspenso ou interrompido sem pagamento de salário não são considerados como tempo de contribuição para o INSS. Isso inclui, por exemplo, os períodos de suspensão do contrato por motivo de greve, licença sem vencimentos ou afastamentos não remunerados. Durante esses períodos, o empregado não recebe salário, e, portanto, não há recolhimento de contribuições previdenciárias.

Exemplos:

  • Greve: Se o trabalhador participa de uma greve, o tempo em que esteve afastado sem receber salário não será computado, a menos que haja recolhimento retroativo das contribuições.
  • Licença sem remuneração: Um trabalhador que, por qualquer motivo, solicite uma licença sem remuneração também não terá esse período computado para a aposentadoria.

2. Período de benefício por incapacidade temporária

O período em que o segurado recebe benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez não conta para o tempo de contribuição, exceto nos casos em que o benefício por incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional. Nesses casos específicos, o tempo em que o trabalhador esteve afastado pode ser contado para fins de aposentadoria.

Exceção:

  • Acidente de trabalho ou doença profissional: Se o afastamento se deu por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o período de recebimento do benefício é considerado no tempo de contribuição.

3. Tempo de estudo em escola técnica ou curso universitário

Muitos trabalhadores iniciam sua vida profissional antes de completar seus estudos. No entanto, o tempo gasto em cursos técnicos ou universitários, mesmo que eles estejam relacionados à sua profissão, não é contabilizado como tempo de contribuição. Para que um período seja computado, é necessário que ele esteja vinculado ao recolhimento de contribuições ao INSS.

Exemplo:

  • Estágio: Se o estágio não for remunerado, não há recolhimento previdenciário, e, portanto, esse período não é computável.

4. Períodos em que o trabalhador optou por não contribuir

Trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos têm a opção de não contribuir para o INSS durante certos períodos. No entanto, esses períodos não serão computados no tempo de contribuição. É comum, por exemplo, que contribuintes facultativos (como donas de casa ou estudantes) deixem de recolher contribuições por um período. Nesses casos, esses períodos não serão considerados no cálculo da aposentadoria.

Exemplo:

  • Interrupção de contribuição por autônomo: Se um autônomo deixa de contribuir por alguns meses ou anos, esses períodos não serão contabilizados, a menos que ele faça um pagamento retroativo.

5. Períodos de desemprego sem recebimento de seguro-desemprego

O período em que o trabalhador está desempregado sem receber seguro-desemprego não é considerado para o tempo de contribuição. O seguro-desemprego, quando pago, garante o recolhimento das contribuições ao INSS durante o período de recebimento do benefício, mas se o trabalhador não recebe o seguro-desemprego, esse período não será contabilizado.

Exceção:

  • Seguro-desemprego: Durante o período em que o trabalhador recebe seguro-desemprego, há o recolhimento automático das contribuições ao INSS, e, portanto, esse tempo é contado.

6. Trabalho informal ou sem registro em carteira

O trabalho informal ou sem registro em carteira não é contabilizado para o tempo de contribuição, pois não há recolhimento de contribuições previdenciárias. Esse é um dos maiores problemas enfrentados por trabalhadores que atuam no mercado informal, pois, mesmo tendo trabalhado por muitos anos, esses períodos podem não ser computados para a aposentadoria.

Exemplo:

  • Trabalho autônomo informal: Um trabalhador que exerce sua atividade sem formalizar o recolhimento previdenciário não terá esse período contabilizado, a menos que regularize sua situação posteriormente.

7. Períodos de afastamento por motivo de prisão

O tempo em que o segurado fica afastado do trabalho por motivo de prisão também não é contabilizado para o tempo de contribuição. Se, durante o período de encarceramento, o segurado não contribuiu para o INSS, esse tempo não será considerado na contagem para a aposentadoria.

Exceção:

  • Trabalho durante a prisão: Se o segurado trabalhou e contribuiu para o INSS durante o período de encarceramento, esse tempo poderá ser computado.

8. Serviço militar obrigatório

O tempo de serviço militar obrigatório não é considerado tempo de contribuição, a menos que o segurado tenha feito contribuições facultativas durante esse período. Se o segurado não contribuiu durante o serviço militar, esse tempo não será contabilizado para a aposentadoria.

Exceção:

  • Contribuição facultativa durante o serviço militar: Se o segurado optou por fazer contribuições durante o serviço militar, esse tempo pode ser contabilizado.

9. Períodos de atividades aposentadas por Regime Próprio de Previdência Social

Para servidores públicos que se aposentam pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os períodos já utilizados para concessão de aposentadoria nesse regime não podem ser utilizados novamente para a aposentadoria pelo INSS. Ou seja, o tempo de contribuição utilizado em uma aposentadoria não pode ser “reaproveitado” em outra.

Exemplo:

  • Servidor público aposentado pelo RPPS: Se o servidor já se aposentou utilizando o tempo de contribuição pelo RPPS, esse mesmo tempo não pode ser computado para outra aposentadoria pelo INSS.

Considerações finais

Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é crucial para que os segurados planejem adequadamente sua aposentadoria. O desconhecimento dessas regras pode levar a frustrações e expectativas não atendidas, especialmente na hora de solicitar o benefício. Para evitar surpresas, é recomendado que o segurado mantenha um acompanhamento regular de suas contribuições e, se necessário, busque orientação junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário.

Além disso, é possível fazer a complementação de alguns períodos não computados, como nos casos de contribuintes individuais que interromperam suas contribuições ou períodos de trabalho sem registro. Isso pode ser feito mediante pagamento retroativo das contribuições, o que pode ser uma estratégia viável para aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

Manter-se informado e proativo na gestão do tempo de contribuição é a melhor forma de garantir uma aposentadoria segura e tranquila.

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