A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais, sem a aplicação do fator previdenciário ou da regra 85/95.
A aposentadoria especial visa compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho insalubre, além de incentivar a rotatividade no mercado de trabalho e a preservação da saúde dos trabalhadores.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que exerceu uma atividade considerada especial por um período mínimo, que pode variar de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.
Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses, sendo que esse período não precisa ser todo em atividade especial.
Para comprovar a atividade especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento emitido pelo empregador, que contém informações sobre a função, o tempo de exposição, os agentes nocivos e os equipamentos de proteção utilizados pelo trabalhador.
O PPP substituiu o antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que também pode ser usado para comprovar a atividade especial, desde que tenha sido emitido até 31 de dezembro de 2003.
As regras da aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, que antes não existia, e também criou um sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
As novas regras da aposentadoria especial são as seguintes:
Esses requisitos vão aumentar gradualmente até 2028, quando a pontuação será de 81 pontos para atividades de 15 anos, 91 pontos para atividades de 20 anos e 101 pontos para atividades de 25 anos.
A Reforma da Previdência também previu regras de transição para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da sua vigência.
As regras de transição da aposentadoria especial são as seguintes:
O pedágio significa que o trabalhador deve trabalhar mais do que o tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma. Por exemplo, se um trabalhador tinha 22 anos de contribuição em atividade especial de 25 anos na data da Reforma, ele precisaria trabalhar mais 1,5 ano (50% de 3 anos) para se aposentar pela regra de transição.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que reconhece o trabalho dos profissionais que atuam em condições insalubres, expondo-se a agentes nocivos à saúde.
Para se aposentar por essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos de tempo de contribuição em atividade especial, idade mínima e pontuação, que variam de acordo com o grau de exposição.
A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria especial, tornando-as mais rígidas e exigentes, mas também criou regras de transição para os trabalhadores que já estavam no sistema antes da sua vigência.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação previdenciária, consulte um advogado especializado ou um contador para saber qual é a melhor opção para o seu caso.
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