A mudança foi contestada judicialmente, e o Supremo Tribunal Federal (STF) teve a responsabilidade de decidir sobre a constitucionalidade dessas alterações. Em uma votação, a maioria dos ministros do STF optou por manter a redução no cálculo da pensão por morte. Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrariamente a essa nova fórmula de cálculo. Anteriormente, a pensão era concedida integralmente, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Contudo, a reforma alterou essa regra, estabelecendo um novo método de cálculo. Isso implica que aqueles que tiverem direito à pensão a partir de 2019 receberão um benefício menor em comparação aos que adquiriram a pensão antes da reforma. Na regra anterior, cônjuge e dependentes, como filhos, por exemplo, recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido e dividiam esse valor entre eles.
Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas somente quando o beneficiário falecido deixar pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por cada dependente adicional. Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista receberá 60% do benefício (50% + 10%). Se houver dois dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante, até chegar a 100% se houver até cinco dependentes.
São considerados dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Antes da reforma, se um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. Com a nova regra, quando um dependente deixa de sê-lo, sua parte é retirada do cálculo e o valor total da pensão se torna menor.
Essa mudança tem o potencial de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebia R$ 1.500 mensalmente falece, a viúva receberá apenas R$ 900, ao invés dos R$ 1.500 que teria direito anteriormente, e isso ocorre por toda a vida.
Além do cálculo, a reforma também modificou o tempo de pagamento da pensão, que passou a ser vitalício apenas em casos específicos, como quando o cônjuge sobrevivente tem mais de 44 anos e o casamento ou união estável durou dois anos ou mais.
Para dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo de pagamento vai até 20 anos. Entre 30 e 40 anos, o benefício é pago por 15 anos, e quando a idade do cônjuge sobrevivente varia de 27 a 29 anos, o benefício dura 10 anos. Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício é concedido por seis anos.
Se você já recebe ou precisa receber pensão por morte pelo INSS, é importante entender todos os detalhes desse benefício para garantir que você esteja recebendo o que tem direito e não seja prejudicado. A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de contribuintes falecidos do INSS, com o objetivo de auxiliar financeiramente a família no momento da perda. Este pagamento mensal é efetuado pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
No entanto, a pensão por morte gera muitas dúvidas devido às várias regras e à necessidade de comprovação de parentesco. Vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas a esse benefício.
Para ter direito à pensão por morte, existem três requisitos principais a serem atendidos:
Uma vez que esses critérios sejam atendidos, é possível solicitar a pensão por morte.
A pensão por morte pode ser solicitada de diversas formas:
Para solicitar online, você deve acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo “Meu INSS”. Após fazer o login, busque pela opção “pensão” e siga as instruções fornecidas. É importante ter todos os documentos e cumprir os requisitos necessários ao fazer o pedido, pois o INSS analisará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.
Ao solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar alguns documentos essenciais para comprovar o direito. Os documentos básicos incluem:
A comprovação da união estável para a concessão da pensão por morte de companheiros pode ser feita por meio de diversos documentos. Entre os principais documentos que auxiliam na comprovação da união estável estão:
Esses documentos podem ser considerados pela Previdência Social na hora de solicitar a pensão por morte caso você estivesse em uma união estável com a pessoa falecida.
Não há um prazo definido para solicitar a pensão por morte, mas o início do direito ao pagamento depende da data do óbito. Em casos específicos, como filhos menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o óbito. Para os demais dependentes, o prazo é de até 90 dias após o óbito. Em casos de morte presumida, o pagamento começa a partir da sentença judicial expedida.
A pensão por morte pode ser cessada em algumas situações específicas, como:
É importante compreender todas essas informações para garantir que você receba a pensão por morte da maneira correta e não perca seus direitos. Caso tenha alguma dúvida específica ou precise de orientação detalhada, é aconselhável consultar um advogado especializado em previdência social para obter assistência adequada. A pensão por morte é um benefício importante para amparar financeiramente os dependentes após a perda de um ente querido, e é fundamental compreender todos os procedimentos e requisitos para garantir o recebimento adequado desse benefício.
A pensão por morte é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, e tem o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos dependentes de um segurado que faleceu. Além da pensão por morte, o INSS oferece diversos outros benefícios aos segurados, cada um com suas características e requisitos específicos. Vamos abordar os principais benefícios do INSS:
Pensão por Morte: Como mencionado anteriormente, a pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que faleceu. Os principais dependentes são cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, desde que cumpram os requisitos de comprovação de dependência econômica e de parentesco.
Aposentadoria por Idade: Este benefício é destinado aos segurados que atingem a idade mínima exigida, que varia de acordo com o sexo e o ano de nascimento. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Este benefício é concedido aos segurados que completam um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o regime de aposentadoria (integral ou proporcional).
Aposentadoria por Invalidez: Destinada aos segurados que, em decorrência de doença ou acidente, se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para a concessão desse benefício.
Aposentadoria Especial: Concedida a segurados que trabalharam expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período determinado. Os requisitos variam de acordo com a atividade e o agente nocivo.
Salário Maternidade: Benefício destinado a seguradas do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho ou adoção. Também pode ser concedido em caso de aborto espontâneo ou legal.
Auxílio-Doença: Destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. É concedido após perícia médica do INSS e tem caráter temporário.
Auxílio-Reclusão: Concedido aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado. O benefício visa amparar financeiramente a família do segurado enquanto ele estiver recluso.
Auxílio-Acidente: Concedido aos segurados que sofreram um acidente que resultou em sequelas definitivas, mas que ainda podem trabalhar. É um benefício indenizatório, e o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio.
BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social): É um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência e não ter contribuído o suficiente para receber aposentadoria.
Salário-Família: Benefício concedido ao segurado de baixa renda que possui filhos com idade até 14 anos ou com deficiência. O valor varia de acordo com a renda do segurado.
Pensão Especial às Vítimas de Hanseníase: Concedida a pessoas que sofreram com a hanseníase durante sua internação compulsória.
É importante destacar que cada benefício tem seus próprios requisitos de elegibilidade, como tempo de contribuição, idade, renda, entre outros. Além disso, o INSS realiza perícia médica para avaliar a condição de saúde e incapacidade dos segurados em alguns casos.
Para solicitar qualquer um desses benefícios do INSS, é fundamental seguir os procedimentos corretos e apresentar a documentação necessária. Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas sobre os benefícios do INSS, é recomendável buscar informações junto à agência do INSS mais próxima ou consultar um advogado previdenciário.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na proteção social e na qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Sua importância é inegável e se estende por diversos aspectos da sociedade, incluindo:
Segurança Financeira: O INSS fornece uma rede de segurança financeira para os cidadãos que contribuíram para o sistema previdenciário. Isso inclui aposentadoria, pensões por morte, auxílio-doença e outros benefícios que ajudam a garantir uma renda básica e digna para os segurados e seus dependentes.
Proteção à Saúde: Além dos benefícios financeiros, o INSS também oferece acesso à assistência médica e a programas de reabilitação para segurados com problemas de saúde. Isso contribui para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar.
Redução da Pobreza e Desigualdade: O INSS desempenha um papel importante na redução da pobreza e desigualdade, garantindo que mesmo aqueles com renda limitada tenham acesso a benefícios essenciais.
Estabilidade Financeira em Momentos Críticos: Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a pensão por morte, são particularmente importantes em momentos de crise, como doenças graves ou falecimento de um provedor de família. Eles proporcionam estabilidade financeira nessas circunstâncias difíceis.
Estímulo à Contribuição Previdenciária: O sistema previdenciário também incentiva a contribuição regular dos trabalhadores para o fundo previdenciário, promovendo a responsabilidade financeira e a formação de poupança para a aposentadoria.
Em relação às redes de contato e à atenção a golpes relacionados ao INSS, é importante destacar o seguinte:
Canais Oficiais de Contato: O INSS oferece canais oficiais de contato para os segurados, incluindo agências físicas, site oficial (meu.inss.gov.br), aplicativo móvel e a central telefônica 135. É fundamental utilizar apenas esses canais para obter informações ou solicitar serviços.
Cuidado com Golpes: Infelizmente, golpes relacionados ao INSS são comuns. Golpistas frequentemente se passam por funcionários do INSS, oferecendo serviços falsos ou solicitando informações pessoais e financeiras. É crucial estar atento a essas tentativas de fraude.
Atenção a Comunicações Suspeitas: O INSS não entra em contato com segurados por telefone solicitando informações pessoais, senhas ou pagamento de taxas. Desconfie de qualquer comunicação não solicitada que pareça suspeita.
Educação Financeira: É importante educar a população sobre como identificar e evitar golpes relacionados ao INSS. Conhecimento é uma das melhores defesas contra fraudes.
Denúncia de Golpes: Se você suspeitar de um golpe relacionado ao INSS, denuncie imediatamente às autoridades competentes. Isso ajuda a proteger você e outras pessoas de se tornarem vítimas.
Em resumo, o INSS desempenha um papel fundamental na proteção social e financeira dos cidadãos brasileiros. No entanto, é essencial estar ciente dos canais oficiais de contato e permanecer vigilante em relação a golpes e fraudes para garantir que você e seus entes queridos estejam seguros.
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