Herdeiros são obrigados a herdar dívidas? Entenda as regras sucessórias no Brasil

Data: 14/10/2024
Por: Bernardo

Conheça os direitos e responsabilidades dos herdeiros em relação às dívidas deixadas por uma pessoa falecida e como funciona a partilha de bens e obrigações no processo de sucessão

Quando uma pessoa falece, o processo de sucessão é iniciado, abrangendo a partilha de seus bens e também a resolução de suas dívidas. Uma das dúvidas mais comuns para quem está envolvido em um processo de herança é: “Os herdeiros são obrigados a herdar dívidas?” A resposta a essa pergunta é mais complexa do que um simples “sim” ou “não”, pois envolve uma série de regras e detalhes que devem ser considerados.

Neste artigo, exploraremos em profundidade como funciona a herança de dívidas no Brasil, as responsabilidades dos herdeiros e as condições sob as quais eles podem ou não ser obrigados a quitar as obrigações deixadas pelo falecido.

O que diz a lei brasileira sobre a herança de dívidas?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido além do limite do valor dos bens herdados. Isso significa que o patrimônio da pessoa que faleceu será utilizado para pagar suas dívidas, mas os herdeiros não podem ser obrigados a usar seus bens pessoais para quitar essas obrigações.

Conforme o artigo 1.792 do Código Civil:

“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário, do qual se possam eles, herdeiros, utilizar para essa prova.”

Essa norma estabelece que o pagamento das dívidas do falecido deve ser realizado com o patrimônio deixado por ele, dentro do processo de inventário. Ou seja, os bens deixados pelo falecido serão usados primeiramente para quitar as dívidas, e somente após isso o que sobrar será distribuído entre os herdeiros.

Como funciona o pagamento das dívidas no inventário?

Quando uma pessoa falece, o inventário é o processo judicial ou extrajudicial utilizado para organizar a partilha dos bens e das dívidas. No inventário, todas as dívidas do falecido são levantadas e a quitação delas ocorre de acordo com o valor dos bens deixados.

Ordem de pagamento das dívidas:

  1. Custos do funeral: As primeiras despesas a serem quitadas são os gastos relacionados ao funeral da pessoa falecida, desde que sejam compatíveis com o seu padrão de vida.
  2. Despesas processuais: Depois, são pagas as custas do processo de inventário, como os honorários advocatícios e taxas judiciais.
  3. Dívidas tributárias: Na sequência, são quitados os débitos com o fisco, como impostos e tributos em atraso.
  4. Dívidas com credores: Por fim, os credores particulares da pessoa falecida têm o direito de receber a quitação das dívidas, desde que dentro do limite do patrimônio deixado.

Se o valor do patrimônio for insuficiente para quitar todas as dívidas, estas serão pagas de forma proporcional, conforme as possibilidades. O restante das dívidas será extinto, ou seja, os credores não podem exigir que os herdeiros arquem com o pagamento além do valor da herança recebida.

Reprodução/Pixabay

E se não houver bens a serem herdados?

Uma dúvida recorrente é o que acontece caso a pessoa falecida tenha deixado apenas dívidas, sem bens ou patrimônio significativo. Nesse caso, os herdeiros não têm nenhuma responsabilidade pelo pagamento dessas dívidas. Se não houver bens deixados pelo falecido, o inventário ainda será necessário para formalizar a inexistência de patrimônio, mas os herdeiros não podem ser forçados a pagar dívidas que ultrapassem os bens herdados.

Dívidas pessoais e dívidas solidárias

É importante diferenciar os tipos de dívidas que podem existir, especialmente as dívidas pessoais e as dívidas solidárias.

  • Dívidas pessoais: São as dívidas contraídas exclusivamente pelo falecido, como empréstimos pessoais ou financiamentos em seu nome. Essas dívidas serão pagas com os bens da herança, e, caso o valor dos bens seja insuficiente, as dívidas remanescentes serão extintas.
  • Dívidas solidárias: Em casos de dívidas solidárias, como financiamentos de bens adquiridos em conjunto por cônjuges ou sócios, a parte da dívida que cabe ao falecido será paga com os bens da herança. Já a parte que cabe ao outro devedor solidário continua a ser uma obrigação dessa pessoa, mesmo após a morte de um dos devedores.

Exceções: dívidas não transmissíveis

Existem algumas dívidas que não são transmissíveis aos herdeiros, independentemente da existência de bens na herança. Essas dívidas são consideradas “personalíssimas”, ou seja, estão diretamente ligadas à pessoa do falecido e não podem ser herdadas. Alguns exemplos de dívidas não transmissíveis incluem:

  • Multas criminais: Caso o falecido tenha sido condenado a pagar multas como parte de uma sentença criminal, essa dívida não pode ser transmitida aos herdeiros.
  • Pensão alimentícia: A obrigação de pagar pensão alimentícia também não é transmissível. Se o falecido pagava pensão, a obrigação cessa com sua morte. Contudo, os dependentes podem solicitar a continuidade do benefício, que será recalculado como pensão por morte.

Proteção do patrimônio do herdeiro

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que o patrimônio pessoal dos herdeiros é protegido pela legislação. Isso significa que, se um herdeiro recebe uma herança de valor inferior às dívidas, ele não poderá ser acionado judicialmente para usar seus próprios bens para quitar o valor remanescente. Essa proteção é essencial para que os herdeiros não sofram prejuízos financeiros diretos devido às dívidas do falecido.

No entanto, os herdeiros devem ter cautela e realizar o processo de inventário corretamente. Caso aceitem a herança sem observar o montante das dívidas, podem ser surpreendidos por obrigações inesperadas.

Como os herdeiros podem renunciar à herança?

Caso um herdeiro avalie que o valor das dívidas do falecido é superior ao valor dos bens deixados, ele tem a opção de renunciar à herança. A renúncia à herança deve ser feita formalmente, através de um processo judicial ou em cartório, dependendo das circunstâncias. Renunciando à herança, o herdeiro abdica tanto dos bens quanto das dívidas, ficando completamente isento de qualquer responsabilidade relacionada.

Os herdeiros não são obrigados a herdar dívidas além do valor do patrimônio deixado pelo falecido. No Brasil, a lei protege os herdeiros de serem responsabilizados pessoalmente pelas dívidas do falecido, garantindo que essas obrigações sejam quitadas apenas com os bens herdados. Além disso, a renúncia à herança é uma opção para aqueles que não desejam herdar um patrimônio negativo.

No entanto, é fundamental que os herdeiros conduzam o inventário de forma cuidadosa, com o auxílio de advogados especializados, para garantir que o processo seja realizado corretamente e todas as questões relacionadas às dívidas e aos bens sejam devidamente resolvidas.

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