Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez no INSS

Data: 25/08/2023
Por: Estela

Conheça prazos, direitos requisitos e processos para recebimento de aposentadoria por invalidez no INSS

No universo complexo dos direitos previdenciários, um dos temas que gera mais dúvidas é a aposentadoria por invalidez. Com as recentes mudanças na legislação previdenciária, muitos se perguntam quando esse tipo de aposentadoria se torna definitiva e se transforma em um benefício permanente. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa questão, esclarecendo os pontos mais relevantes e fornecendo informações precisas sobre o tema.

Após a reforma da Previdência, a antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. De acordo com o Decreto 3.048, que foi atualizado com as mudanças trazidas pela reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida uma vez cumprido o período de carência exigido, ou seja, após o segurado ter contribuído o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ela é devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade, foi considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para atividades que garantam sua subsistência.

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Condições para a Concessão e Permanência

Para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida, é necessário que a condição de incapacidade seja verificada por meio de exame médico pericial realizado pela perícia médica federal. Essa avaliação é fundamental para determinar se o segurado está, de fato, inapto para o trabalho e se não há possibilidade de reabilitação. Além disso, a concessão do benefício está condicionada à inaptidão para todas as atividades, o que significa que o segurado não pode estar apto para nenhum tipo de trabalho.

Há casos em que o aposentado por incapacidade permanente fica isento de passar por avaliações periódicas de capacidade. Isso se aplica aos segurados que têm 55 anos de idade ou mais e 15 anos de benefício ininterrupto, incluindo o período de auxílio-doença que tenha antecedido a aposentadoria por incapacidade. Além disso, segurados com 60 anos de idade ou mais também são isentos, independente do tempo de benefício. Portadores de HIV também estão isentos dessas avaliações, exceto em casos de fraude.

Em situações em que o aposentado por incapacidade permanente se recupera parcialmente ou deseja retornar a uma atividade diferente da que exercia antes, existe a chamada “mensalidade de recuperação”. Nesse caso, o segurado poderá receber o benefício de forma proporcional durante um período de seis meses, seguido de reduções gradativas nos meses seguintes.

Cancelamento e Suspensão do Benefício

É importante ressaltar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente permanente. Ela pode ser cancelada caso a perícia médica federal conclua que houve recuperação total da capacidade laborativa. Além disso, segurados que retornam voluntariamente à atividade terão o benefício automaticamente cessado. A não realização das avaliações periódicas também pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, não é um benefício permanente no sentido de ser concedido uma vez e nunca mais ser revisto. Ela está sujeita a avaliações periódicas para garantir que os beneficiários continuem atendendo aos critérios de incapacidade estabelecidos.

No entanto, há situações em que o benefício se torna mais estável e isento de avaliações frequentes, especialmente para os segurados mais idosos. É fundamental compreender essas nuances para tomar decisões informadas sobre os direitos previdenciários. Seja você um segurado buscando esclarecimentos ou um profissional que orienta aposentados, entender as condições de permanência da aposentadoria por incapacidade permanente é crucial para garantir um futuro tranquilo e seguro.

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Aposentadoria por Invalidez: Entenda os Detalhes e Cuidados Necessários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente divulgou uma atualização na lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, também conhecida como incapacidade permanente. Esta atualização trouxe novidades e informações importantes para aqueles que estão buscando esse tipo de benefício devido a condições médicas que os impossibilitam de continuar trabalhando. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos relacionados à aposentadoria por invalidez, incluindo quem tem direito, quais são as doenças contempladas e os cuidados necessários para garantir o benefício.

Reprodução/Pixabay

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos, mas também um dos mais difíceis de serem obtidos. Ela é destinada a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doenças graves ou condições de saúde que os impedem de trabalhar. Vale ressaltar que o processo de solicitação e comprovação do direito é minucioso, e a concessão do benefício depende da avaliação da incapacidade e da gravidade da condição.

Requisitos:

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a uma série de requisitos.

  1. Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser um contribuinte do INSS, o que geralmente ocorre por meio de contribuições previdenciárias realizadas de forma periódica, seja por trabalhadores com carteira assinada, autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).
  2. Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser total e permanente, o que significa que o segurado não pode retornar ao trabalho que exercia anteriormente e não pode ser readaptado para outra profissão.
  3. Doença Grave ou Incapacitante: O segurado deve possuir uma doença grave ou incapacitante, conforme definido pela lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Essa lista inclui condições como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, câncer, entre outras.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário de benefício, que é a média dos maiores salários de contribuição do segurado. O beneficiário pode receber até 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.

Cuidados e Atualizações Necessárias

Uma informação crucial para quem já está recebendo aposentadoria por invalidez é que, periodicamente, o INSS realiza perícias médicas para avaliar se a condição de incapacidade permanente ainda persiste. Essas perícias têm o objetivo de verificar se o beneficiário ainda está impossibilitado de retornar ao trabalho ou se sua condição de saúde foi reavaliada e ele pode ser reabilitado profissionalmente.

Caso o segurado seja considerado apto para retornar ao trabalho, o benefício pode ser suspenso ou encerrado. Portanto, é fundamental comparecer às perícias médicas agendadas e seguir as orientações dadas pelo INSS. Além disso, em alguns casos, o beneficiário pode ser encaminhado para programas de reabilitação profissional.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser cortada se o beneficiário não cumprir com as obrigações e orientações estabelecidas pelo INSS. A não realização de perícias médicas, a falta de comparecimento a programas de reabilitação ou a recusa em seguir as orientações podem levar ao corte do benefício.

Caso o beneficiário se sinta injustiçado e considere que seu benefício foi cortado indevidamente, ele tem o direito de recorrer administrativamente ao INSS. Se a decisão do INSS permanecer desfavorável, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário para buscar orientações legais e, se necessário, entrar com uma ação judicial para reverter a situação.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de trabalhar devido a doenças graves ou condições de saúde. É fundamental seguir as orientações do INSS, comparecer às perícias médicas e estar atento às atualizações e possíveis mudanças nas regras. Seja um contribuinte responsável e, se necessário, busque auxílio legal para garantir seus direitos previdenciários.

Requerer a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requer seguir um processo cuidadoso e documentado. Aqui está um guia passo a passo para ajudar você a entender o que é necessário e como proceder para solicitar esse benefício.

Passo 1: Verifique se Você Atende aos Requisitos

Antes de dar início ao processo, verifique se você atende aos requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, tais como:

  • Incapacidade Total e Permanente: Certifique-se de que sua condição de saúde o impossibilita permanentemente de trabalhar, tanto em sua profissão anterior quanto em qualquer outra.
  • Contribuições ao INSS: Verifique se você é um segurado contribuinte do INSS, o que pode ser comprovado por meio de contribuições previdenciárias regulares.

Passo 2: Agende a Perícia Médica

O próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS para comprovar sua incapacidade. Você pode fazer isso de três maneiras:

  1. Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS no site do INSS e agende sua perícia online.
  2. Aplicativo Meu INSS: Baixe o aplicativo Meu INSS em seu smartphone e agende a perícia por meio dele.
  3. Telefone: Ligue para o número 135 e agende a perícia por telefone.

Passo 3: Prepare a Documentação Necessária

No dia da perícia médica, você precisará levar a documentação que comprove sua condição de saúde. Os documentos geralmente necessários incluem:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Documentos Médicos: Exames, laudos médicos, relatórios e outros documentos que detalhem sua condição de saúde e incapacidade.

Passo 4: Realize a Perícia Médica

Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados para a perícia médica. O médico perito avaliará sua condição de saúde, sua incapacidade de trabalhar e a gravidade de sua situação. É importante fornecer informações precisas e detalhadas sobre sua condição.

Passo 5: Aguarde a Análise do INSS

Após a realização da perícia, o INSS irá analisar os resultados e a documentação fornecida. Eles avaliarão se você atende aos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Passo 6: Receba a Decisão do INSS

O INSS enviará uma carta informando sobre a decisão em relação à concessão do benefício. Se a decisão for positiva, você receberá detalhes sobre o valor e a data de início do benefício. Caso a decisão seja negativa, você pode recorrer administrativamente ou buscar assessoria jurídica para contestar a decisão.

Dicas Importantes:

  • Mantenha-se Atualizado: Caso seja concedida a aposentadoria por invalidez, você deverá passar por avaliações periódicas para verificar se ainda possui condições de receber o benefício. Mantenha-se atento às notificações do INSS para agendar as perícias de revisão.
  • Busque Assessoria Jurídica: Se enfrentar dificuldades ou tiver dúvidas durante o processo, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Eles podem ajudar a garantir que você tenha todas as informações e documentação necessárias para o processo.

Lembrando que os procedimentos podem sofrer alterações ao longo do tempo devido a mudanças na legislação ou políticas do INSS. Portanto, é sempre recomendável verificar as informações atualizadas diretamente no site oficial do INSS ou buscar ajuda profissional para orientação precisa.

Você pode entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de várias maneiras, seja para fazer perguntas, agendar serviços ou obter informações sobre benefícios previdenciários. Aqui estão algumas opções:

  1. Telefone – Central 135: Esse é o número de atendimento do INSS, onde você pode fazer perguntas, agendar serviços, obter informações e resolver questões relacionadas aos benefícios previdenciários. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  2. Portal Meu INSS: Através do portal Meu INSS, você pode acessar uma série de serviços e informações relacionadas aos benefícios previdenciários. É possível agendar perícias, consultar informações sobre aposentadorias, fazer simulações, entre outros.
  3. Aplicativo Meu INSS: O aplicativo Meu INSS está disponível para smartphones (Android e iOS). Ele oferece funcionalidades similares ao portal, permitindo que você acesse serviços e informações de forma conveniente pelo seu dispositivo móvel.
  4. Agências do INSS: Se preferir atendimento presencial, você pode ir a uma agência do INSS. No entanto, é importante verificar antes se é necessário agendar o atendimento, já que algumas agências só atendem com hora marcada devido à pandemia ou para evitar longas filas.
  5. ChatBot do INSS: O INSS também disponibiliza um assistente virtual chamado Helô, que pode responder a perguntas básicas e orientá-lo sobre alguns procedimentos. Você pode acessar o chatbot pelo site do INSS.
  6. Redes Sociais: O INSS também está presente em algumas redes sociais, como o Twitter (@inssbrasil) e o Facebook (@inss.gov.br). Embora essas plataformas possam oferecer informações gerais, é importante lembrar que questões específicas podem ser melhor resolvidas por meio dos canais oficiais de atendimento.

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