Aposentados têm direito a R$ 2,4 bilhões do INSS – Confira

Data: 27/11/2023
Por: Estela

Pessoas que tiveram  o benefício da aposentadoria concedido no último mês de outubro podem receber parte do dinheiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,14 bilhões em atrasados para mais de 133 mil aposentados e pensionistas que obtiveram decisões favoráveis em outubro relacionadas a concessões ou revisões de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante representa 84% do total liberado pelo órgão neste mês para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O CJF destinou um total de R$ 2,55 bilhões para o pagamento das RPVs neste mês, beneficiando um grupo total de 218.261 pessoas, sendo 133.515 pensionistas e aposentados do INSS. As RPVs são indenizações de até 60 salários mínimos a serem pagas pelo governo.

Para verificar o benefício do INSS, é possível utilizar o portal e o aplicativo do Meu INSS, além do telefone. Após fazer o login por meio da conta do governo (gov.br) e fornecer o número de CPF e senha, o usuário é redirecionado para uma página com o número do benefício. A consulta do extrato de pagamentos também está disponível.

Confira o vídeo completo no YouTube:

No caso das pessoas contempladas com o benefício atrasado de outubro (que receberam uma decisão favorável na Justiça neste mês), é possível consultar o lote e a data dos valores a serem recebidos. A liberação dos saques é determinada por cada Tribunal Regional Federal (TRF), disponível em sua página própria. Em geral, na parte esquerda da tela, encontra-se o termo “precatórios/RPV”. Em seguida, é só clicar em “Consultas” e “Pesquisa”.

Segundo o portal InfoMoney, segurados do INSS que foram bem-sucedidos em ações judiciais contra o instituto previdenciário receberão, neste mês, um total de R$ 2.146.721.732,30 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As RPVs são concedidas para ações já finalizadas, com decisão de pagamento definida pela Justiça e atrasados limitados a, no máximo, 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 79.200 neste ano.

O montante foi autorizado na terça-feira (21) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A distribuição desses recursos será decidida pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que estabelecerão os limites para os pagamentos das RPVs.

O pagamento beneficiará 133.515 beneficiários do INSS, que estão envolvidos em 103.747 processos autuados em outubro deste ano relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Para verificar se você está na lista de beneficiários, é necessário consultar o site dos TRFs responsáveis pela ação. A consulta geralmente exige informações como o número do processo, o nome do advogado e o número da RPV, variando conforme os TRFs.

O CJF ressalta que a liberação efetiva dos recursos para saque depende dos cronogramas individuais estabelecidos pelos TRFs. Quanto aos beneficiários que obtiveram valores superiores a 60 salários mínimos, têm direito a precatórios, cujas regras de liberação são distintas das RPVs.

A seguir, veja o montante a ser pago por região:

  • TRF 1ª Região: R$ 927.093.918,79 (47.418 processos, com 55.028 beneficiários)
  • TRF 2ª Região: R$ 169.741.414,32 (7.672 processos, com 10.472 beneficiários)
  • TRF 3ª Região: R$ 270.854.957,65 (8.808 processos, com 10.932 beneficiários)
  • TRF 4ª Região: R$ 479.998.438,24 (24.263 processos, com 31.933 beneficiários)
  • TRF 5ª Região: R$ 299.033.003,30 (15.586 processos, com 25.150 beneficiários)

Revisão da Vida Toda

Conforme a Central Única dos Trabalhadores (CUT),

A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria, embora já tenha sido considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, ainda precisa ser modulada. Isto é como será paga a quem tem direito.

O caso será analisado no plenário virtual da Corte (onde não há debates apenas a definição do voto). O próximo voto a ser proferido nesta sexta-feira (24), é o do ministro Cristiano Zanin. Ele havia pedido vistas em agosto deste ano para que pudesse analisar melhor a ação, já que havia assumido há pouco tempo o cargo no STF. Veja abaixo quem tem direito.

Votaram a favor de uma modulação o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que decidiu pela limitação dos efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda e a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. O voto dela será válido.

Em seu voto Moraes atendeu em parte o pedido do INNS, de que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:

– pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.

– pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.

– que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.

É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avaliou o advogado do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz.

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma nova data para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019, o que é considerado mais benéfico aos segurados do INSS. Ela ainda definiu que é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça até aquela data.

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Reprodução/Pixabay

Quem tem direito:

– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

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Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Impactos dos atrasos

Os atrasos nos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter impactos significativos na vida dos beneficiários do programa. O INSS é responsável por pagar aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários a milhões de brasileiros, e qualquer atraso nesses pagamentos pode resultar em sérias consequências financeiras para os beneficiários.

Dificuldades Financeiras: Muitos beneficiários dependem exclusivamente dos pagamentos do INSS para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e medicamentos. Quando há atrasos, essas pessoas podem enfrentar dificuldades financeiras imediatas, sendo obrigadas a pagar pagamentos de contas e compromissos essenciais.

Impacto na Qualidade de Vida: A falta de recursos financeiros devido a atrasos nos pagamentos do INSS pode afetar diretamente a qualidade de vida dos beneficiários. A incapacidade de arcar com despesas básicas pode levar a condições precárias de moradia, alimentação confortável e dificuldade de acesso a serviços de saúde.

Agravamento de Condições de Saúde: Beneficiários dependentes do INSS para custear tratamentos médicos e aquisição de medicamentos podem ter sua saúde comprometida quando ocorrerem atrasos nos pagamentos. A impossibilidade de seguir o tratamento devido à falta de recursos financeiros pode levar a complicações de saúde.

Endividamento: Atrasos frequentes nos pagamentos do INSS podem levar os beneficiários a recorrerem a empréstimos ou a contrair dívidas para cobrir suas despesas urgentes. Isso cria um ciclo vicioso de individualização, pois o pagamento das dívidas futuras dependerá da regularização dos pagamentos do INSS.

Estresse e Ansiedade: A incerteza na relação ao recebimento dos benefícios pode causar estresse emocional e ansiedade nos beneficiários, afetando níveis de sua saúde mental. A falta de previsibilidade financeira compromete a tranquilidade e o bem-estar emocional das pessoas dependentes do INSS.

Impacto na Economia Local: Além dos efeitos individuais, atrasos nos pagamentos do INSS podem ter impactos na economia local. Beneficiários que deixam de gastar devido à falta de recursos direcionados para uma diminuição do consumo, afetando capacidades o comércio e os serviços locais.

Necessidade de Reformas Estruturais: A ocorrência frequente de atrasos nos pagamentos do INSS destaca a necessidade de reformas estruturais e investimentos para garantir a eficiência e a sustentabilidade do sistema previdenciário, garantindo pagamentos pontuais e consistentes aos beneficiários.

Em resumo, a regularidade nos pagamentos do INSS é crucial para garantir a segurança financeira e o bem-estar dos beneficiários, bem como para manter a estabilidade econômica em nível local e nacional. A gestão eficiente e transparente dos recursos previdenciários é fundamental para evitar os impactos negativos associados aos atrasos nos pagamentos do INSS.

Reprodução/Pixabay

Benefícios do INSS ao trabalhador

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel vital na proteção social dos trabalhadores no Brasil, oferecendo uma variedade de benefícios que visam garantir a dignidade e a estabilidade financeira ao longo da vida laboral e na aposentadoria. Um dos principais benefícios proporcionados pelo INSS é a aposentadoria, uma prestação crucial que permite regular os anos dedicados ao trabalho e garantir uma fonte de renda contínua durante a aposentadoria.

Além da aposentadoria, o INSS oferece auxílios diversos, como o auxílio-doença, que visa amparar trabalhadores temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes. Esse benefício não oferece apenas suporte financeiro durante períodos de convalescência, mas também proporciona a segurança de que o trabalhador possa focar na recuperação sem a preocupação imediata com questões financeiras.

Outro benefício relevante é a pensão por morte, que visa amparar dependentes de segurados falecidos. Este benefício é crucial para garantir a subsistência dos familiares, oferecendo suporte financeiro quando mais necessário. A proteção social protegida pelo INSS destaca-se também pelo auxílio-reclusão, um benefício destinado a amparar dependentes de segurados que são recolhidos à prisão, contribuindo para mitigar os impactos econômicos associados à privação de liberdade.

A maternidade é contemplada pelo salário-maternidade, um benefício que visa proporcionar às trabalhadoras gestantes a oportunidade de se dedicarem ao período pós-parto sem comprometer sua estabilidade financeira. Essa prestação reflete a importância de garantir condições adequadas para a maternidade e promover o equilíbrio entre a vida profissional e familiar.

Além disso, o INSS desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social e na proteção de trabalhadores com deficiência, concedendo benefícios específicos para essa parcela da população. Esses benefícios não apenas corrigirão as dificuldades adicionais enfrentadas por indivíduos com deficiência, mas também visam facilitar sua participação ativa na sociedade ao provar apoio financeiro adequado.

Em resumo, os benefícios oferecidos pelo INSS são peças fundamentais na construção de um sistema de proteção social abrangente e inclusivo. Ao considerar a diversidade de situações enfrentadas pelos trabalhadores ao longo de suas vidas, o INSS desempenha um papel crucial na promoção da justiça social e na garantia de que os cidadãos possam desfrutar de uma qualidade de vida adequada em diferentes fases de suas trajetórias profissionais.

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