Aposentadoria por invalidez: entenda o que é e como funciona

Data: 5/06/2024
Por: Bernardo

Saiba as principais informações sobre a aposentadoria por invalidez em 2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no sistema de seguridade social brasileiro. Destinado a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional devido a doenças ou acidentes, este benefício garante uma renda mensal para o segurado e sua família. Este artigo detalha o que é a aposentadoria por invalidez, quem tem direito, como solicitá-la, e outras informações cruciais sobre o tema.

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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma condição de saúde, estão permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade laboral. Esta incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica, que é realizada por médicos do INSS.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar inscrito no INSS e ter contribuído regularmente.
  2. Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da data da incapacidade. Contudo, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei, essa carência pode ser dispensada.
  3. Incapacidade permanente: A incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade remunerada.

Doenças que garantem aposentadoria por invalidez

Algumas doenças permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve várias etapas:

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou na central de atendimento do INSS (pelo telefone 135).
  2. Documentação: O segurado deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, e documentos médicos que comprovem a incapacidade (laudos, exames, relatórios).
  3. Perícia médica: Na data agendada, o segurado passará por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS. Este médico avaliará a incapacidade e determinará se ela é total e permanente.
  4. Resultado da perícia: Caso a perícia confirme a incapacidade, o INSS concederá a aposentadoria por invalidez. O segurado receberá uma carta de concessão com todas as informações sobre o benefício.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um percentual correspondente ao tempo de contribuição:

  • Até 20 anos de contribuição: 60% da média;
  • A partir de 21 anos de contribuição: A cada ano a mais, acrescenta-se 2% na média. Assim, quem tem 25 anos de contribuição, por exemplo, receberá 70% da média.

Em casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o percentual é de 100% da média.

Revisão e suspensão do benefício

A aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição de incapacidade persiste. Essas revisões são conhecidas como “perícias de revisão” e podem ser realizadas a cada dois anos. Se o perito do INSS constatar que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar, o benefício pode ser suspenso.

Aposentadoria por invalidez e direito ao trabalho

É importante destacar que o segurado que recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer qualquer atividade remunerada. Caso contrário, o benefício será cancelado. No entanto, o segurado pode se envolver em atividades voluntárias ou em programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS, com o objetivo de reintegrar-se ao mercado de trabalho.

A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que institui os Planos de Benefícios da Previdência Social. Trata-se de um mecanismo de proteção social crucial para trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Para garantir esse direito, é fundamental que o segurado mantenha suas contribuições em dia e esteja atento aos procedimentos e exigências do INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades na obtenção do benefício, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

A aposentadoria por invalidez assegura dignidade e segurança financeira aos trabalhadores incapacitados, permitindo-lhes uma melhor qualidade de vida, mesmo diante das adversidades. Portanto, conhecer seus direitos e os caminhos para exercê-los é essencial para qualquer cidadão que enfrenta a incapacidade laboral.

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