Como receber aposentadoria e pensão por morte de forma concomitante

Data: 5/09/2024
Por: Bernardo

Saiba como funcionam as regras para acumular benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão por morte, e os limites impostos pela legislação brasileira

A possibilidade de receber aposentadoria e pensão por morte de forma concomitante é uma dúvida comum entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças significativas nas regras de acúmulo de benefícios. Muitas pessoas que estão prestes a se aposentar ou que já recebem aposentadoria podem ter direito à pensão por morte e se perguntam se é possível acumular esses benefícios. A resposta é sim, porém com algumas limitações.

Neste texto, vamos explicar detalhadamente como funciona a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, os critérios necessários para ter direito a ambos os benefícios e as regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes do trabalhador, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de idade ou inválidos e pais, desde que dependessem economicamente do falecido.

A pensão por morte é devida independentemente de o segurado estar aposentado ou não no momento do falecimento, bastando que ele tenha cumprido os requisitos de qualidade de segurado (ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou em período de graça).

Aposentadoria e pensão por morte: é possível acumular?

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que o segurado atenda aos requisitos legais. No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), foram implementadas novas regras que impuseram limites ao valor que pode ser recebido quando há acúmulo desses benefícios.

Antes da reforma, o segurado que recebia aposentadoria e também tinha direito à pensão por morte podia acumular os dois valores integralmente, ou seja, sem nenhum tipo de redução. No entanto, as mudanças alteraram essa regra e, hoje, o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte segue um esquema de redução escalonada, baseado em percentuais, dependendo do valor dos benefícios.

Reprodução

Como funciona a regra de acumulação após a Reforma da Previdência?

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência em relação ao acúmulo de aposentadoria e pensão por morte está nos novos cálculos que limitam o valor dos benefícios. Agora, a pessoa pode optar por receber o valor integral de um dos benefícios, geralmente o de maior valor, e um percentual do segundo benefício, conforme os seguintes critérios:

  1. 100% do valor do benefício mais vantajoso – O beneficiário poderá receber integralmente o benefício que tiver o valor mais alto, seja a aposentadoria ou a pensão por morte.
  2. Percentual do segundo benefício – Sobre o segundo benefício, será aplicada uma escala de redução, conforme os valores:
    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo e até 2 salários mínimos;
    • 40% do valor que exceder 2 salários mínimos e até 3 salários mínimos;
    • 20% do valor que exceder 3 salários mínimos e até 4 salários mínimos;
    • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Isso significa que, para o segundo benefício, haverá uma redução significativa, dependendo da faixa de valor em que ele se enquadra.

Exemplo prático de acúmulo de benefícios

Para ilustrar melhor como funciona o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, imagine a seguinte situação:

  • Uma pessoa recebe uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00;
  • Ela passa a ter direito à pensão por morte no valor de R$ 3.000,00.

Nesse caso, a pessoa terá que escolher qual benefício receberá integralmente e qual será reduzido. Se optar por receber a aposentadoria integralmente (R$ 4.000,00), o valor da pensão por morte será calculado da seguinte forma:

  • Para os primeiros R$ 1.412,00 (equivalente ao salário mínimo em 2024), não há redução;
  • Dos próximos R$ 1.588,00 (diferença entre R$ 3.000,00 e R$ 1.412,00), será aplicado o percentual de 60%, resultando em R$ 952,80.

Portanto, essa pessoa acumularia uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e uma pensão por morte de R$ 1.412,00 + R$ 952,80 = R$ 2.364,80. No total, ela receberia R$ 6.364,80.

Quais são as exceções às regras de acúmulo?

Existem algumas situações em que o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte não é permitido. Entre elas estão:

  1. Acúmulo de duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros – Não é permitido receber mais de uma pensão por morte deixada por cônjuges ou companheiros, a não ser em situações específicas de regimes de previdência diferentes (por exemplo, uma pensão do INSS e outra de um regime próprio de previdência social).
  2. Acúmulo de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente – Esses dois benefícios não podem ser recebidos ao mesmo tempo, uma vez que a aposentadoria por invalidez já visa compensar a incapacidade total para o trabalho.

Como solicitar aposentadoria e pensão por morte ao INSS?

O processo para solicitar ambos os benefícios junto ao INSS é feito de forma separada. A aposentadoria deve ser solicitada pelo próprio segurado quando ele atingir os requisitos necessários, como idade mínima ou tempo de contribuição. Já a pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado falecido.

Ambos os pedidos podem ser realizados através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis. Após o preenchimento do pedido, o segurado ou dependente deverá acompanhar a análise do INSS, que pode solicitar documentação adicional para comprovação.

Documentação necessária para a pensão por morte:

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Documentos de identificação do solicitante e do falecido;
  • Comprovante de dependência econômica (em alguns casos, como pais ou irmãos);
  • Certidão de casamento ou união estável (para cônjuges e companheiros);
  • Certidão de nascimento (para filhos menores de idade ou inválidos).

Receber aposentadoria e pensão por morte de forma concomitante é possível, mas envolve regras específicas e limites introduzidos pela Reforma da Previdência. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos valores e percentuais aplicáveis, já que o benefício menos vantajoso será reduzido conforme uma escala progressiva.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou acessar o Meu INSS pode ser fundamental para garantir que o pedido seja feito corretamente e para compreender plenamente as regras aplicáveis ao seu caso.

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