A cada ano, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal sobre os seus ganhos e despesas, e pagar o imposto devido ou receber a restituição, se houver.
Em 2024, o imposto de renda terá algumas mudanças importantes, que afetarão milhões de brasileiros. Neste artigo, vamos explicar quais são essas mudanças, quem deve declarar, quais são os prazos e como fazer a declaração.
A principal mudança no imposto de renda em 2024 é a correção da tabela progressiva, que estava defasada há anos. A tabela progressiva é a que define as alíquotas (percentuais) e as parcelas a deduzir do imposto, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
A nova tabela, que já está em vigor desde maio de 2023, ampliou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Isso significa que quem ganha até esse valor por mês não precisa pagar imposto de renda. Além disso, as demais faixas de renda também foram reajustadas, reduzindo a carga tributária para os contribuintes.
Veja como ficou a nova tabela progressiva mensal:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Com essa correção, a Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar o imposto de renda, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 13,5 bilhões. O governo também prometeu aumentar ainda mais a isenção, para R$ 5 mil, até 2026.
Outra novidade no imposto de renda em 2024 é a criação de uma nova dedução simplificada mensal, no valor de R$ 528. Essa dedução é uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outras, que o contribuinte pode optar por usar.
A dedução simplificada mensal corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, R$ 2.112. Com isso, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
A dedução simplificada mensal é opcional e deve ser informada pelo contribuinte na hora de preencher a declaração. Ela vale apenas para quem recebe rendimentos do trabalho assalariado, não se aplicando aos rendimentos de outras fontes, como aluguéis, pensões, aposentadorias, etc.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda em 2024 será de 15 de março a 31 de maio. Serão dois meses e meio de prazo para preechimento da declaração.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para download no site receita.fazenda.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. Também é possível fazer a declaração pré-preenchida, que já vem com alguns dados informados pela Receita, bastando conferir e completar as informações.
Devem declarar o imposto de renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Além das mudanças na tabela e na dedução simplificada, o imposto de renda em 2024 também traz outras informações importantes que os contribuintes devem ficar atentos. Veja algumas delas:
O imposto de renda em 2024 traz algumas novidades que beneficiam os contribuintes, especialmente os de menor renda, que terão uma maior isenção e uma menor carga tributária. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, às obrigações e às regras da Receita Federal, para evitar erros, multas e problemas com o fisco.
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