Segurados que aderiram ao acordo já começam a receber desde já; mais de R$ 3,3 bilhões foram liberados para devolução
Essa é uma notícia fantástica para você, que talvez tenha sido pego de surpresa com débitos em seu extrato sem a sua permissão, um problema que infelizmente afetou uma parcela significativa dos segurados. O INSS, agindo em conjunto com o governo federal, está empenhado em corrigir essa injustiça e garantir que o dinheiro que é seu por direito retorne à sua conta.
Imagine só: você confia no seu benefício para o dia a dia, para pagar suas contas, para manter sua qualidade de vida. De repente, percebe que um valor foi subtraído, sem que você tivesse dado qualquer autorização. É uma situação frustrante e que gera muita preocupação. Pensando nisso, o INSS está tomando medidas concretas para resolver essa questão de forma rápida e eficiente, evitando que você precise recorrer a processos longos e desgastantes.
Confira o vídeo completo no YouTube:
https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial
Entenda o que está acontecendo
Nos últimos anos, um cenário preocupante se instalou: muitos beneficiários do INSS começaram a notar descontos misteriosos em seus pagamentos. Esses débitos, frequentemente mascarados como mensalidades de associações ou contribuições sindicais, não eram reconhecidos pelos segurados. As denúncias se multiplicaram, e investigações aprofundadas revelaram um esquema onde diversas dessas cobranças eram realizadas de forma indevida, ou seja, sem a expressa e legítima autorização do beneficiário.
Isso significa que, em muitos casos, associações ou outras entidades estavam debitando valores diretamente do benefício de aposentados e pensionistas sem que eles tivessem sequer solicitado ou concordado com essa filiação ou serviço. Essa prática gerou um enorme transtorno e prejuízo financeiro para milhares de pessoas que dependem exclusivamente do seu benefício para sobreviver.
Para pôr um fim a essa situação e compensar as vítimas, o INSS e o Ministério da Previdência Social uniram forças e firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Dataprev, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes das associações. Esse acordo é a chave para a devolução desses valores de forma mais ágil, sem a necessidade de um demorado processo judicial para cada caso. Uma Medida Provisória (MP nº 1.171/2023) foi publicada, garantindo o suporte legal e liberando os recursos necessários para que o ressarcimento seja feito diretamente aos beneficiários, de maneira organizada e transparente.
Quem tem direito à devolução e qual período está abrangido?
A principal pergunta que surge é: “Será que eu tenho direito?”. Basicamente, todo beneficiário do INSS que teve descontos indevidos em seu benefício, especialmente aqueles relacionados a mensalidades associativas não autorizadas, tem direito a essa devolução.
É fundamental entender o período de abrangência desses descontos. A Medida Provisória e o acordo visam compensar os valores subtraídos entre março de 2020 e março de 2025. Se você identificou algum desconto não autorizado nesse intervalo, é muito provável que você esteja elegível para o ressarcimento.
Mas atenção: para que a devolução seja processada, o beneficiário precisa ter contestado o desconto indevido previamente e, caso a entidade responsável não tenha respondido ou não tenha efetuado a devolução no prazo de 15 dias úteis, ter aderido formalmente ao acordo proposto pelo INSS.
Como verificar se você sofreu descontos indevidos
A primeira etapa é verificar se você foi alvo desses descontos. É um processo simples e que você pode fazer de casa:
- Acesse o extrato de pagamento de benefício:
- Pelo Meu INSS: Entre no aplicativo ou site Meu INSS com seu login e senha do Gov.br (nível prata ou ouro). No menu principal, procure por “Extrato de Pagamento”. Lá, você conseguirá ver detalhadamente todos os lançamentos em seu benefício, incluindo descontos.
- Em bancos: Você também pode consultar o extrato do seu benefício diretamente no seu banco, seja pelo aplicativo, internet banking ou nos terminais de autoatendimento.
- Em caixas eletrônicos: Muitos caixas eletrônicos, especialmente os de bancos conveniados, permitem a consulta e impressão do extrato.
- Identifique descontos suspeitos: Procure por linhas no extrato que indiquem “Mensalidade Associativa”, “Contribuição”, ou nomes de entidades que você não reconhece. Fique atento a qualquer valor descontado que não corresponda a empréstimos consignados que você realmente contratou ou outros débitos autorizados.
Se você encontrar algo suspeito, é a sua deixa para agir!
O passo a passo para a adesão e recebimento
O processo para garantir a devolução do seu dinheiro foi desenhado para ser o mais simples e acessível possível, eliminando burocracias desnecessárias. Você pode fazer tudo de forma digital ou presencialmente:
1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
Essa é a forma mais rápida e cômoda de realizar a adesão.
- Acesse o Meu INSS: Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular ou acesse o site meu.inss.gov.br. Faça login utilizando seu CPF e a senha da sua conta Gov.br (lembre-se: para acessar todos os serviços, sua conta Gov.br deve ter nível Prata ou Ouro. Se não tiver, é fácil aumentar o nível seguindo as instruções do próprio site).
- Vá em “Consultar Pedidos”: No menu principal, role a tela e procure pela opção “Consultar Pedidos”. É por lá que o INSS organiza todas as suas solicitações e contestações.
- Clique em “Cumprir Exigência”: Se você já havia feito a contestação do desconto indevido, o INSS criará um “pedido” para que você formalize a adesão ao acordo. Você verá a opção “Cumprir Exigência” ao lado desse pedido. Clique nela.
- Atenção: Se você teve mais de um desconto indevido e fez contestações separadas para cada um, será necessário repetir esse processo para cada um dos pedidos em aberto.
- Leia e aceite o termo de acordo: Uma nova tela será exibida com o termo de adesão ao acordo. Leia com muita atenção todas as condições. Esse termo explica que, ao aceitar o acordo, você concorda em receber os valores de volta e, em contrapartida, não poderá mover uma ação judicial contra o governo federal especificamente por essa questão dos descontos indevidos. No final da tela, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Envie e confirme: Após selecionar “Sim”, clique no botão “Enviar”. O sistema irá processar sua adesão, e você receberá uma confirmação na tela. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.
2. Nas agências dos Correios:
Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou têm dificuldades com o acesso digital, os Correios são uma excelente alternativa. O INSS firmou uma parceria com a empresa, permitindo que a adesão seja feita em qualquer uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo Brasil.
- Basta se dirigir a uma agência dos Correios e informar que deseja aderir ao acordo de devolução de descontos indevidos do INSS. O atendimento é totalmente gratuito. Você não precisará pagar nenhuma taxa para fazer a adesão.
Pontos cruciais sobre a adesão:
- Gratuidade: A adesão é 100% gratuita, seja online ou presencialmente.
- Sem documentos adicionais: Você não precisará enviar cópias de documentos, comprovantes ou fazer qualquer upload. A adesão é feita apenas com a sua manifestação de vontade.
- Fique alerta contra golpes! Essa é uma dica de OURO: o INSS não envia SMS, e-mails com links estranhos ou faz ligações telefônicas para tratar da adesão ou pedir seus dados bancários. Todos os contatos e procedimentos são feitos exclusivamente pelos canais oficiais (Meu INSS e Central 135) ou presencialmente nas agências dos Correios/INSS. Se receber qualquer contato suspeito, desconfie e denuncie!
Quando o dinheiro será depositado na minha conta?
A parte mais esperada, não é mesmo? Os pagamentos começaram a ser feitos a partir desta quinta-feira, 24 de julho. O INSS já informou que os depósitos serão realizados em lotes diários, beneficiando até 100 mil pessoas por dia, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de adesão ao acordo. Isso significa que quanto antes você aderir, mais rápido seu dinheiro será creditado.
O valor ressarcido será depositado diretamente na mesma conta bancária em que você já recebe o seu benefício do INSS. Não se preocupe em informar novos dados bancários. Além disso, o valor será devolvido com a devida correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que você receba o valor atualizado. Por isso, é fundamental ficar de olho no seu extrato bancário nos próximos dias e semanas.
O prazo para adesão continua aberto! Não perca!
Se você ainda não aderiu ao acordo, não se preocupe! O prazo para contestação dos descontos indevidos e para a adesão ao acordo vai, inicialmente, até 14 de novembro de 2025. No entanto, é importante ressaltar que a possibilidade de adesão aos termos do acordo deverá continuar disponível mesmo após essa data, conforme a necessidade de processamento de novas contestações.
Apesar de o prazo ser extenso, a recomendação é que você faça a adesão o mais rápido possível. Até o momento, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram a esse acordo, mas ainda há um número significativo de beneficiários que podem ter direito e precisam aderir para reaver seu dinheiro. Não deixe para a última hora!

E se a entidade tiver respondido ou se eu não aderir ao acordo?
Cada caso é um caso, e o INSS previu algumas situações específicas:
- Se a entidade tiver respondido à sua contestação: Caso você tenha contestado o desconto e a entidade (associação, etc.) tenha se manifestado dentro do prazo de 15 dias úteis, sua situação será analisada individualmente pelo INSS. Se a devolução não tiver sido feita, ou se a resposta da entidade não for satisfatória, o caso poderá passar por uma auditoria mais detalhada.
- Se você não aderir ao acordo proposto: Ao não aderir ao acordo do INSS, você mantém o direito de buscar a reparação dos valores por outras vias, principalmente a judicial. Nesse cenário, o beneficiário poderá buscar apoio e orientação jurídica das Defensorias Públicas Estaduais ou de um advogado particular para as medidas judiciais cabíveis contra a entidade responsável pelo desconto indevido.
- Importante: Ao assinar o termo de adesão ao acordo com o INSS, você concorda em não entrar na Justiça contra o governo federal ou o INSS por essa questão específica dos descontos indevidos abrangidos pelo acordo. No entanto, é fundamental saber que você mantém o direito de processar as associações ou entidades que realizaram o desconto indevido por outros motivos, como danos morais causados pela fraude ou pelo transtorno. O acordo é com o INSS e o governo federal para o ressarcimento do valor material, não blindando as associações de outras responsabilizações.
Essa é uma medida de extrema importância para garantir a justiça e a segurança financeira dos milhões de beneficiários do INSS que foram lesados por descontos indevidos. A proatividade do Instituto em resolver essa questão é um passo significativo para a proteção dos segurados.
Portanto, não perca tempo! Verifique seus extratos, identifique qualquer valor estranho e siga os passos indicados para garantir a devolução do seu dinheiro. Em caso de qualquer dúvida, utilize sempre os canais oficiais do INSS: o aplicativo/site Meu INSS e a Central de Atendimento 135. Não confie em informações de fontes não oficiais.





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