Acordo do INSS: adesão até esta segunda-feira (21) garante reembolso já na quinta-feira (24)

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos em seu benefício por associações ou entidades entre março de 2020 e março de 2025, e que aceitarem a proposta de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até esta segunda-feira, 21 de julho, terão o valor do reembolso depositado em sua conta já na quinta-feira (24)

É isso mesmo que você leu! O governo federal, em um esforço conjunto com o INSS, está agilizando o processo para devolver os valores que foram cobrados de maneira irregular de milhões de segurados. Essas cobranças, muitas vezes sem a devida autorização ou com pouca clareza sobre sua origem, geraram muita dor de cabeça e prejuízo financeiro para quem mais precisa. A grande vantagem desse acordo é que ele oferece um caminho administrativo, ou seja, você não precisa se envolver em longos e custosos processos judiciais ou contratar um advogado para ter o seu direito garantido. É uma solução pensada para ser mais simples, rápida e acessível a todos.

Confira o vídeo completo no YouTube:

https://www.youtube.com/@InssPassoaPassoOficial

Descontos indevidos: entendendo o problema e a solução do acordo

Nos últimos anos, o INSS registrou um aumento significativo no número de reclamações sobre descontos não autorizados nos benefícios previdenciários. Aposentados e pensionistas, ao consultarem seus extratos de pagamento, se deparavam com valores debitados por entidades que, muitas vezes, nem conheciam. Essas cobranças, geralmente de associações ou clubes de benefícios, eram feitas diretamente na folha de pagamento, sem que houvesse um consentimento claro e inequívoco do beneficiário.

Essa situação gerou um enorme volume de trabalho para o INSS e, principalmente, uma grande angústia para os segurados, que viam seus já apertados orçamentos sendo corroídos por valores que não reconheciam. Diante desse cenário e buscando uma solução que garantisse a proteção dos direitos dos beneficiários, o governo e o INSS estabeleceram um Termo de Acordo e Compromisso. O objetivo principal é proporcionar um ressarcimento rápido e eficaz para aqueles que foram lesados, evitando que o problema se arraste por anos na justiça.

O acordo estabelece que os valores a serem reembolsados serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data em que o desconto indevido ocorreu até o dia efetivo do depósito. Isso assegura que o poder de compra do seu dinheiro seja preservado, garantindo que você receba um valor justo e atualizado pelo prejuízo sofrido.

Quem pode adotar o acordo e como saber se tenho direito?

Para se beneficiar deste acordo e ter o direito ao reembolso, você precisa se enquadrar em algumas condições importantes. Vamos detalhá-las para que você possa verificar sua elegibilidade:

  • Período dos descontos: Os descontos que dão direito ao ressarcimento devem ter ocorrido especificamente entre março de 2020 e março de 2025. É fundamental que você confira os extratos do seu benefício nesse período para identificar se houve alguma cobrança indevida.
  • Contestação prévia do desconto: Este é um ponto crucial. Para que o sistema do INSS libere a opção de adesão ao acordo, você precisa ter registrado formalmente uma contestação sobre o desconto indevido. Se você ainda não fez essa contestação, saiba que ainda há tempo! Os canais oficiais para registrar sua reclamação são a Central 135 (ligando de telefone fixo ou celular) ou o aplicativo/site Meu INSS. O prazo para registrar sua contestação vai até 14 de novembro de 2025, e existe a possibilidade de prorrogação desse prazo, mas é sempre bom não deixar para a última hora.
  • Ausência de resposta da entidade: Após a sua contestação (seja pela Central 135 ou pelo Meu INSS), a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para responder e, eventualmente, solucionar o problema. Caso a entidade não apresente uma resposta ou não regularize a situação dentro desse período, o próprio sistema do INSS reconhece essa ausência de solução e libera automaticamente a opção para que você possa aderir ao acordo de ressarcimento. É essa “não resposta” que abre a porta para o acordo administrativo.

E se eu já tiver um processo judicial?

Para aqueles que, por ventura, já haviam ingressado com uma ação judicial contra o INSS ou contra a entidade por conta desses descontos indevidos antes de 23 de abril de 2025, o acordo prevê uma solução interessante. Ao optar por aderir ao acordo administrativo, o INSS se compromete a pagar um valor referente a 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que se enquadrem nessa situação. Isso visa cobrir parte dos custos que o beneficiário já teve com a contratação de um advogado para iniciar a ação. É uma forma de incentivar a resolução rápida e evitar a continuidade de litígios.

O passo a passo para a adesão ao acordo: simples e rápido

A adesão ao acordo foi desenhada para ser o mais simples e acessível possível, eliminando burocracias desnecessárias. Você tem duas opções principais para realizar o procedimento, sendo uma delas extremamente ágil e que pode ser feita no conforto da sua casa:

1. Pelo aplicativo/site Meu INSS:

Esta é, sem dúvida, a maneira mais eficiente de aderir ao acordo e garantir seu reembolso rapidamente. Siga este guia prático:

  • Acesse o Meu INSS: Primeiro, abra o aplicativo “Meu INSS” no seu smartphone ou tablet. Se preferir, você pode acessar o portal oficial através do seu computador, digitando gov.br/meuinss no seu navegador de internet.
  • Faça login: Utilize seu número de CPF e a senha da sua conta Gov.br. Lembre-se que o nível da sua conta Gov.br precisa ser prata ou ouro para ter acesso a todos os serviços e garantir a segurança dos seus dados. Se sua conta for bronze, é fácil e rápido elevá-la de nível seguindo as instruções no próprio portal Gov.br.
  • Navegue até “Consultar Pedidos”: Uma vez logado, na tela inicial do Meu INSS, procure e clique na opção “Consultar Pedidos”. É lá que ficam registrados todos os seus requerimentos e contestações junto ao INSS.
  • Encontre e clique em “Cumprir Exigência”: Ao visualizar a lista dos seus pedidos, você provavelmente encontrará um ou mais pedidos relacionados aos descontos indevidos que você contestou. Para cada um desses pedidos que aparecem com a opção de aderir ao acordo, clique em “Cumprir Exigência”. Pode ser que você tenha que repetir esse passo para mais de um registro, caso tenha feito contestações separadas.
  • Leia e aceite o termo: Ao clicar em “Cumprir Exigência”, você será direcionado a uma tela com informações. Role essa tela até o último comentário ou campo disponível. Leia com atenção as informações referentes ao acordo de ressarcimento. Você encontrará um campo ou uma pergunta como “Aceito receber” ou “Concorda com o acordo?”. Selecione a opção “Sim” para indicar sua concordância.
  • Finalize clicando em “Enviar”: Depois de selecionar “Sim” e confirmar que leu e entendeu os termos, clique no botão “Enviar” para finalizar a adesão ao acordo. Uma vez feito isso, o sistema registrará sua aceitação e processará seu pedido de reembolso.

Pronto! Feito isso, o processo de adesão estará completo, e você só precisará aguardar o processamento e o depósito do valor em sua conta.

2. Presencialmente nas agências dos Correios:

Se você tem dificuldade com tecnologia, prefere o atendimento cara a cara, ou simplesmente não tem acesso fácil à internet, não se preocupe! As agências dos Correios também estão prontas para te ajudar.

  • Dirija-se a uma agência: Atualmente, mais de 5 mil agências dos Correios em todo o território nacional estão credenciadas para oferecer o serviço de auxílio aos beneficiários do INSS. Verifique a agência mais próxima de você.
  • Documentação necessária: Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) para que o atendente possa confirmar sua identidade e acessar seus dados com segurança.
  • Serviços disponíveis: Nas agências dos Correios, um atendente treinado poderá te auxiliar com diversas questões relacionadas aos descontos indevidos, como:
    • Verificar se houve algum desconto não autorizado no seu benefício.
    • Registrar uma contestação formal contra descontos que você não reconhece.
    • Confirmar se algum desconto específico foi, de fato, autorizado por você.
    • Acompanhar o resultado da sua contestação (geralmente após 15 dias úteis).
    • Analisar documentos que possam ter sido enviados por associações.
    • Receber um protocolo de atendimento com todas as orientações sobre os próximos passos.

Atenção para um ponto importante: A Central 135, o telefone de atendimento do INSS, é excelente para tirar dúvidas, realizar consultas sobre o seu benefício e, crucialmente, para registrar as contestações de descontos indevidos. No entanto, ela NÃO realiza a adesão direta ao acordo. Para aderir, você deve utilizar o Meu INSS ou ir presencialmente aos Correios, após a contestação.

Calendário de pagamentos: quando o dinheiro chega na sua conta?

A expectativa é grande, e o INSS está trabalhando para que os reembolsos sejam feitos o mais rápido possível. Os pagamentos do acordo começarão a ser efetuados a partir de 24 de julho. E aqui está a grande vantagem de aderir rápido: se você conseguir completar sua adesão ao acordo até o final desta segunda-feira, 21 de julho, seu reembolso será incluído neste primeiro lote de pagamentos!

Os valores serão depositados em parcela única e, como já mencionamos, corrigidos pela inflação (IPCA), garantindo que o dinheiro que você receber tenha o valor real do período em que foi descontado. O depósito será feito diretamente na mesma conta bancária onde você já recebe mensalmente o seu benefício previdenciário. Não há necessidade de criar uma nova conta ou de ir a uma agência bancária específica para receber.

O critério de pagamento seguirá uma ordem de adesão: quem aderiu primeiro ao acordo, terá seu pagamento processado e liberado primeiro. Isso reforça a importância de agir rapidamente para garantir que seu nome esteja entre os primeiros a receber.

Fachada INSS
Fachada da sede do INSS/Reprodução

O que acontece se a entidade não realizar o reembolso?

O processo foi desenhado para ser fluido, mas sabemos que imprevistos podem acontecer. Se, após a sua contestação e a liberação da opção de adesão ao acordo, a entidade ou associação responsável pelo desconto não realizar a devolução dos valores em até cinco dias úteis após a sua adesão, o caso será automaticamente encaminhado para uma auditoria interna do INSS.

Caso essa auditoria confirme a persistência da irregularidade e a não devolução do valor, o INSS, em conjunto com as Defensorias Públicas dos Estados e outros órgãos de defesa do consumidor, como o Ministério Público, atuará para orientar os aposentados e pensionistas sobre as medidas judiciais cabíveis. O objetivo final é sempre garantir que o seu direito seja efetivado, mesmo que isso exija intervenção legal, embora o acordo administrativo seja o caminho preferencial para a maioria dos casos.

Não deixe passar esta oportunidade: agir agora faz a diferença

Até o momento, um grande número de beneficiários já abraçou a oportunidade do acordo, com cerca de 600 mil aposentados e pensionistas tendo aderido e aguardando o reembolso. No entanto, ainda há uma parcela significativa de segurados que tem direito a esses valores e que ainda não fez a adesão.

O prazo final para a adesão geral a este acordo administrativo é 14 de novembro de 2025. Embora haja um prazo mais elástico, a mensagem é clara: para garantir que você receba o seu dinheiro o quanto antes, o ideal é que você se mobilize e faça a sua adesão até o fim desta segunda-feira, 21 de julho.

Essa é uma oportunidade ímpar para recuperar o que foi retirado indevidamente do seu benefício de forma rápida, segura e sem custos adicionais. Não deixe seu dinheiro parado! Verifique hoje mesmo sua situação no aplicativo Meu INSS ou, se preferir, dirija-se a uma agência dos Correios para obter auxílio. Seu direito está garantido, e o INSS está facilitando o caminho para que ele seja efetivado.

Você já verificou seus extratos para saber se teve algum desconto indevido? Se precisar de ajuda para os próximos passos, conte conosco!

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