INSS lança auxílio-doença automático e sem perícia

Data: 6/11/2023
Por: Estela

As mudanças já estão em vigor desde a última semana. Auxílio-doença pode ser prorrogado automaticamente a cada 30 dias

Conforme anunciado pelo Portal G1 de notícias, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram, por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, duas mudanças significativas nas regras relacionadas ao auxílio-doença. Estas novas normas já estão em vigor. Eis as alterações de maneira organizada:

Retorno Antecipado ao Trabalho: Agora, os trabalhadores em afastamento que recebem auxílio-doença têm a opção de retornar ao trabalho antes do término do período estabelecido no atestado médico, sem a necessidade de realizar uma perícia médica.

Isso significa que o próprio beneficiário pode solicitar o encerramento do auxílio-doença na agência do INSS responsável pelo benefício ou por meio da Central 135. Prorrogação Automática do Auxílio-Doença: A segunda novidade é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, sem limitação quanto ao número de vezes que pode ser renovado.

Confira o vídeo completo no YouTube:

Não é mais necessário aguardar um período de tempo para realizar a perícia médica. A prorrogação pode ser feita em todas as agências da Previdência Social, não se limitando mais às unidades com disponibilidade de vagas para perícias.O beneficiário pode solicitar a renovação do auxílio-doença quantas vezes forem necessárias, ao contrário do requisito anterior, que exigia uma perícia para a terceira renovação.

Essas medidas têm o objetivo de permitir que o governo realoque profissionais da área médica para atender solicitações mais urgentes, como perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. É importante ressaltar que essas novas regras são temporárias e estão sujeitas a revisão assim que o INSS conseguir resolver os atrasos persistentes na concessão de diversos benefícios.

As alterações também têm como propósito reduzir a fila de espera para perícias médicas do INSS e agilizar a avaliação de saúde dos beneficiários de auxílio-doença. De acordo com dados do INSS, até o momento, há um grande número de pessoas aguardando perícias, o que prejudica a prestação de serviço de qualidade.

Com essas mudanças, espera-se que os beneficiários aptos a retornar ao trabalho possam fazê-lo mais rapidamente, evitando pagamentos indevidos de auxílio-doença.

O auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele tem como finalidade amparar trabalhadores que, devido a condições de saúde, ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades profissionais e, consequentemente, perdem sua fonte de renda.

Esse benefício garante uma espécie de substituição de renda durante o período em que o segurado não pode trabalhar devido a problemas de saúde, assegurando um suporte financeiro temporário para que ele possa se recuperar. Aqui estão alguns pontos-chave relacionados ao auxílio-doença:

Requisitos de Elegibilidade: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. Isso significa que ele precisa ter um determinado número de contribuições para a previdência, dependendo do caso. Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames médicos realizados por profissionais do INSS.

Incapacidade Temporária: O auxílio-doença não é concedido para condições de saúde permanentes, mas sim para situações em que o segurado está temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Essa incapacidade deve ser atestada por um médico perito do INSS.

Carência: O INSS exige que o segurado tenha cumprido um período de carência de contribuições, o que varia de acordo com a situação. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, essa carência não é exigida.

Duração: O auxílio-doença é concedido pelo período necessário para a recuperação do segurado. Portanto, sua duração pode variar de acordo com a evolução do quadro clínico. A cada 15 dias, o segurado deve passar por uma reavaliação médica para determinar se ainda é elegível para o benefício.

Valor do Benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. Em geral, corresponde a 91% dessa média, com algumas variações em casos específicos. Manutenção de Benefício: Para manter o benefício, o segurado deve continuar sob tratamento médico e comparecer às perícias do INSS conforme agendado. Caso a perícia revele que ele já está apto a retornar ao trabalho, o benefício será cessado.

Acompanhamento Médico e Recuperação: O auxílio-doença também oferece aos segurados a oportunidade de receber tratamento médico adequado para a sua condição de saúde, contribuindo assim para uma recuperação eficaz e o retorno ao mercado de trabalho.

Em resumo, o auxílio-doença é um importante mecanismo de proteção social que visa assegurar que trabalhadores temporariamente incapacitados devido a problemas de saúde não fiquem desamparados financeiramente. Ele desempenha um papel fundamental no sistema previdenciário, garantindo a seguridade social e a assistência a indivíduos em situações de fragilidade causadas por enfermidades temporárias.

Reprodução/Pixabay

Regras do retorno ao trabalho

As diretrizes para a obtenção dos benefícios oferecidos pelo INSS apresentam diversos pormenores e especificidades que frequentemente geram incertezas tanto entre os empregados quanto os empregadores. Uma das questões mais recorrentes dos empregados é: posso retomar minhas atividades antes de realizar a perícia do INSS?

A possibilidade de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS está condicionada às circunstâncias individuais de cada caso. Vejamos alguns cenários possíveis:

Caso o trabalhador ainda não tenha se recuperado: o trabalhador não deve regressar ao trabalho e aguardar a data da perícia do INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a empresa. Posteriormente, o ônus financeiro é transferido para o INSS.

Trabalhador Recuperado e Aptidão para o Trabalho, mas Sem Perícia Realizada: Caso o trabalhador esteja completamente recuperado e apto para exercer suas funções, ele tem a opção de retornar ao trabalho, mesmo na ausência da perícia do INSS. No entanto, a partir do 30º dia de afastamento, o regresso ao trabalho requer a realização de um exame de saúde ocupacional.

Imagine um funcionário que foi afastado do trabalho devido a um atestado médico que cobria um período de 45 dias. Durante os primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento, e, depois disso, o INSS assume a responsabilidade.

Entretanto, o pagamento dos benefícios depende da realização da perícia médica. Em tal situação, se o trabalhador se recuperar antes dos 45 dias, mas a perícia ainda não tiver ocorrido, ele tem a possibilidade de retomar o trabalho. É crucial salientar que ele deve participar da perícia do INSS, já que tem direito ao benefício relativo aos 30 dias de afastamento nos quais não recebeu salário.

Na ocasião da perícia, é fundamental apresentar os documentos (laudos e atestados) relativos ao período de afastamento. Ademais, outra alternativa é ingressar com uma ação legal contra o INSS, a fim de receber retroativamente o valor referente ao período em que deveria ter sido beneficiado.

Se a perícia do INSS Estabelece um Período de Afastamento, mas o Trabalhador se Recupera Antes de seu Término: O trabalhador pode reassumir suas funções antes de findar o período de afastamento indicado pela perícia do INSS. No entanto, é imprescindível informar ao INSS para que o benefício seja suspenso, possibilitando ao trabalhador retomar seu salário normal.

Vale ressaltar que é essencial que o empregado compareça à perícia do INSS, mesmo após seu retorno ao trabalho. Caso não o faça, corre o risco de não receber a compensação financeira pelo período compreendido entre o 16º dia e o dia imediatamente anterior ao retorno ao trabalho.

Quando um empregado considera voltar ao trabalho antes de passar pela perícia do INSS, é crucial exercer cautela, uma vez que isso tem implicações tanto para o empregado quanto para o empregador.

O empregado pode optar por retornar ao trabalho antes da realização da perícia inicial, desde que esteja plenamente recuperado, com um parecer médico de alta e esteja em condições adequadas para suas atividades laborais. No entanto, é importante notar que voltar ao trabalho sem uma recuperação adequada aumenta o risco de agravamento da doença ou condição médica, o que pode resultar em um novo afastamento.

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Caso o empregado retorne ao trabalho e, por qualquer motivo relacionado à mesma enfermidade, precise se afastar novamente, mesmo que seja por um único dia dentro de um período de 60 dias, ele será reencaminhado ao INSS.

É comum o empregado receber orientações para retomar suas atividades ao término do atestado médico, mesmo que a data seja anterior à realização da perícia do INSS, independentemente de sua aptidão para trabalhar. Contudo, se esse retorno não for adequadamente monitorado e avaliado, pode acarretar sérias implicações para a empresa, visto que há um risco considerável de agravamento da condição do empregado.

Da mesma forma que o empregado não está obrigado a retornar ao trabalho antes da perícia (esse retorno é uma escolha pessoal), o empregador também não é obrigado a receber o empregado antes da avaliação do INSS, a menos que este esteja devidamente recuperado. Isso evita que a empresa seja responsabilizada caso o empregado piore durante o período em que optou por retornar – uma situação que poderia desencadear um processo trabalhista movido pelo empregado.

Recomenda-se que a empresa solicite uma declaração expressa de alta emitida por um médico assistencial como requisito para o retorno antecipado, ou seja, antes da realização da perícia inicial. Outro documento importante é a assinatura de um termo de responsabilidade no qual o empregado se compromete a comparecer ao exame médico-pericial do INSS na data e horário agendados.

Reprodução/Pixabay

O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Este benefício visa amparar trabalhadores que, temporariamente, não podem exercer suas atividades laborais devido a uma condição de saúde que os incapacita para o trabalho. Aqui estão alguns pontos importantes relacionados ao processo, importância do INSS para pessoas necessitadas de cuidados de saúde e recursos disponíveis:

Processo para Obter o Auxílio-Doença:

  1. Atestado Médico: O processo normalmente começa com o empregado procurando um médico, que irá fornecer um atestado médico indicando a necessidade de afastamento do trabalho devido a uma condição de saúde.
  2. Afastamento: O empregado apresenta o atestado ao empregador e se afasta do trabalho, a partir deste ponto, a empresa paga o salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento.
  3. Perícia Médica do INSS: Para solicitar o auxílio-doença, o empregado deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante essa avaliação, um médico do INSS irá analisar a condição de saúde do solicitante.

Análise e Concessão: Com base na avaliação médica, o INSS irá conceder ou negar o benefício. Se concedido, o auxílio-doença é pago ao solicitante até que ele esteja apto para retornar ao trabalho ou até que se torne elegível para um benefício por incapacidade mais duradouro, como a aposentadoria por invalidez.

Assistência Financeira: O auxílio-doença é uma fonte essencial de assistência financeira para aqueles que enfrentam dificuldades devido a problemas de saúde. Ele garante uma renda para os segurados que não podem trabalhar temporariamente.

Amparo Médico: Além do auxílio financeiro, o INSS também desempenha um papel crucial ao conectar os segurados com atendimento médico adequado, incluindo o tratamento de sua condição.

Proteção Social: O INSS desempenha um papel vital na proteção social e no amparo daqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar trabalhando. Isso ajuda a reduzir a pobreza e a desigualdade ao fornecer assistência financeira em um momento de necessidade.

Meios de Contato e Acompanhamento:

Central 135: Os segurados do INSS podem obter informações e agendar atendimentos através da Central 135, que é um serviço de atendimento telefônico.

Site do INSS: O site oficial do INSS oferece informações detalhadas sobre benefícios, procedimentos, documentos necessários, além de permitir agendamentos online.

Agências do INSS: As agências do INSS estão localizadas em todo o país e são pontos de atendimento onde os segurados podem receber assistência presencial.

Para denunciar irregularidades, fazer reclamações ou obter assistência adicional, os segurados podem contatar a Ouvidoria do INSS por meio do site oficial ou do telefone.

Em resumo, o auxílio-doença é um recurso vital para aqueles que enfrentam dificuldades devido a problemas de saúde. O INSS desempenha um papel crucial na oferta desse benefício, conectando os segurados com cuidados médicos adequados e garantindo uma rede de segurança financeira durante esses momentos de necessidade. Além disso, o INSS fornece meios de contato, acompanhamento e canais para denúncias, garantindo um sistema previdenciário mais transparente e acessível.

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