Agora vamos falar sobre as revisões mais comuns do direito previdenciário. Fique atento ao vídeo e às informações detalhadas do artigo abaixo. Ao final, comente suas dúvidas e impressões. Vamos lá!
Revisão da Vida Toda:
Essa revisão, como eu disse antes, é feita para quem tem contribuições com valor alto antes de julho de 94, mas que contribuiu pouco ou com valores baixos depois desse período. Acontece que veio uma lei em 1999 afirmando que o salário de contribuição que entram para o cálculo das aposentadorias devem ser posteriores a julho de 94. Pois é, a época em que o Real entrou em vigor. Acontece que se você contribuiu com valor alto antes desse tempo, você teria perdido todos esses valores que aumentariam seu benefício. O que é bastante injusto.
Revisão do Buraco Negro do INSS:
Apesar de parecer complicado, a revisão do buraco negro é bastante simples. Ela é direcionada ao segurado que se aposentou entre 5 de outubro de 88 e 5 de abril de 91. Acontece que nessa época, ainda não estava vigente a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse modo, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigido seus últimos 12 salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI).
Como aquela época a inflação era muito grande, isso causou um rombo no valor dos benefícios dos segurados. Mas a lei do RGPS entrou em vigor em 1991 e ela estabeleceu que todas as RMIs desde o dia 05/10/88 deveriam ser corrigidas. RMI é a renda mensal inicial, ou seja, a renda que iniciou o seu benefício. No entanto, muitos segurados não tiveram seu benefício corrigido pelo INSS. Assim, para você ter direito a essa revisão, você precisa necessariamente ter se aposentado entre 5/10/88 e 5 de abril de 91. Além disso, seu benefício não pode ter sido corrigido pelo próprio INSS na época que a lei assim determinou.
Revisão do Teto do INSS:
Em 1998 e 2003, foram feitas novas emendas constitucionais. Elas, além de outras coisas, aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$1.200 (emenda de 98) e R$2.400 (emenda de 2003). Contudo, o INSS disse que esses novos tetos valiam somente para os benefícios concedidos após a vigência de cada emenda. Isso parece bastante injusto. Nesse caso, a revisão do teto 10 é direcionada aos segurados que tiveram seu benefício concedido antes da vigência dessas emendas e que tenham valor superior ao teto vigente quando da concessão do seu benefício.
Posso pedir revisão e recurso no INSS?
Outro ponto a se destacar é: você deve estar se perguntando isso agora, correto? Não seria mais fácil fazer um recurso administrativo quando você observa que o cálculo utilizado na concessão do seu benefício, por exemplo, está errado? Isso é verdade, seria bem mais rápido pedir um recurso. Mas, infelizmente, a lei previdenciária diz que você só pode fazer um recurso quando o seu pedido de benefício for negado ou concedido parcialmente, quando não aceitam todos os pedidos. Só que não se preocupe, você pode fazer um pedido de revisão logo depois que for concedido o benefício. Isso é normal de acontecer. Também é normal segurados verem somente um tempo depois que o cálculo está errado ou que têm uma revisão de direito para solicitar. Nesses casos, deve-se atentar aos prazos que você tem para solicitar a revisão do benefício.
Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria no INSS?
Atenção! Fique atento ao prazo para pedir revisão. Isso mesmo que você leu, existe um prazo para pedir essas revisões. Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos para que você possa requerer a partir da data em que você começou a receber o benefício. Mas não se confunda, você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento, é até 10 anos. Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do recebimento do benefício. Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que assistem aos nossos vídeos e também por quem acompanha o blog INSS Passo a Passo, mas tem um detalhe: o prazo se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que você começou a receber o benefício. Aqui está a grande sacada.
Por exemplo, imagine que você começou a receber uma aposentadoria no dia 25 de abril de 2021. Você terá até o dia primeiro de maio de 2031 para fazer o requerimento de revisão. Entendeu? Olha só que boa notícia. Agora, pense que se esgotou o prazo de 10 anos para pedir a revisão. Nem tudo está perdido. Existem duas exceções em que você pode entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado esse tempo. Primeiro, quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo. E dois, quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso. Essas duas hipóteses você pode pedir a revisão do benefício a qualquer hora, inclusive depois dos 10 anos em que você começou a receber os valores do seu benefício.
A reforma da previdência acabou com o direito a revisão?
Essa é uma pergunta muito feita aqui também. Já te digo que não, mas ela trouxe um problema para quem mora em cidade pequena. Como assim? Se o seu pedido de revisão for negado, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal, com a presença de um advogado. Acontece que existem municípios que não possuem Justiça Federal. Nesses casos, era autorizado o segurado ingressar com uma ação na Justiça Estadual, ou seja, no Fórum Cível do seu município.
Contudo, a reforma estabeleceu a seguinte decisão: o beneficiário que deseja fazer uma ação de revisão de benefício já negada pelo INSS no processo administrativo deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km da sua residência. Então, teve essa diferenciação na reforma. Caso haja Justiça Federal dentro desse raio, você deve se deslocar até lá para ajuizar a sua ação. Entretanto, como a maioria dos processos hoje em dia é online, você não teria que estar lá na Justiça Federal o tempo todo, mas somente quando for o caso do juiz querer ouvir você. Mesmo assim, o custo aumenta bastante para você, só pelo fato de ter que se deslocar até lá. Agora, se não houver uma Justiça Federal no raio de 70 km da sua residência, você pode fazer uma ação no Fórum Cível comum, na Justiça Estadual mesmo.
Mas calma lá, você ainda pode ser afetado pela reforma. É isso mesmo. A reforma estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários. Caso você tenha comprovado que atingiu as condições para melhorar o seu benefício até o dia 12 de novembro de 2019, um dia antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, você não será afetado com um novo cálculo, mesmo que você faça o requerimento de revisão depois. Olha só que interessante. Agora, se você reuniu as condições de melhoria do benefício a partir de 13/11/2019, você entrará nas novas regras de cálculo. O que eu te aconselho é: veja bem se vale a pena revisar o seu benefício, porque isso pode te trazer consequências negativas.
Para a concessão de benefícios e para fazer denúncias relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você pode utilizar os seguintes contatos e canais:
Concessão de Benefícios:
Canais de Denúncia:
Certifique-se de fornecer informações detalhadas e precisas ao fazer uma denúncia. As denúncias são importantes para garantir a integridade dos serviços e benefícios prestados pelo INSS.
A “Revisão da Vida Toda” é uma tese previdenciária que tem ganhado importância e atenção, especialmente entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Essa revisão visa a considerar todo o histórico de contribuições do segurado ao INSS ao calcular o valor do benefício previdenciário, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. A importância da “Revisão da Vida Toda” reside em vários aspectos:
É importante ressaltar que a aplicação da “Revisão da Vida Toda” não é automática e depende de análises jurídicas e processos específicos. A decisão de buscar essa revisão deve ser avaliada com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o histórico contributivo do segurado e determinar se a tese é aplicável ao seu caso.
Conclusão
Qual a melhor revisão no INSS? Pois bem, agora você já sabe tudo sobre revisões de benefícios no INSS e quais são os critérios para ter direito a uma, sendo assim pode analisar a opção mais vantajosa para você. E lembre-se de prestar atenção ao prazo que você tem para fazer o requerimento de revisão, pois a maioria delas tem validade. Por fim, novamente, de alerta sobre a possibilidade de ter seu benefício reduzido na revisão, caso o INSS constate que errou na hora de analisar o seu benefício. Para mais, fique muito atento com isso.
Essas são as informações sobre revisões de benefícios no INSS. Espero que tenha sido útil para você. Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais esclarecimentos, estamos à disposição para ajudar, basta comentar aqui no post.
Agora você pode ficar ligado nos seus direitos e deveres enquanto cidadão.
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