Entenda o auxílio-reclusão: benefício previdenciário para familiares de presos

Data: 3/04/2024
Por: Bernardo

Conheça os detalhes do auxílio-reclusão, seu propósito, quem tem direito, como solicitar e outras informações relevantes sobre esse benefício previdenciário

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar a família do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão. Neste artigo, iremos explorar detalhadamente esse benefício, desde sua finalidade até os critérios para sua concessão e como requerê-lo junto ao INSS.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto e não recebe remuneração da empresa nem outro benefício do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. Seu objetivo é garantir amparo financeiro à família do segurado durante o período em que ele estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Reprodução/Pixabay

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado esteja recolhido à prisão, que não esteja recebendo salário ou outro benefício previdenciário, e que tenha contribuído para a Previdência Social. Além disso, é preciso que a renda mensal do conjunto familiar não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 1.503,25.

Os dependentes que podem receber o benefício são:

  1. Cônjuge ou companheiro(a);
  2. Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior;
  3. Filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade;
  4. Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita pelo responsável pela família na agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou através do site do INSS, mediante agendamento prévio. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto do requerente;
  2. CPF do requerente e dos dependentes;
  3. Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
  4. Documentos que comprovem o recolhimento do segurado à prisão, como certidão de recolhimento ou declaração da unidade prisional;
  5. Comprovante de renda dos dependentes.

Após a análise dos documentos e do preenchimento do requerimento, o INSS irá avaliar se o solicitante atende aos requisitos para receber o benefício.

Valor do auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma média dos salários de contribuição do segurado, que é calculada com base nos últimos 12 meses anteriores à prisão. O valor não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo INSS, que é de R$ 1.503,25.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento das famílias dos segurados do INSS que foram recolhidos à prisão. É importante que os familiares estejam cientes dos critérios para sua concessão e saibam como solicitar o benefício junto ao INSS. Dessa forma, podem assegurar seu direito e atravessar esse momento difícil com um mínimo de estabilidade financeira.

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