Direitos previdenciários do trabalhador cooperado: entenda suas garantias

Data: 12/09/2024
Por: Bernardo

Conhecer os direitos previdenciários do trabalhador cooperado, como eles funcionam e quais os benefícios assegurados por lei

O trabalhador cooperado tem um papel fundamental na economia colaborativa do Brasil, integrando cooperativas que atuam em diversos setores. No entanto, muitas vezes, surgem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários. Afinal, como o cooperado contribui para a Previdência Social? Ele tem os mesmos direitos que um empresário formal? Neste artigo, vamos explorar o cenário previdenciário do cooperado, esclarecendo os principais pontos e mostrando quais são os benefícios a que esse trabalhador tem direito.

Quem é o trabalhador cooperado?

O trabalhador cooperado é aquele que, ao invés de ser empregado de uma empresa, se associa a uma cooperativa para realizar suas atividades profissionais. As cooperativas podem atuar em diversas áreas, como agricultura, transportes, saúde, entre outras. É importante destacar que o cooperado não é empresário da cooperativa, mas sim um de seus membros, o que implica em uma relação de trabalho distinta da relação empregatícia tradicional.

Ao se tornar membro de uma cooperativa, o trabalhador contribui para os resultados da organização, sendo remunerado de acordo com sua participação nas atividades. No entanto, essa forma de trabalho gera incertezas quanto aos direitos previdenciários, já que o cooperado não está sujeito ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas ao regime das cooperativas.

Contribuição previdenciária do cooperado

Assim como qualquer outro trabalhador, o cooperado precisa contribuir para a Previdência Social para garantir seu direito aos benefícios previdenciários. A principal diferença está na forma de recolhimento dessas contribuições.

No caso do trabalhador cooperado, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é compartilhada entre a cooperativa e o próprio cooperado. A cooperativa é responsável por reter uma parte dos salários do cooperado para instalar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como faz uma empresa com os trabalhadores de seus empregados. Essa contribuição é feita com base na alíquota de 20% sobre os salários do cooperado.

Por outro lado, o cooperado também pode optar por complementar sua contribuição individualmente, caso queira aumentar o valor de sua aposentadoria ou garantir benefícios previdenciários mais robustos. A contribuição individual é feita por meio de guia específico gerado pelo INSS.

Reprodução/Pixabay

Direitos previdenciários do cooperado

Ao contribuir para a Previdência Social, o trabalhador cooperado passa a ter direito a diversos benefícios, semelhantes aos direitos dos demais trabalhadores contribuintes. Entre os principais direitos estão:

1. Aposentadoria

O cooperado tem direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, ou até mesmo a aposentadoria especial, que dependem da atividade exercida e das condições de trabalho.

  • Aposentadoria por idade : Exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição para a Previdência Social.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição : Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade deixou de ser oferecida, mas cooperados que já contribuíram antes da reforma podem optar pela transição.
  • Aposentadoria especial : Disponível para cooperados que exercem atividades relacionadas à saúde ou integridade física, desde que comprovem o tempo de contribuição e a exposição a agentes contratados.

2. Auxílio-doença

Se o cooperado ficar temporariamente incapacitado de trabalho devido a doenças ou acidentes, ele poderá solicitar o auxílio-doença. Para ter direito ao benefício, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição e comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS.

3. Salário-maternidade

As cooperadas têm direito ao salário-maternidade, que é pago pelo período de 120 dias, contados a partir do parto ou da adoção de uma criança. Para ter direito a esse benefício, a cooperada precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.

4. Auxílio-acidente

Caso o cooperado sofra um acidente que cause sequelas permanentes, mas que não o incapacite totalmente para o trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago como uma indenização e corresponde a 50% do valor do salário de contribuição.

5. Pensão por morte

Se o cooperado falecer, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que o cooperado tenha contribuído para o INSS no momento do óbito. A pensão é destinada à participação, filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou outros dependentes que comprovem dependência económica.

6. Auxílio-reclusão

Os dependentes de cooperados presos têm direito ao auxílio-reclusão, desde que o cooperado estivesse contribuindo para o INSS e tenha renda brutal mensal inferior ao limite estipulado pela Previdência.

Particularidades do cooperado na Previdência Social

Embora os cooperados tenham direitos previdenciários semelhantes aos trabalhadores com carteira assinada, é fundamental compreender algumas particularidades:

  • Autogestão : Ao contrário dos trabalhadores empregados, os cooperados não têm um patrão que gerencia diretamente suas contribuições previdenciárias. A responsabilidade pelo acompanhamento de suas contribuições recai parcialmente sobre a cooperativa, mas o cooperado também deve ser ativo na verificação de seus recebimentos.
  • Complementação voluntária : Caso o cooperado receba uma remuneração baixa de sua cooperativa, ele pode optar por complementar suas contribuições por conta própria. Isso pode ser feito como contribuição individual, preenchendo guias de recolhimento para o INSS.
  • Vínculo cooperativo : O vínculo entre o cooperado e a cooperativa é baseado em uma relação associativa, ou seja, o cooperado é dono do negócio e não empresário. Isso implica que as leis trabalhistas aplicáveis ​​aos trabalhadores com vínculo de subordinação (CLT) não se aplicam diretamente aos cooperados.

Como acompanhar as contribuições

Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, é essencial que o cooperado acompanhe de perto o recolhimento das contribuições feitas pela cooperativa. O cooperado pode verificar essas contribuições por meio do portal Meu INSS ou aplicativo do INSS. A plataforma permite consultar o extrato previdenciário, verificar o histórico de contribuições e até mesmo simular a aposentadoria.

Caso o cooperado identifique falhas ou inconsistências sem recolhimento, ele deverá procurar uma cooperativa para regularizar a situação e evitar prejuízos no futuro.

O trabalhador cooperado tem garantidos diversos direitos previdenciários, desde que cumpra suas obrigações de contribuição. É fundamental estar atento ao recolhimento das contribuições, seja por parte da cooperativa ou por meio de recolhimento individual, para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Manter-se informado e acompanhar regularmente o extrato previdenciário são passos importantes para garantir uma vida tranquila e segura, especialmente em momentos de necessidade.

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