Netos podem receber pensão por morte dos avós? Entenda as condições e requisitos

Data: 26/09/2024
Por: Bernardo

Saiba em quais casos netos têm direito à pensão por morte dos avós e como funciona o processo no INSS

A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos dependentes de segurados que faleceram. A ideia é garantir proteção financeira àqueles que dependiam economicamente do falecido. Normalmente, esse benefício é concedido a cônjuges, companheiros, filhos e, em alguns casos, a pais. No entanto, uma dúvida recorrente é se netos podem receber pensão por morte dos avós.

Embora seja uma situação menos comum, há casos específicos em que netos podem ser beneficiários da pensão por morte dos avós, desde que preencham determinados requisitos legais. Neste artigo, vamos explorar as condições em que isso pode ocorrer, os processos envolvidos, e como os netos podem solicitar esse benefício.

Reprodução/Jornal Contábil

Quem tem direito à pensão por morte?

Antes de abordar a possibilidade de netos receberem a pensão por morte, é importante entender quem, em regra, tem direito ao benefício. Segundo a legislação previdenciária, os dependentes são divididos em três classes:

  1. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
  2. Classe 2: Pais do segurado.
  3. Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Para que netos possam ter direito à pensão por morte, eles precisam, em geral, estar enquadrados em uma dessas três classes ou provar dependência econômica em relação ao falecido, o que pode ser uma exigência mais difícil de ser comprovada.

Netos como dependentes de segurados

No caso dos netos, eles não estão incluídos automaticamente como dependentes diretos nas três classes previstas pela legislação previdenciária. No entanto, existem situações em que os netos podem ser reconhecidos como dependentes para fins de concessão da pensão por morte, especialmente quando há ausência de outros dependentes da Classe 1 e Classe 2. O ponto central, neste caso, é a dependência econômica do neto em relação ao avô ou avó.

Dependência econômica

Para que o neto seja considerado dependente, ele deve comprovar que dependia financeiramente do avô ou da avó para sua subsistência. Isso pode ocorrer em situações em que os pais do neto estão ausentes, falecidos ou incapazes de prover sustento, e os avós assumem a responsabilidade financeira pela criança ou jovem. Neste contexto, a comprovação de que o neto era sustentado pelos avós é crucial para a concessão do benefício.

Documentos para Comprovação da Dependência

A comprovação da dependência econômica entre netos e avós pode ser feita por meio de uma série de documentos e provas. Alguns exemplos incluem:

  • Declaração do Imposto de Renda do segurado falecido, onde o neto é listado como dependente;
  • Comprovantes de despesas pagas pelos avós, como mensalidades escolares, alimentação, plano de saúde, entre outros;
  • Declaração de dependência econômica emitida por testemunhas (vizinhos, familiares, etc.);
  • Registro em instituições de ensino ou órgãos de assistência em que conste a relação de dependência entre avós e netos.

Essa comprovação pode ser complexa, e é recomendável o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário para orientar sobre o que deve ser reunido como prova.

Situações em que netos podem ter direito à pensão por morte dos avós

Existem alguns cenários específicos em que os netos podem receber a pensão por morte dos avós. Abaixo estão os principais:

1. Ausência de dependentes de classe 1 e 2

Quando não há dependentes da Classe 1 (cônjuge, companheiro ou filhos) e da Classe 2 (pais), a possibilidade de concessão da pensão para um neto aumenta, desde que a dependência econômica seja comprovada. Ou seja, se o avô ou avó não tiver cônjuge, filhos ou pais dependentes, os netos podem ser considerados, desde que comprovem sua dependência financeira.

2. Guarda legal

Outra possibilidade ocorre quando o neto está sob a guarda legal do avô ou avó. Se o segurado falecido detinha a guarda judicial do neto, isso pode ser considerado um indicativo de que o neto dependia financeiramente dos avós. No entanto, a guarda em si não é suficiente; é preciso também demonstrar que o neto estava efetivamente sob a responsabilidade econômica dos avós.

3. Falecimento dos pais

Em alguns casos, quando os pais do neto já são falecidos ou não possuem condições de prover sustento, e os avós assumem essa responsabilidade, a dependência econômica do neto pode ser ainda mais evidente. Assim, na ausência dos pais e com a comprovação de que os avós eram os responsáveis financeiros, é possível que o neto tenha direito à pensão.

Processo para solicitação da pensão por morte

Caso um neto deseje solicitar a pensão por morte de um avô ou avó, ele precisará seguir alguns passos específicos junto ao INSS. Abaixo estão as principais etapas:

1. Reunir documentação

O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a dependência econômica do neto em relação ao avô ou à avó. Isso inclui os documentos mencionados anteriormente, como comprovantes de despesas, declarações e qualquer outro tipo de prova documental.

2. Realizar o pedido de pensão no INSS

O pedido de pensão por morte deve ser feito diretamente no INSS, seja por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência física. No momento da solicitação, o neto deve apresentar toda a documentação necessária para comprovar a dependência econômica e a relação de guarda (se for o caso).

3. Acompanhamento e decisão

Após o pedido, o INSS analisará o caso e poderá solicitar mais documentos ou informações, caso necessário. Em alguns casos, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte aos netos, e, nesse caso, é possível ingressar com recurso administrativo ou buscar a via judicial para tentar reverter a decisão.

Possibilidade de judicialização

Muitas vezes, o INSS pode não reconhecer a dependência econômica de netos em relação aos avós na esfera administrativa, e a solução pode ser entrar com uma ação judicial para buscar a concessão da pensão por morte. Nesses casos, um advogado especialista pode auxiliar na busca dos direitos, apresentando provas adicionais e argumentos jurídicos para que o benefício seja concedido.

Considerações finais

Embora a legislação previdenciária não coloque os netos como dependentes diretos dos avós, existem situações em que eles podem, sim, receber a pensão por morte. A chave para o sucesso do pedido é a comprovação de dependência econômica. A ausência de outros dependentes de classes prioritárias, a guarda legal e a falta de condições financeiras dos pais são fatores que podem favorecer a concessão do benefício. Caso o pedido seja negado, é possível buscar a justiça para garantir esse direito.

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