Por quanto tempo um dependente pode receber a pensão por morte?

Data: 13/10/2024
Por: Bernardo

Entenda as regras e prazos para o recebimento da pensão por morte do INSS e saiba quem tem direito ao benefício

A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos dependentes de segurados falecidos. Este benefício visa garantir o sustento financeiro da família do segurado após seu falecimento, mas existem prazos específicos para o recebimento, que variam conforme a situação de cada dependente.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os critérios para a concessão da pensão por morte, as regras atuais e por quanto tempo os dependentes podem receber o benefício. Entenda como funciona o processo de cálculo e distribuição da pensão, além de conhecer os direitos de cônjuges, filhos e outros dependentes.

Reprodução/Pixabay

Quem tem direito à pensão por morte?

Antes de abordarmos o tempo de recebimento da pensão por morte, é importante esclarecer quem são os dependentes que têm direito ao benefício. A legislação previdenciária brasileira define três classes de dependentes:

  1. Primeira classe:
    • Cônjuge ou companheiro (inclusive união estável).
    • Filhos não emancipados menores de 21 anos.
    • Filhos inválidos ou com deficiência (de qualquer idade).
  2. Segunda classe:
    • Pais (somente se comprovarem dependência econômica do falecido).
  3. Terceira classe:
    • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez (desde que comprovada a dependência econômica).

Vale destacar que os dependentes da primeira classe possuem prioridade no recebimento da pensão. Se existirem dependentes nessa classe, os dependentes da segunda e terceira classes não terão direito ao benefício.

Por quanto tempo um dependente pode receber a pensão por morte?

O tempo de duração da pensão por morte depende de diversos fatores, como a idade e a condição do dependente. Abaixo, detalhamos as regras de acordo com cada categoria de dependente:

1. Cônjuge ou companheiro(a)

A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros(as) varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido e a idade do dependente no momento do óbito.

  • Cônjuge ou companheiro(a) menor de 21 anos: tem direito à pensão por 3 anos.
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão é paga por 6 anos.
  • Entre 27 e 29 anos: o benefício dura por 10 anos.
  • Entre 30 e 40 anos: o tempo de recebimento é de 15 anos.
  • Entre 41 e 43 anos: a pensão dura 20 anos.
  • Cônjuge ou companheiro(a) com 44 anos ou mais: a pensão será vitalícia, ou seja, será paga durante toda a vida do dependente.

Para que o cônjuge tenha direito ao benefício por esses prazos, é necessário que o falecido tenha contribuído ao menos por 18 meses e que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o cônjuge receberá a pensão por apenas 4 meses.

2. Filhos e enteados

Os filhos e enteados do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Após essa idade, o benefício é automaticamente cessado, sem prorrogações, exceto nos casos específicos citados abaixo:

  • Filhos inválidos ou com deficiência: nestes casos, a pensão será vitalícia ou até que a invalidez seja revertida. O INSS realiza revisões periódicas para avaliar a situação dos dependentes inválidos.

3. Pais

Os pais do segurado falecido só têm direito à pensão por morte se comprovarem dependência econômica do filho. Se essa dependência for comprovada, a pensão será vitalícia, assim como ocorre no caso dos cônjuges com 44 anos ou mais.

4. Irmãos

Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também podem ser dependentes do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica. Eles terão direito à pensão por morte até completarem 21 anos. No caso de irmãos com invalidez ou deficiência, a pensão será vitalícia ou enquanto durar a condição de invalidez.

Requisitos para a concessão da pensão por morte

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, que ele estivesse contribuindo para o INSS ou estivesse dentro do período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir).

Além disso, os dependentes precisam solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando a documentação exigida, que inclui:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos de identificação do falecido e do dependente.
  • Comprovação de união estável, quando aplicável.
  • Comprovação de dependência econômica, quando necessária (para pais e irmãos).

Pensão por morte acidentária

A pensão por morte pode ser originada por morte natural ou acidental. Quando o falecimento ocorre em decorrência de um acidente de trabalho, os dependentes têm direito ao benefício da mesma forma. Neste caso, as regras de duração da pensão por morte são as mesmas que para o óbito por causa natural.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito se estivesse aposentado na data do óbito. O cálculo segue as seguintes diretrizes:

  • O benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
  • Quando o dependente cessa o benefício (como no caso de filhos que atingem 21 anos), a cota-parte é redistribuída entre os demais dependentes, até que reste apenas um beneficiário, que continuará a receber o valor integral do benefício.

A pensão por morte é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. O tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade e a condição dos dependentes, sendo vitalícia para cônjuges com mais de 44 anos, dependentes inválidos ou com deficiência, e temporária para filhos menores de 21 anos e cônjuges jovens.

É importante que os dependentes estejam atentos às regras e prazos, além de cumprir os requisitos necessários para garantir a continuidade do benefício. Em caso de dúvidas, o INSS oferece atendimento especializado para orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres no processo de concessão da pensão por morte.

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