Entenda as novas regras do Bolsa Família em 2024

Data: 12/12/2023
Por: Estela

Famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o governo federal editou a Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família com novas regras, em substituição ao Auxílio Brasil. Segundo o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), as famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

O pagamento do valor extra era uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a cerimônia de lançamento do novo programa, no Palácio do Planalto, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, anunciou ainda outro adicional por família, no valor de R$ 50, para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.

A nova legislação prevê que poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos com as novas regras começam a partir de 20 de março.

Confira o vídeo completo no YouTube:

O texto da MP destaca que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens.

O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal.

As contrapartidas deixaram de ser cobradas durante o governo de Jair Bolsonaro, que substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

Cadastro

O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e revisão de benefícios em busca de irregularidades.

A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.

“O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro”, disse Lula, durante o lançamento do novo Bolsa Família.

Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregularmente foram excluídos do programa. Por outro lado, após busca ativa em várias regiões do País, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.

Teto de gastos

Os novos valores do Bolsa Família foram garantidos pela Emenda Constitucional 126, que autorizou o governo a aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A Emenda tem origem na chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O aumento de gastos não valerá para 2024.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ao todo, o novo Bolsa Família atenderá cerca de 20 milhões de famílias neste ano.

Entre as novas regulamentações, destaca-se a isenção de pagamento das prestações para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e para aquelas que têm membros contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estão dispensados de efetuar os pagamentos das prestações.

A Portaria também reduz o número de prestações de 120 para 60 meses no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e reduz a contrapartida de 4% para 1% no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios incluem a diminuição dos valores das prestações e a readequação dos limites de renda para a qualificação dos beneficiários em novos contratos, de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009. Essas medidas não apenas alinham as condições de pagamento com as operações do novo MCMV, beneficiando as famílias, mas também se adaptam à realidade econômica de 2023.

É importante destacar que a Portaria estabelece condições mais favoráveis para que os municípios, se desejarem, quitem os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.

Além disso, o ato normativo tem como objetivo revisar e atualizar as regras e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, a fim de aprimorar o funcionamento do Programa.

Em resumo, a Portaria tem como objetivo principal facilitar a implementação dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, garantindo que os investimentos em andamento sejam concluídos, compromissos anteriores sejam cumpridos e, acima de tudo, que famílias que mais necessitam tenham acesso a moradias dignas.

Minha Casa, Minha Vida

A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, criou o PMCMV com o propósito de incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos e a produção ou reforma de habitações rurais, principalmente para a população de baixa renda, por meio dos subprogramas: I – o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II – o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Programa foi revitalizado pela Lei nº 14.620, de 2023, que reafirma o objetivo da primeira edição, que é ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, especialmente da população de baixa renda, e promover a melhoria de moradias existentes para corrigir deficiências habitacionais.

A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, introduziu novas regras e limites de renda para a qualificação de famílias, bem como novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando os valores máximos para se adequarem ao cenário econômico de 2023.

A nova Lei também priorizou a conclusão de investimentos em andamento e o cumprimento de compromissos anteriores, o que levou à necessidade de publicação de atos normativos para regulamentar as operações contratadas com base na Lei nº 11.977, de 2009, incluindo a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa do governo brasileiro que oferece oportunidades de moradia digna para famílias de baixa renda. O programa é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem regras específicas, bem como várias vantagens para os participantes.

Vou discutir as regras e benefícios de participar do Minha Casa, Minha Vida. Renda Familiar: Uma das principais regras para participar do MCMV é a renda familiar. As famílias precisam se enquadrar em faixas de renda específicas, que variam de acordo com a região do país. Geralmente, o programa atende a famílias de baixa renda, com faixas que vão desde aquelas que ganham até 3 salários mínimos até as que ganham até 7 salários mínimos.

Cadastro na Caixa: Para participar do programa, as famílias devem se inscrever em agências da Caixa Econômica Federal ou em outros locais designados pelo governo. O cadastro é a primeira etapa para a seleção e análise da elegibilidade.

Documentação: Os participantes devem fornecer documentação que comprove sua situação financeira, como comprovantes de renda, documentos pessoais e informações sobre o estado civil.

Sorteio: Em algumas situações, quando a demanda é maior que a oferta de unidades habitacionais, o programa pode utilizar um sistema de sorteio para selecionar os beneficiários. Isso garante a transparência no processo de seleção.

Vantagens

Financiamento com Juros Reduzidos: Uma das principais vantagens do MCMV é a possibilidade de financiar a casa própria com juros reduzidos, o que torna o sonho da casa própria mais acessível para famílias de baixa renda. Subsídios do Governo: O programa oferece subsídios do governo para reduzir o valor do imóvel e facilitar o pagamento. Isso significa que as famílias podem adquirir uma casa com prestações mais baixas.

Facilidades de Pagamento: O MCMV oferece opções de pagamento flexíveis, incluindo parcelas que cabem no orçamento das famílias de baixa renda. Segurança Jurídica: As transações imobiliárias do MCMV têm garantias legais, o que oferece segurança jurídica para os participantes.

Facilidades de Acesso a Crédito: O programa ajuda as famílias a acessarem o crédito habitacional, tornando o processo de compra da casa própria mais simples. Infraestrutura e Qualidade de Vida: As unidades habitacionais construídas pelo MCMV são projetadas com infraestrutura adequada, o que melhora a qualidade de vida dos beneficiários.

Integração com Outros Programas Sociais: O MCMV muitas vezes está integrado a outros programas sociais, o que pode oferecer benefícios adicionais, como acesso a creches e escolas próximas. Melhoria das Condições de Moradia: O programa tem como objetivo melhorar as condições de moradia das famílias de baixa renda, oferecendo uma alternativa habitacional mais digna.

Inclusão Social: O MCMV contribui para a inclusão social, permitindo que famílias de baixa renda tenham um lar estável e seguro.

Em resumo, o Programa Minha Casa, Minha Vida é uma importante iniciativa que ajuda as famílias de baixa renda a adquirirem a casa própria com condições vantajosas, proporcionando segurança, estabilidade e melhor qualidade de vida. As regras e vantagens podem variar de acordo com a faixa de renda e a região, mas, de modo geral, o programa oferece oportunidades significativas para a realização do sonho da casa própria.

Tabela de novidades do Bolsa Família – Reprodução Câmara dos Deputados

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é uma iniciativa governamental brasileira que tem desempenhado um papel fundamental no combate à pobreza e na redução da desigualdade social no país. Lançado em 2003, o programa tem evoluído ao longo dos anos, tornando-se um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e um exemplo bem-sucedido de política pública.

O Bolsa Família tem como principais objetivos fornecer assistência financeira direta a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, melhorar as condições de vida dessas famílias e promover o acesso a serviços públicos essenciais, como educação e saúde. Além disso, o programa busca combater a fome e a desnutrição, promover a inclusão social e estimular o desenvolvimento das famílias beneficiárias.

O programa é direcionado principalmente a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. As famílias que se enquadram nesses critérios são selecionadas com base em informações sobre renda e composição familiar. Para se tornarem beneficiárias, essas famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Bolsa Família fornece diversos tipos de benefícios, incluindo:

  • Benefício Básico: Destinado a famílias em extrema pobreza, com valor fixo.
  • Benefício Variável: Concedido a famílias em situação de pobreza, com valores que variam de acordo com o número de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.
  • Benefício Variável Jovem: Direcionado a famílias que tenham jovens de 16 e 17 anos.
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Concedido quando a renda per capita da família é inferior a um valor estabelecido. Esse benefício garante que a renda da família seja elevada ao nível da linha da extrema pobreza.

O Bolsa Família tem tido um impacto significativo na vida das famílias beneficiárias. Ele contribuiu para a melhoria das condições de vida, aumentou o acesso à educação e à saúde, e reduziu a desnutrição e a mortalidade infantil. Além disso, o programa estimulou a inclusão financeira, já que os beneficiários recebem os valores por meio de cartões de débito.

Apesar do sucesso do Bolsa Família, o programa enfrenta desafios, como a necessidade de atualizar os critérios de elegibilidade e de aumentar o valor dos benefícios para acompanhar a inflação e as mudanças nas condições econômicas. O governo brasileiro tem trabalhado para aprimorar o programa e torná-lo mais eficaz.

O Bolsa Família é uma política social que se destacou como um instrumento valioso no combate à pobreza e na promoção da inclusão social no Brasil. Ao fornecer assistência financeira a famílias em situação de vulnerabilidade, o programa contribui para a construção de um país mais igualitário e oferece esperança e oportunidades para aqueles que mais precisam. O Bolsa Família representa um compromisso do governo brasileiro em melhorar as condições de vida da população mais carente e é uma referência global no campo da assistência social.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), é um programa de assistência social do Brasil que oferece um benefício financeiro a pessoas idosas e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade e que não têm condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Idosos: Podem ser elegíveis ao BPC os brasileiros com 65 anos ou mais que estejam em situação de miserabilidade, ou seja, com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pessoas com Deficiência: Pessoas com deficiência que estejam em situação de miserabilidade também podem ser elegíveis ao BPC. A deficiência deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O critério de miserabilidade é atualizado anualmente e, em geral, significa que a renda per capita da pessoa ou de sua família não pode exceder 1/4 do salário mínimo vigente.

O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo, e a pessoa beneficiária recebe o pagamento mensalmente. Esse benefício tem como objetivo garantir o mínimo necessário para a subsistência dessas pessoas, ajudando-as a atender às suas necessidades básicas. Além dos critérios de elegibilidade mencionados, a pessoa beneficiária do BPC não pode receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Para receber o BPC, a pessoa com deficiência deve passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa avaliação determina a elegibilidade com base na deficiência e nas condições de vida da pessoa. O BPC está sujeito a revisões periódicas para garantir que os beneficiários continuem elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos.

O beneficiário do BPC tem direito ao acesso a serviços de saúde e assistência social, o que inclui atendimento médico e apoio social. O BPC desempenha um papel crucial na mitigação da pobreza e na promoção da inclusão social no Brasil. Ele ajuda pessoas em situação de vulnerabilidade, sejam idosas ou com deficiência, a terem um mínimo de qualidade de vida e acesso a serviços essenciais.

O programa enfrenta desafios relacionados a critérios de elegibilidade, processos de avaliação e revisão, e periodicamente pode passar por reformas e atualizações para melhor atender às necessidades da população beneficiária.

Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social vital no Brasil, oferecendo apoio financeiro a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade. É uma medida importante para a promoção da inclusão e da melhoria das condições de vida desses grupos da população.

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento utilizado pelo governo brasileiro para coletar informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Ele é gerenciado pelo Ministério da Cidadania e tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias em situação de vulnerabilidade social, permitindo o acesso delas a diversos programas sociais e benefícios.

O Cadastro Único desempenha um papel fundamental no combate à pobreza e na promoção da inclusão social no Brasil. Ele permite que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a benefícios e serviços que podem melhorar suas condições de vida e proporcionar oportunidades de desenvolvimento.

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