Imposto de Renda 2024: o que você precisa saber

Data: 24/01/2024
Por: Bernardo

O imposto de renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas

A cada ano, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal sobre os seus ganhos e despesas, e pagar o imposto devido ou receber a restituição, se houver.

Em 2024, o imposto de renda terá algumas mudanças importantes, que afetarão milhões de brasileiros. Neste artigo, vamos explicar quais são essas mudanças, quem deve declarar, quais são os prazos e como fazer a declaração.

Mudanças na tabela do Imposto de Renda 2024

A principal mudança no imposto de renda em 2024 é a correção da tabela progressiva, que estava defasada há anos. A tabela progressiva é a que define as alíquotas (percentuais) e as parcelas a deduzir do imposto, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

A nova tabela, que já está em vigor desde maio de 2023, ampliou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Isso significa que quem ganha até esse valor por mês não precisa pagar imposto de renda. Além disso, as demais faixas de renda também foram reajustadas, reduzindo a carga tributária para os contribuintes.

Veja como ficou a nova tabela progressiva mensal:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Com essa correção, a Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar o imposto de renda, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 13,5 bilhões. O governo também prometeu aumentar ainda mais a isenção, para R$ 5 mil, até 2026.

Reprodução/Pixabay

Nova dedução simplificada mensal

Outra novidade no imposto de renda em 2024 é a criação de uma nova dedução simplificada mensal, no valor de R$ 528. Essa dedução é uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outras, que o contribuinte pode optar por usar.

A dedução simplificada mensal corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, R$ 2.112. Com isso, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

A dedução simplificada mensal é opcional e deve ser informada pelo contribuinte na hora de preencher a declaração. Ela vale apenas para quem recebe rendimentos do trabalho assalariado, não se aplicando aos rendimentos de outras fontes, como aluguéis, pensões, aposentadorias, etc.

Prazo de entrega da declaração

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda em 2024 será de 15 de março a 31 de maio. Serão dois meses e meio de prazo para preechimento da declaração.

A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para download no site receita.fazenda.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. Também é possível fazer a declaração pré-preenchida, que já vem com alguns dados informados pela Receita, bastando conferir e completar as informações.

Quem deve declarar

Devem declarar o imposto de renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, como salários, aluguéis, pensões, etc.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2023, como juros de poupança, indenizações, doações, etc.
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações, etc., ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2023.
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023.
    Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Além das mudanças na tabela e na dedução simplificada, o imposto de renda em 2024 também traz outras informações importantes que os contribuintes devem ficar atentos. Veja algumas delas:

  • O valor da dedução por dependente será de R$ 2.275,08 por ano.
  • O valor da dedução com educação será de R$ 3.561,50 por ano.
  • O valor da dedução com previdência oficial será de 12% dos rendimentos tributáveis.
  • O valor da dedução com previdência privada será de 12% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.783,84 por ano.
  • O valor da dedução com saúde será ilimitado, desde que comprovado com documentos.
  • O valor da dedução com doações será de até 6% do imposto devido, desde que feitas a entidades beneficentes cadastradas na Receita Federal.
  • O valor da dedução com livro-caixa será de até 20% dos rendimentos do trabalho não assalariado, limitado a R$ 4.664,68 por mês.
  • O valor da dedução com pensão alimentícia será ilimitado, desde que determinado judicialmente ou por escritura pública.

O imposto de renda em 2024 traz algumas novidades que beneficiam os contribuintes, especialmente os de menor renda, que terão uma maior isenção e uma menor carga tributária. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, às obrigações e às regras da Receita Federal, para evitar erros, multas e problemas com o fisco.

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