O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir três requisitos:
– Estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual;
– Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho;
– Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Em 2024, algumas mudanças nas regras do auxílio-doença entraram em vigor, visando simplificar e agilizar o processo de concessão do benefício. As principais mudanças foram:
– A dispensa da idade mínima para solicitar o auxílio-doença, que antes era de 16 anos;
– A possibilidade de concessão do benefício sem a necessidade de perícia médica presencial, mediante a apresentação de um atestado médico que comprove a incapacidade;
– A prorrogação automática do benefício por até 90 dias, sem a necessidade de solicitar a continuidade do pagamento;
– A possibilidade de retorno antecipado ao trabalho, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica, desde que o segurado comunique ao INSS a sua recuperação.
Para solicitar o auxílio-doença em 2024, o segurado deve seguir os seguintes passos:
– Acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
– Fazer o login com o CPF e a senha cadastrada ou criar uma conta, caso ainda não tenha;
– Escolher a opção “Agendar Perícia” ou “Solicitar Benefício”;
– Preencher os dados solicitados e anexar o atestado médico que comprove a incapacidade, seguindo as orientações do INSS;
– Aguardar a análise do pedido e o resultado da concessão do benefício.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica presencial, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo mesmo canal, anexando um novo atestado médico. Caso o segurado se recupere antes do prazo previsto, ele pode comunicar ao INSS o seu retorno ao trabalho e cessar o benefício.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que auxilia os segurados que ficam incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em 2024, algumas mudanças nas regras do auxílio-doença entraram em vigor, facilitando o acesso e a manutenção do benefício. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, preencher os dados e anexar o atestado médico que comprove a incapacidade. O benefício pode ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, prorrogado automaticamente por até 90 dias ou cessado antecipadamente, conforme a situação do segurado.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que visa proteger os segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Esse benefício é importante por vários motivos, entre eles:
Portanto, o auxílio-doença é um benefício essencial para a proteção dos segurados do INSS, que assegura a dignidade, a saúde e a cidadania dos trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade temporária.
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