Você já ouviu falar em precatórios? Sabe o que são, como são pagos e quais são os seus direitos como credor? Se você tem interesse em entender melhor esse assunto, este artigo foi feito para você. Aqui, você vai aprender:
– O que são precatórios e como surgiram no Brasil;
– Quais são os tipos de precatórios e as suas características;
– Como funciona o pagamento de precatórios e quais são as formas de recebimento;
– Quais são as vantagens e desvantagens de vender o seu precatório;
– Como consultar o seu precatório e acompanhar o seu andamento.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do poder público (municipal, estadual ou federal) com os cidadãos ou empresas que ganharam uma ação judicial contra ele. Em outras palavras, são títulos que comprovam que o governo deve pagar um determinado valor a alguém que teve o seu direito reconhecido na Justiça.
Os precatórios surgiram no Brasil em 1898, com o decreto 3.084, que consolidou a criação das leis referentes à Justiça Federal. Um dos temas deliberados no decreto tratava do pagamento mediante expedição de “precatória”. A palavra precatório vem do latim deprecare, que significa pedir ou requisitar algo.
Em 1934, os precatórios foram legitimados na Constituição Federal, em seu artigo 182, que estabelecia as regras para o pagamento das dívidas da Fazenda Pública. Desde então, os precatórios passaram por diversas alterações na legislação, até chegarem ao formato atual, definido pela Emenda Constitucional 99/2017.
Os precatórios podem ser classificados de acordo com a sua natureza, o seu valor e o seu regime de pagamento. Veja a seguir os principais tipos de precatórios e as suas características:
– Natureza: os precatórios podem ter natureza alimentar ou comum. Os precatórios alimentares são aqueles que se referem a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Os precatórios comuns são aqueles que se referem a desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros. Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, seguindo uma ordem cronológica de apresentação.
– Valor: os precatórios podem ter valor igual ou superior ao limite estabelecido por cada entidade pública devedora, ou inferior a esse limite. No caso de valores iguais ou superiores, o pagamento é feito por meio de precatório. No caso de valores inferiores, o pagamento é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que tem um prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser definido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios, até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal, e até 60 salários mínimos no âmbito federal.
– Regime: os precatórios podem seguir o regime geral ou o regime especial de pagamento. O regime geral é seguido pela União e pelos entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, os precatórios devem ser pagos no ano seguinte ao da sua expedição, por meio de depósito no tribunal requisitante. O regime especial é seguido pelos estados, Distrito Federal e municípios que apresentavam dívida de precatório em 2009. Nesse regime, os precatórios podem ser pagos em parcelas anuais, em até 15 anos, ou por meio de acordos diretos com os credores, com deságio de até 40%.
O pagamento de precatórios depende de vários fatores, como o tipo, a data, o valor, o regime e a disponibilidade orçamentária do ente público devedor. Em geral, o processo é o seguinte:
– O credor ganha uma ação judicial contra o poder público e tem o seu direito reconhecido em última instância, sem possibilidade de recurso.
– O juiz responsável pela condenação solicita ao presidente do tribunal onde o processo tramitou a expedição do precatório, informando o valor, a natureza e os dados do credor.
– O presidente do tribunal emite o precatório e o envia ao ente público devedor, que deve incluir o valor no seu orçamento e fazer o pagamento dentro do prazo estabelecido pelo regime de pagamento.
– O credor recebe o pagamento do precatório por meio de depósito em conta judicial, no nome dele, e só pode sacar o valor depois de enviar um ofício ao juiz da causa.
O credor pode receber o pagamento do precatório de forma integral ou parcial, dependendo da disponibilidade de recursos do ente público devedor. Além disso, o credor pode optar por uma das seguintes formas de recebimento:
– Recebimento preferencial: o credor pode solicitar o recebimento preferencial do precatório quando tiver 60 anos ou mais, ou quando for portador de doença grave, conforme a lei. Nesse caso, o credor tem direito a receber até três vezes o valor do limite de RPV, independentemente da ordem cronológica. O restante do valor deve ser pago seguindo a ordem normal.
– Recebimento por acordo direto: o credor pode solicitar o recebimento por acordo direto com o ente público devedor, quando houver essa possibilidade. Nesse caso, o credor abre mão de uma parte do valor do precatório, que pode chegar a 40%, em troca de receber o pagamento de forma mais rápida e sem depender da ordem cronológica. O acordo direto deve ser feito por meio de um edital publicado pelo ente público devedor, que estabelece as condições e os critérios para a adesão dos credores.
– Recebimento por cessão de crédito: o credor pode solicitar o recebimento por cessão de crédito, que consiste em vender o seu precatório para uma empresa ou pessoa física interessada. Nesse caso, o credor transfere o seu direito de receber o precatório para o comprador, que assume o risco e a espera pelo pagamento. O credor recebe um valor menor do que o do precatório, mas pode usar o dinheiro para outros fins. A cessão de crédito deve ser formalizada por meio de um contrato e comunicada ao tribunal responsável pelo precatório.
Vender o seu precatório pode ser uma opção interessante para quem precisa de dinheiro rápido e não quer esperar pelo pagamento do poder público. No entanto, essa decisão também envolve alguns riscos e desvantagens que devem ser considerados. Veja a seguir os principais prós e contras de vender o seu precatório:
– Vantagens: ao vender o seu precatório, você recebe o dinheiro de forma imediata e pode usá-lo para quitar dívidas, investir, comprar um imóvel, viajar, entre outros. Você também se livra da burocracia e da incerteza sobre o pagamento do precatório, que pode demorar anos ou até décadas. Além disso, você evita possíveis descontos de impostos e taxas judiciais sobre o valor do precatório.
– Desvantagens: ao vender o seu precatório, você perde uma parte significativa do valor que tem direito a receber, que pode variar de 20% a 70%, dependendo do tipo, do valor, do regime e da oferta do comprador. Você também abre mão de eventuais correções monetárias e juros que o precatório pode sofrer ao longo do tempo. Além disso, você pode se expor a golpes ou fraudes, caso não escolha uma empresa ou pessoa confiável para fazer a negociação.
Portanto, antes de vender o seu precatório, é importante pesquisar bem sobre o mercado, comparar as propostas, analisar os riscos e as oportunidades, e consultar um advogado especializado no assunto.
Se você tem um precatório a receber, é possível consultar o seu status e acompanhar o seu andamento por meio dos sites dos tribunais onde o processo tramitou. Lá, você pode encontrar informações como o número do precatório, o valor, a data de expedição, a ordem cronológica, o regime de pagamento, o ente público devedor, entre outras.
Para consultar o seu precatório, você precisa ter em mãos o número do processo judicial ou o número do precatório. Em seguida, você deve acessar o site do tribunal correspondente e procurar pela seção de precatórios. Lá, você deve inserir o número do processo ou do precatório e verificar as informações disponíveis.
Alguns exemplos de sites de tribunais onde você pode consultar o seu precatório são:
– Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
– Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
– Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Você também pode entrar em contato com o tribunal ou com o seu advogado para obter mais informações sobre o seu precatório.
Neste artigo, você aprendeu o que são precatórios, como surgiram no Brasil, quais são os tipos, como funcionam o pagamento e as formas de recebimento, quais são as vantagens e desvantagens de vender o seu precatório, e como consultar o seu precatório e acompanhar o seu andamento.
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