De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), após dedicar vários anos ao trabalho e esforçar-se para o sucesso do negócio próprio, chega o momento de desfrutar de um merecido descanso e colher os frutos desse empenho.
Contrariando algumas percepções equivocadas devido ao desconhecimento das regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o direito à aposentadoria, seguindo critérios específicos para essa categoria. Em primeiro lugar, é fundamental que o MEI compreenda os requisitos necessários para ter acesso a esse benefício.
Ao abordar os pré-requisitos para a aposentadoria, é importante esclarecer que existem dois cenários distintos: o período anterior e posterior à reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e trouxe alterações nas regras de idade e cálculos para a aposentadoria, incluindo as dos microempreendedores.
No que se refere à idade antes da reforma, as mulheres precisavam ter no mínimo 60 anos, enquanto os homens, 65 anos, além de ambos os gêneros acumularem 15 anos de contribuição para se aposentar como Microempreendedor Individual.
Já para quem aderiu ao regime após a reforma da previdência, as regras para a aposentadoria foram ajustadas. Houve uma alteração na idade mínima para as mulheres, que passou a ser de 62 anos. Para os homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos, mantendo-se o requisito de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.
A advogada especializada e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, esclarece que há uma regulamentação específica para aqueles que estavam em processo de aposentadoria antes da reforma e a conquistaram após a sua implementação.
“No caso de quem estava tentando se aposentar antes da reforma e conseguiu apenas depois, há uma regra de transição: a previdência estabelece um conjunto de normas diferenciadas para pessoas que estavam prestes a atingir a idade ou o tempo de contribuição. Existem quatro regras de transição para quem não conseguiu cumprir os requisitos antes da reforma, oferecendo uma abordagem diferenciada”, destaca ela.
O segurado também tem a opção de se aposentar por incapacidade, agora denominada BPC (Benefício Por Incapacidade Permanente). Assim, o Microempreendedor Individual que enfrenta limitações que o impedem de exercer suas funções profissionais pode recorrer a essa modalidade de aposentadoria.
A comprovação da incapacidade por motivos de saúde requer a apresentação de um laudo médico, sendo necessário também ter cumprido um período mínimo de carência, composto por pelo menos 12 contribuições ao INSS, para acessar esse benefício.
Outra forma de validação da incapacidade é por meio de acidentes, frequentemente associados a quedas de trabalhadores. Os riscos de queda estão presentes em diversas atividades e setores. Diante dessa realidade, o Governo Federal implementou a Norma Regulamentadora NR-35, visando abranger todos os setores e garantir a execução de trabalhos de maneira segura.
No entanto, ainda é possível observar situações em que precauções adequadas não são tomadas, resultando em incapacidade sem perspectiva de reabilitação ou impossibilidade de exercer outra profissão.
O benefício por incapacidade permanente se torna relevante em situações como a de Raimundo, um pintor de edifícios que, devido a uma queda enquanto trabalhava, ficou tetraplégico. Diante da gravidade de sua condição, Raimundo não pode mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade. Nesse cenário, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, essa modalidade foi viável apenas até a reforma da previdência em novembro de 2019. Os requisitos incluíam ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres, além de uma complementação do valor arrecadado com 15% sobre o salário.
No que diz respeito à contribuição como Microempreendedor Individual, é necessário atender a certos pré-requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou proporcional no ano de abertura da empresa. A contribuição é realizada por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que aceita valores até o limite de R$ 81 mil anuais.
Esse documento abrange o pagamento de todos os impostos e funciona como um sistema unificado que engloba arrecadação, fiscalização de tributos e cobranças aplicáveis a Microempresas ou empresas de pequeno porte.
A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Considerando o salário base de 2022, estabelecido em R$ 1.212,00, isso equivale a uma contribuição mensal de R$ 60,60 até dezembro deste ano.
A aposentadoria recebida pelo MEI segue a mesma lógica do salário mínimo vigente, uma vez que a contribuição é calculada com base nesse parâmetro. No entanto, a especialista Rayana Machado destaca a possibilidade de aumentar o valor do benefício.
Explicando que, devido ao cálculo ser apenas 5%, o MEI se aposenta com salário mínimo, ela ressalta que é viável realizar uma complementação de mais 15%. Isso implica que a aposentadoria não ficará restrita ao salário mínimo, possibilitando a obtenção de um benefício de valor superior.
Em termos mais simples, o MEI pode adicionar 15% ao valor da contribuição, seja sobre o salário mínimo ou o valor recebido mensalmente. Com essa complementação, as regras de aposentadoria por idade, que garantem o benefício mínimo, não se aplicam mais, passando a valer as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem automaticamente direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte pela complementação mencionada anteriormente.
Existem dois cenários possíveis para a complementação: o MEI que ainda não preencheu os requisitos da aposentadoria, mas deseja realizar a complementação mensalmente, e o MEI que já atendeu aos requisitos e busca fazer uma complementação retroativa. No segundo caso, é importante notar que o pagamento retroativo incorre em juros e multa.
Para o MEI que já trabalhou como assalariado e deseja aproveitar esse tempo de contribuição, é necessário adquirir o carnê de pagamento laranja do INSS, conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). Ao efetuar o pagamento, é preciso utilizar o número do Programa de Integração Social (PIS) fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Se o objetivo é receber uma aposentadoria mais substancial e o indivíduo nunca foi assalariado, é necessário pagar a taxa extra. O preenchimento do carnê é realizado com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), gerado durante o cadastro como MEI no Portal do Empreendedor. O montante a ser pago nesse carnê varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que é ajustado anualmente.
O pagamento da contribuição é realizado virtualmente no portal do empreendedor fornecido pelo Governo Federal. No portal, há diversas opções e informações úteis. O processo de pagamento é descomplicado: basta acessar o portal, selecionar “já sou MEI” e, em seguida, escolher “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”. Um boleto será gerado para efetuar o pagamento.
Conforme destacado, a reforma da previdência trouxe várias mudanças para o MEI no que se refere às modalidades de aposentadoria por idade, incapacidade ou tempo de contribuição.
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