Guia para super desconto na conta de luz

Data: 31/10/2023
Por: Estela

Documento proposto pelo governo é garantia de acesso a direitos básicos como desconto na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício destinado a famílias de baixa renda que possuem renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Recentemente, uma nova lei foi sancionada, garantindo a inscrição automática de famílias de baixa renda nesse programa.

A inscrição automática é uma novidade importante, pois elimina a necessidade de as famílias de baixa renda solicitarem o benefício. Antes dessa lei, muitas pessoas que tinham direito à Tarifa Social de Energia Elétrica não se beneficiavam dela porque não estavam cientes do programa ou não sabiam como solicitá-lo.

Com a nova legislação em vigor, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que atendem aos critérios de renda para a Tarifa Social de Energia Elétrica, serão inscritas automaticamente no programa. Isso significa que, se uma família se enquadra nos requisitos estabelecidos, ela não precisa fazer uma solicitação separada; a inscrição será feita automaticamente pelo governo.

Confira o vídeo completo no YouTube:

Essa medida visa facilitar o acesso das famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo que elas se beneficiem dos descontos na conta de luz a que têm direito. Isso é uma maneira de promover a inclusão social e ajudar as famílias a lidarem com as despesas de energia elétrica, reduzindo a carga financeira sobre elas.

Portanto, a inscrição automática no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que busca simplificar o acesso aos benefícios para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e promovendo a justiça social.

Se você acredita que pode se beneficiar desse programa, é importante verificar se está inscrito no Cadastro Único e atende aos critérios de renda estabelecidos para a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade ou com as autoridades locais responsáveis pela gestão do Cadastro Único.

Os consumidores pertencentes à subclasse Residencial Baixa Renda desfrutam de benefícios que incluem a isenção das despesas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético e ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Além disso, são aplicados descontos progressivos na tarifa residencial, de acordo com a seguinte tabela:

  • Para um consumo de 0 a 30 kWh, há um desconto de 65% na fatura.
  • Para um consumo de 31 a 100 kWh, o desconto é de 40%.
  • Para um consumo de 101 a 220 kWh, o desconto é de 10%.
  • Para consumos acima de 221 kWh, não há desconto.

Essa tabela tem o propósito de incentivar o consumo consciente de energia elétrica, estimulando as famílias a adotarem práticas de economia e, assim, obterem reduções nas suas contas de eletricidade.

Caso você ainda não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade e efetuar sua inscrição no cadastro único. A partir de janeiro de 2022, você estará apto a usufruir do desconto em sua conta de energia.

Uma novidade relevante para os pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é que o Ministro Carlos Lucco anunciou a utilização do WhatsApp como uma ferramenta de comunicação direta com esses beneficiários. É importante ressaltar que a informação é verídica; no entanto, é fundamental estar vigilante contra possíveis golpes.

O INSS utilizará o WhatsApp Business, que conta com um perfil verificado sob o nome “Instituto Nacional de Seguro Social” ou “INSS”. Portanto, é indispensável sempre verificar se o perfil é de fato verificado antes de compartilhar qualquer informação. O governo encontra-se em fase de testes e ainda não definiu todos os detalhes, mas o objetivo é aprimorar a comunicação com os cidadãos.

Neste artigo, abordamos a legislação que garante descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda e explicamos como solicitar esse benefício. Também enfatizamos a utilização do WhatsApp como meio de comunicação pelo INSS.

É crucial estar alerta quanto a possíveis tentativas de golpes e sempre verificar se o perfil do INSS possui verificação antes de compartilhar informações pessoais. Compartilhe essas informações com seus entes queridos e amigos para prevenir que sejam vítimas de golpes.

Existem várias maneiras de obter descontos na conta de energia elétrica, dependendo da localização, regulamentação e políticas energéticas. Algumas estratégias comuns incluem:

Programas de Tarifa Social: Muitos países disponibilizam programas de tarifa social que oferecem descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda. É aconselhável verificar com sua empresa de energia ou governo local se você se enquadra nos requisitos desses programas.

• Leia mais: • CádÚnico altera lista de exigências para beneficiários

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Uso Eficiente de Energia: Reduzir o consumo de energia adotando práticas mais eficientes, como desligar luzes e dispositivos quando não estão em uso, trocar lâmpadas incandescentes por LED e evitar o uso desnecessário de aparelhos de alto consumo, pode resultar em contas de luz mais baixas.

Descontos por Horário de Uso: Algumas empresas de energia oferecem tarifas diferenciadas com descontos para o consumo de energia durante os horários de menor demanda. Tente concentrar atividades que consomem mais energia durante esses períodos.

Instalação de Painéis Solares: Investir em sistemas de energia solar pode reduzir significativamente ou até mesmo eliminar sua conta de luz, dependendo da configuração e do consumo de energia de sua residência. Verificação de Aparelhos: Certifique-se de que seus aparelhos estejam funcionando de forma eficiente, pois dispositivos antigos ou com defeitos podem consumir mais energia do que o necessário.

Participação em Programas de Eficiência Energética: Alguns governos e empresas de energia oferecem programas que concedem descontos para a compra de aparelhos elétricos mais eficientes. Isolamento Térmico: Melhorar o isolamento térmico de sua residência pode reduzir a necessidade de aquecimento ou ar-condicionado, resultando em um menor consumo de energia.

Negociação com a Empresa de Energia: Entre em contato com sua companhia de energia para verificar se existem descontos, promoções ou planos especiais disponíveis. Utilização de Equipamentos Inteligentes: A adoção de dispositivos inteligentes, como termostatos programáveis, pode otimizar o uso de energia em sua casa.

Monitoramento do Consumo: Alguns medidores inteligentes permitem que você monitore seu consumo de energia em tempo real, ajudando a identificar áreas de desperdício. Substituição de Aparelhos Antigos: A troca de aparelhos antigos por modelos mais eficientes em termos de energia pode resultar em economias significativas ao longo do tempo.

Lembrando que as opções disponíveis podem variar conforme a localização e a regulamentação vigente. Portanto, é aconselhável verificar as políticas e programas específicos disponíveis em sua área, entrando em contato com a empresa de energia elétrica local ou os órgãos governamentais responsáveis pela área energética.

Reprodução/Pixabay

Entenda a Carteira do Idoso

Segundo o setor de Assistência Social do Governo Federal, a Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.

A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.

Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.

Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

Vale ressaltar que o serviço pode ser utilizado apenas por pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.

Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.

A solicitação da Carteira da Pessoa Idosa pode ser realizada de duas maneiras: online pelo site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ diretamente pela própria pessoa idosa ou presencialmente nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

Canais de Prestação:

  • Online: Para fazer a solicitação pela internet, acesse o site Carteira da Pessoa Idosa.

Documentação Necessária:

  • NIS (Número de Inscrição Social, que é gerado pelo Cadastro Único).

Tempo de Duração da Etapa:

  • O prazo não está estimado no momento.

Para emitir a carteira online, siga os seguintes passos: a) Acesse o site da carteira do idoso. b) Faça o login no gov.br, que é uma plataforma segura para acessar serviços públicos digitais integrados. c) Em seguida, emita sua carteira e, se desejar, imprima ou salve a versão digital.

Para aqueles que optarem pelo atendimento presencial nos CRAS, siga estas etapas: a) Dirija-se ao CRAS mais próximo de sua residência. b) Informe ao técnico do CRAS os dados necessários, como CPF, nome ou NIS. c) O técnico do CRAS irá imprimir, guardar ou compartilhar a carteira digital com você através de aplicativos como o WhatsApp.

Documentação Necessária para Atendimento Presencial:

  • NIS (Número de Inscrição Social, gerado pelo Cadastro Único).

Tempo de Duração da Etapa:

  • A emissão da carteira é imediata no site. Quando solicitada no CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição no Cadastro Único.

Locais de Prestação Presencial:

  • No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Tempo Estimado de Espera:

  • Até 1 dia útil.
Reprodução/Pixabay

Outras Informações

O tempo estimado para a prestação deste serviço é de até 120 dias corridos. Caso a pessoa idosa não esteja inscrita no Cadastro Único, é necessário entrar em contato com o CRAS mais próximo de sua residência para ser orientada e encaminhada para a inscrição no Cadastro Único. Após o cadastro, a emissão da carteira pode levar até 45 dias.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o serviço, entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS pelo telefone 121 (ligação gratuita para celular e telefone fixo). Em caso de sugestões, elogios, reclamações, solicitações de providência ou denúncias, acesse a plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Este é um serviço prestado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (ligação gratuita para celular e telefone fixo). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato com o Ministério responsável.

Tratamento ao Usuário no Atendimento: Os usuários devem receber um atendimento pautado nos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Condições de Acessibilidade e Conforto nos Locais de Atendimento: Os usuários têm o direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento Prioritário: Tem direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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