Tem direito à revisão da vida toda? Aumente seu benefício

Data: 8/08/2023
Por: Estela

Você já pensou na possibilidade de fazer a revisão na sua aposentadoria?

Provavelmente sim, né? Imagina então a hipótese de saírem novas leis que garantam que você possa ter direito a um valor maior de aposentadoria. Seria ótimo, não seria? Essa possibilidade é ideal para você que está na etapa de concessão do benefício, porque não é nada agradável chegar na hora de receber os valores e perceber que não concorda com a forma de cálculo que o INSS fez.

É pensando na sua proteção que o direito previdenciário proporciona a revisão de benefícios. Ela nada mais é do que a reanálise do seu próprio benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido, por pensar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantam um melhor benefício para você.

Me acompanhe nesse artigo e você pode ter a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria, entendendo os seguintes pontos que a gente vai falar:

  • O que é a revisão de aposentadorias
  • Quem tem direito a pedir uma revisão
  • Quais são os tipos de revisões
  • Recurso logo que meu benefício foi concedido
  • Prazo para pedir revisão
  • A reforma mudou algo sobre as revisões

Começando, o que é a revisão de aposentadorias?

Como eu disse antes, a revisão de benefício serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Essa reanálise é feita geralmente para que o valor do benefício aumente. Por exemplo, imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$2.000.

Contudo, você observou, após três meses do recebimento do benefício, que o INSS não incluiu no cálculo da aposentadoria três anos de atividade especial que você trabalhou quando ingressou no mercado de trabalho. É bem provável que esse tempo fará com que o valor da sua aposentadoria aumente. Nesse caso, é possível fazer a revisão para inclusão.

Quem tem direito a pedir uma revisão?

Em linhas simples, tem direito a revisão de benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício. Por exemplo, imagine o valor do seu salário de contribuição que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que serviram de base para a concessão do seu benefício estejam errados. Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão.

Agora, importante: a maioria das revisões possui o prazo de 10 anos a partir da data da concessão do benefício. Se for acima de 10 anos, você não tem direito de entrar com pedido de revisão. O INSS também pode pedir revisão os beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de benefício. A partir dessas situações, você pode ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.

Como saber se tenho direito a revisão do meu benefício?

Esse é o ponto de partida, essa é uma pergunta muito comum que fazem aqui no canal. E eu logo digo que você pode ter essa resposta de dois modos. Primeiro, você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. Lá estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores.

O segundo modo de você ver se houve algum erro por parte do INSS é através do processo administrativo. Você tem acesso a esse processo administrativo através da central de atendimento do Instituto, telefone 135, ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Caso você não entenda muito bem os cálculos, recomendo você contratar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS. Fique tranquilo que vou te aconselhar melhor sobre isso mais adiante.

Quais são os tipos de revisões?

Eu costumo dividir as revisões de benefícios em duas: as revisões de fato e as revisões de direito. Vou explicá-las separadamente para você entender melhor.

Revisões de fato:

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida e que o INSS não considerou. Relembrando o exemplo que dei antes, é a mesma situação de quando o Instituto não considera alguns períodos de atividade especial ou contribuições no exterior, por exemplo. Foi um fato realizado por você (atividade especial ou trabalho no exterior, por exemplo) que o INSS simplesmente não considerou. Isso é motivo para pedir a revisão. O objetivo é que o Instituto analise e conceda todos esses períodos não considerados para que você possa conseguir um benefício de melhor valor.

Mas também pode ocorrer que o INSS não considere salários de contribuição maiores por alguma falha no cálculo deles. Nesse caso, também é motivo para pedir uma revisão de fato. Por fim, também preciso citar que um dos principais exemplos de revisões de fato são os vínculos empregatícios não computados. A melhor forma de comprovar isso é com sentença trabalhista que confirma o vínculo.

Você aciona o INSS através do pedido de revisão com essa sentença para comprovar, e esse vínculo te traz um aumento no valor do benefício. Resumindo, as revisões de fato ocorrem, na sua maioria, quando o INSS não considera no cálculo, por falta de atenção ou por pensar que você não tem direito, atividades especiais, contribuições realizadas no exterior, salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS, vínculos empregatícios não computados, etc.

Revisões de direito:

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal) dão direito a uma reanálise do seu benefício. O exemplo mais simples que eu posso te dar é a revisão da vida toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível de fato fazer essa categoria de revisão. Atualmente, essa tese encontra-se pendente de julgamento no próprio STF. Teremos que esperar para ver se aprovaram a revisão da vida toda para todos os segurados ou não.

O julgamento estava para acontecer entre os dias 4 e 11 de junho, mas foi adiado novamente, com placar empacado em 5 a 5. O Ministro Alexandre de Moraes retirou o processo da pauta para estudar o tema antes de dar o voto decisivo. Advogados que atuam na área previdenciária consultados pela reportagem acreditam que o voto pode ser apresentado a qualquer momento, mas não arriscam apostar em um resultado do que consideram um dos julgamentos mais imprevisíveis sobre a Previdência Social de todos os tempos. Antes, a revisão era feita por interpretação das leis previdenciárias, mas não estava definido se isso era possível ou não.

Assim, você deve entrar com a ação e, se atender os requisitos, é quase certeza que você vai conseguir ter essa revisão no seu benefício. No caso da revisão da vida toda, é possível que você inclua os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 94, graças a essa decisão de repercussão geral do STJ. Quem tem bastante contribuição antes desse período que mencionei e poucas contribuições depois terá um aumento no valor do benefício caso o STF entenda da mesma forma. Temos que torcer aí.

Resumindo, as revisões de direito dependem de uma fonte jurídica para ter validade. Além disso, você precisa cumprir os requisitos dela. No caso das revisões de fato, ela depende de contribuições ou vínculos empregatícios exclusivamente seus para ter direito à reanálise.

A “Revisão da Vida Toda” é uma tese previdenciária que se refere a uma possibilidade de revisão de benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias, considerando a inclusão de todo o histórico de contribuições do segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo aquelas realizadas antes de julho de 1994.

Para entender melhor, é necessário conhecer o contexto histórico da Previdência Social no Brasil:

  • Até julho de 1994: As contribuições previdenciárias eram calculadas com base em uma série de regras que nem sempre consideravam as maiores remunerações do segurado durante toda sua vida laboral. Isso resultava em benefícios muitas vezes defasados.
  • A partir de julho de 1994: A Previdência adotou o Plano Real e o cálculo das contribuições passou a considerar os salários reais dos trabalhadores.

A tese da “Revisão da Vida Toda” argumenta que, ao calcular o valor do benefício, o INSS só considerou as contribuições após julho de 1994, ignorando os salários mais altos anteriores. Isso pode resultar em um benefício menor do que se todas as contribuições ao longo da vida do segurado fossem consideradas, incluindo aquelas feitas antes de 1994.

O objetivo da revisão é permitir que o segurado possa recalcular seu benefício levando em conta todas as contribuições realizadas, mesmo as anteriores a julho de 1994, o que poderia aumentar o valor do benefício.

É importante ressaltar que a “Revisão da Vida Toda” é uma tese que gera debates jurídicos e que não é aplicável a todos os casos. A decisão sobre sua aplicação dependerá das especificidades do histórico contributivo de cada segurado e das análises jurídicas realizadas em processos judiciais. Se um segurado acredita que pode se beneficiar dessa revisão, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação e orientar sobre os passos a seguir.

Para entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e utilizar os canais de denúncia, siga as orientações abaixo:

Entrar em Contato com o INSS:

  1. Meu INSS – Plataforma Online: O Meu INSS é uma plataforma online que permite acesso a diversos serviços e informações relacionados ao INSS. Você pode realizar agendamentos, consultar benefícios, emitir extratos, entre outras atividades. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/ ou baixe o aplicativo “Meu INSS” em seu dispositivo móvel.
  2. Telefone 135: O telefone 135 é o canal de atendimento do INSS. Ligue para obter informações, agendar atendimentos, tirar dúvidas sobre benefícios e serviços previdenciários. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  3. Agência do INSS: Você também pode se dirigir pessoalmente a uma agência do INSS para obter informações, solicitar serviços e realizar atendimentos. É recomendado agendar o atendimento previamente através do Meu INSS.

Utilizar Canais de Denúncia:

Se você deseja fazer denúncias relacionadas a irregularidades, fraudes ou outras questões no âmbito do INSS, existem alguns canais específicos para isso:

  1. Ouvidoria do INSS: A Ouvidoria do INSS é responsável por receber reclamações, denúncias, elogios e sugestões relacionadas aos serviços e atendimentos prestados pelo INSS. Você pode fazer sua denúncia através do formulário online disponível no site do INSS
  2. Ministério da Cidadania – Central de Denúncias: O Ministério da Cidadania, ao qual o INSS é vinculado, possui uma Central de Denúncias que aceita relatos de irregularidades nos programas sociais, incluindo o INSS. Acesse o formulário online: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/fale-conosco.
  3. Portal Fala.BR: O Fala.BR é uma plataforma que permite enviar manifestações para órgãos do governo federal, incluindo o INSS. Você pode registrar denúncias, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços do INSS: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx.

Certifique-se de fornecer informações precisas ao fazer uma denúncia e, sempre que possível, incluir detalhes relevantes. As denúncias são importantes para garantir a integridade dos serviços e benefícios prestados pelo INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na vida dos trabalhadores brasileiros, oferecendo proteção social, benefícios e assistência em diversas áreas. Sua importância se reflete em várias formas:

  1. Aposentadoria: O INSS é responsável pelo pagamento das aposentadorias, permitindo que os trabalhadores se aposentem com um valor de renda mensal, garantindo-lhes um sustento após anos de contribuição para a Previdência Social.
  2. Seguridade Social: O INSS oferece um sistema de seguridade social que abrange aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, além de benefícios para dependentes em caso de falecimento do segurado.
  3. Auxílio-Doença: Quando um trabalhador fica temporariamente incapacitado de trabalhar devido a doença ou acidente, o INSS fornece o auxílio-doença, que é uma forma de proteção financeira durante o período de afastamento.
  4. Pensão por Morte: Em caso de falecimento do segurado, o INSS oferece a pensão por morte, que garante uma renda aos dependentes do falecido para ajudar a suprir as necessidades financeiras.
  5. Auxílio-Acidente: Para casos em que o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes, o auxílio-acidente é um benefício que complementa a renda do segurado.
  6. Salário-Maternidade: O INSS concede o salário-maternidade para as trabalhadoras que se afastam do trabalho devido à gravidez, assegurando uma renda durante o período de licença-maternidade.
  7. Proteção na Velhice: O INSS proporciona uma rede de proteção para os trabalhadores na velhice, garantindo que eles tenham meios de subsistência após encerrarem suas atividades laborais.
  8. Proteção contra Riscos: O INSS protege os trabalhadores contra riscos como doenças, acidentes e incapacidades, oferecendo amparo financeiro em situações de adversidade.
  9. Redução da Desigualdade: Ao fornecer benefícios e assistência, o INSS contribui para reduzir a desigualdade social, assegurando que os trabalhadores mais vulneráveis tenham acesso a uma proteção social básica.
  10. Bem-Estar Social: O INSS promove o bem-estar social dos trabalhadores e suas famílias, garantindo que tenham acesso a cuidados médicos, renda e assistência em momentos de necessidade.

Em resumo, o INSS é uma instituição crucial para garantir a segurança financeira e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros ao longo de suas vidas, desde o ingresso no mercado de trabalho até a aposentadoria e além.

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