Veja se você tem direito a R$25,4 bilhões da Caixa

Data: 24/08/2023
Por: Estela

Confira valor liberado pela Caixa Econômica e saiba se você tem poderá receber o benefício

A Caixa Econômica Federal recentemente tomou medidas para simplificar o processo de saque das cotas do PIS/PASEP referentes ao período de 1971 a 1988. O montante disponível chega a R$ 25,4 bilhões, aguardando por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que têm direito a receber.

Neste artigo, abordaremos como você pode verificar se tem direito a essas cotas e o passo a passo para solicitar o saque, seja você o titular da conta ou um beneficiário legal.

A demora na fila de espera do INSS é um desafio enfrentado por muitos segurados e beneficiários que buscam acessar os serviços e benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Essa situação complexa pode ser atribuída a diversos fatores que impactam o sistema previdenciário brasileiro.

Clique e confira o vídeo completo no YouTube:

Uma das principais razões para a demora na fila de espera do INSS está relacionada à alta demanda por serviços e benefícios. O INSS atende a uma ampla gama de cidadãos, incluindo aposentados, pensionistas, segurados por incapacidade, entre outros. A quantidade substancial de solicitações e processos a serem gerenciados pode levar a um acúmulo nas filas de atendimento, resultando em prazos mais longos para conclusão.

Além disso, a burocracia inerente aos processos previdenciários também contribui para a demora. Documentação extensa, revisões, verificações de dados e cálculos complexos são necessários para garantir que os benefícios sejam concedidos de acordo com as regras e regulamentações aplicáveis. Esse processo minucioso, embora importante para garantir a justiça e a precisão, pode demandar tempo considerável.

Outro fator que pode afetar a demora na fila de espera é a falta de recursos e infraestrutura adequada. O INSS enfrenta desafios logísticos e operacionais para atender a todos os requerimentos de forma eficiente. Isso pode ser exacerbado por problemas como falta de pessoal, sistemas de tecnologia desatualizados e questões administrativas.

Mudanças nas regras e legislações previdenciárias também podem influenciar na demora da fila de espera. Quando ocorrem alterações nas leis que regem os benefícios, pode haver uma adaptação gradual dos processos internos do INSS, o que pode causar atrasos temporários.

É importante reconhecer que o INSS tem buscado implementar medidas para agilizar o atendimento e reduzir a demora na fila de espera. Iniciativas como o atendimento digital, agendamento prévio e revisões nos processos internos são exemplos de esforços para melhorar a eficiência.

No entanto, a demora na fila de espera do INSS continua sendo um desafio para muitos. Para minimizar os impactos, o governo lançou nova medida para simplificar o processo de saque das cotas do PIS/PASEP

Quem Tem Direito: Para ser elegível a receber as cotas do PIS/PASEP, é necessário que o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período compreendido entre 1971 e 1988. Caso você tenha trabalhado nesse intervalo de tempo e ainda não tenha feito o saque das cotas, é importante conferir se você é um dos beneficiários desses montantes que estão disponíveis.

Como Verificar Se Você Tem Direito: A consulta sobre a disponibilidade das cotas do PIS/PASEP pode ser realizada de maneira rápida e descomplicada. Basta acessar o aplicativo do FGTS em seu dispositivo móvel. Ao abrir o aplicativo, a informação estará disponível na tela principal. Caso você possua saque disponível, a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP” estará visível.

Passo a Passo para Solicitar o Saque: Após confirmar que você possui saque disponível, siga esses passos para efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP:

  1. Escolha a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
  2. Opte pela forma de saque desejada, seja crédito em conta ou presencial.
  3. Verifique e confirme seus dados.
  4. Selecione “Confirmar saque”.

Lembrando que, caso você possua conta bancária em qualquer instituição, é possível optar pelo crédito nessa conta para receber o montante sem custo adicional.

Reprodução/Pixabay

Saque para Beneficiários de Trabalhadores Falecidos: Se você é beneficiário de um trabalhador falecido que possuía cotas do PIS/PASEP a receber, o processo de solicitação do saque também pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS:

  1. Acesse o App FGTS.
  2. Selecione “Meus Saques”.
  3. Escolha “Outras Situações de Saque”.
  4. Opte por “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
  5. Complete os documentos necessários e confirme a solicitação.

Da mesma forma, o saldo poderá ser creditado em conta bancária de sua preferência, sem qualquer custo.

Importante: É vital compreender que, segundo a Medida Provisória 946 de abril de 2020, os valores das cotas do PIS/PASEP serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025. Se os valores não forem sacados até essa data, eles serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, ainda é possível solicitar os valores à União no prazo de até 5 anos após o prazo final de saque.

Conclusão: A iniciativa da Caixa Econômica Federal de simplificar o processo de saque das cotas do PIS/PASEP de 1971 a 1988 é uma ótima oportunidade para os trabalhadores e seus beneficiários garantirem recursos financeiros que lhes pertencem. Através do aplicativo do FGTS, é possível verificar a disponibilidade e solicitar o saque de maneira descomplicada e eficaz. Lembre-se de compartilhar essa informação com amigos e familiares, garantindo que todos possam acessar esse montante antes que os valores sejam considerados abandonados.

O abono salarial é um benefício concedido aos trabalhadores no Brasil como forma de complementar a renda e promover a distribuição de recursos para aqueles que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pelo governo. Ele é uma espécie de “13º salário” que não está vinculado ao décimo terceiro tradicional, recebido no final do ano, e possui sua própria legislação e regras.

Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e tem como objetivo principal auxiliar os trabalhadores de menor renda, promovendo a inclusão social e a redução das desigualdades. O abono salarial é pago anualmente e seu valor é determinado pelo salário mínimo vigente.

Os principais critérios para ter direito ao abono salarial são:

  1. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base considerado. O ano-base é o ano anterior ao pagamento do benefício.
  2. Remuneração: O trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Essa média é calculada somando-se os salários e dividindo pelo número de meses trabalhados.
  3. Estar cadastrado no PIS/PASEP: O trabalhador precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos. Além disso, a empresa em que trabalha deve ter informado seus dados corretamente ao governo.

O valor do abono salarial varia conforme o tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou por apenas 30 dias receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Para sacar o abono salarial, o trabalhador deve ficar atento ao calendário estabelecido pelo governo, que leva em consideração o mês de nascimento. O benefício é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e no Banco do Brasil, para o PASEP.

É importante ressaltar que o abono salarial é um direito do trabalhador que atende aos critérios estabelecidos, e seu objetivo é complementar a renda daqueles que possuem menores salários. Portanto, é recomendável que os trabalhadores verifiquem sua elegibilidade e acompanhem os prazos de pagamento para não perder a oportunidade de receber esse benefício.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores no Brasil. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, na qual os empregadores depositam mensalmente uma porcentagem do salário dos empregados em contas individuais vinculadas ao FGTS. Esse fundo tem como objetivo principal proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e outras circunstâncias previstas em lei.

A criação do FGTS ocorreu em 1966, por meio da Lei nº 5.107, com o objetivo de substituir a estabilidade no emprego que os trabalhadores possuíam anteriormente. A estabilidade foi substituída pelo direito de acesso aos recursos acumulados na conta do FGTS em situações específicas.

Reprodução/Pixabay

Principais características e funcionalidades do FGTS:

  1. Depósitos Mensais: Todo mês, o empregador é obrigado a depositar na conta vinculada do FGTS do trabalhador o equivalente a 8% do valor bruto do salário do empregado. Esse valor é descontado diretamente do salário do trabalhador, mas não é deduzido do seu salário líquido.
  2. Conta Vinculada: Cada trabalhador tem uma conta individual no FGTS, chamada “conta vinculada”, onde os depósitos mensais são feitos. Essa conta é de sua propriedade e só pode ser movimentada seguindo as regras estabelecidas em lei.
  3. Saque em Situações Específicas: O trabalhador tem direito a sacar os recursos do FGTS em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras situações previstas em lei.
  4. Atualização Monetária e Juros: Os depósitos feitos pelo empregador na conta do FGTS sofrem atualização monetária e juros. Assim, o saldo da conta cresce ao longo do tempo.
  5. Rendimentos: Além dos depósitos mensais, o FGTS também gera rendimentos anuais. Esses rendimentos são calculados com base na variação da Taxa Referencial (TR) e podem ser acrescentados ao saldo da conta do trabalhador.
  6. Fundo de Investimento: O dinheiro depositado nas contas vinculadas do FGTS é usado para financiar obras de infraestrutura, habitação e saneamento, contribuindo para o desenvolvimento do país.
  7. Saque Emergencial: Em momentos de crise econômica ou situações excepcionais, como a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar saques emergenciais do FGTS para ajudar os trabalhadores a enfrentar dificuldades financeiras.

É importante ressaltar que o FGTS é um direito dos trabalhadores e possui regras específicas para saque, movimentação e utilização dos recursos. Os trabalhadores devem estar atentos aos prazos e às regras estabelecidas para evitar problemas futuros. As informações sobre o FGTS estão disponíveis nos sites oficiais da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS para trabalhadores do setor privado, e do Banco do Brasil, responsável pelo PASEP dos servidores públicos.

Além disso, vale citar a documentação necessária para o seu primeiro cadastro na autarquia governamental.

Documentos Necessários para o Cadastro no INSS

O cadastro no INSS é um passo fundamental para aqueles que desejam usufruir dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Para garantir um processo tranquilo e eficiente, é importante estar preparado com a documentação correta. Abaixo, listamos os documentos necessários para realizar o cadastro no INSS:

  • Documento de Identificação com Foto (RG ou CNH): Um documento de identificação oficial, como a carteira de identidade (RG) ou a carteira de motorista (CNH), é essencial para confirmar sua identidade.
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): O número do CPF é utilizado para identificação fiscal e é obrigatório para realizar o cadastro no INSS.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A CTPS é um dos principais documentos para comprovar o histórico de trabalho e contribuições previdenciárias. Ela deve conter as informações sobre empregos anteriores, salários e datas de admissão e demissão.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Esse documento é necessário para comprovar seu estado civil, o que pode influenciar em alguns benefícios, como pensão por morte.
  • Comprovante de Residência: Um comprovante de residência recente, como uma conta de água, luz ou telefone, é exigido para verificar seu endereço.
  • Documentos Relacionados a Dependentes: Se você possui dependentes (cônjuge, filhos, etc.), pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidões de nascimento, casamento ou adoção.
  • Número do PIS/PASEP: O número do PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é utilizado para vincular seus dados ao sistema previdenciário.
  • Documentos de Identificação dos Dependentes: Caso você esteja cadastrando dependentes para receber benefícios, é importante apresentar documentos de identificação deles, como RG e CPF.
  • Documentos Médicos (para Benefícios por Incapacidade): Se você está se cadastrando para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, é necessário apresentar documentos médicos que atestem sua condição de saúde, como atestados médicos e exames.

Lembramos que a lista de documentos pode variar de acordo com o tipo de benefício que você está buscando e com possíveis atualizações nas regras do INSS. Recomendamos verificar o site oficial do INSS ou entrar em contato com um posto de atendimento local para obter informações atualizadas e específicas para sua situação.
Certifique-se de ter cópias dos documentos originais e esteja preparado para fornecer informações precisas ao fazer seu cadastro no INSS. Isso ajudará a agilizar o processo e garantir que você tenha acesso aos benefícios a que tem direito.

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