Mais de 10 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 ainda têm a oportunidade de acessar os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que ficaram esquecidos. O prazo para a retirada desses fundos ocorreu até o dia 5 de agosto deste anos, mas ainda há possibilidade de receber o valor.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, até 30 de junho, apenas R$ 745 milhões do total de fundos esquecidos foram resgatados, resultando em 513 mil pagamentos realizados pelo banco.
Se o saque não ocorrer durante o período estipulado, o dinheiro será transferido para o Tesouro Nacional, com a data limite de 20 de agosto para essa transferência. Contudo, mesmo após o prazo de agosto, os trabalhadores ainda têm um prazo de até 5 anos para solicitar o resgate, embora os procedimentos para tal não tenham sido divulgados.
Conforme reportagem do Portal G1 de notícias, é importante notar que as cotas do PIS/PASEP são distintas do abono salarial do PIS/PASEP, que é pago regularmente aos trabalhadores que se encaixam nos critérios. O valor médio das cotas esquecidas é de aproximadamente R$ 2,3 mil, mas o valor específico depende do período em que o indivíduo trabalhou e seu salário à época.
Para solicitar o saque das cotas, os trabalhadores podem fazê-lo integralmente online através do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem necessidade de visitar uma agência da Caixa. A verificação da elegibilidade para o saque também pode ser feita através do aplicativo. Em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem requerer os fundos, mas devem apresentar documentação que comprove o direito ao saque.
O saque das cotas está disponível para aqueles que tiveram empregos com carteira assinada entre 1971 e 1988, tanto no setor privado como no serviço público, e que não retiraram os fundos do PIS/PASEP. Se o titular dos fundos faleceu, ainda é possível retirar o valor, e um herdeiro ou beneficiário pode fazer o resgate com a documentação necessária.
Os trabalhadores do setor privado podem consultar e solicitar o saque das cotas do PIS através do aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal ou visitando uma agência do banco. Já os servidores públicos que têm direito ao PASEP devem verificar seu saldo e fazer o saque no Banco do Brasil (BB).
Para verificar se tem direito às cotas e o valor a ser resgatado, os trabalhadores podem usar o aplicativo do FGTS, o site do FGTS ou o serviço de internet banking da Caixa. Também é possível consultar o saldo pessoalmente em uma agência da Caixa, apresentando um documento de identificação com foto.
Vale ressaltar que o valor das cotas do PIS/PASEP não é necessariamente um salário mínimo; elas representam os saldos remanescentes dos valores creditados ao longo dos anos.
Os trabalhadores que desejam solicitar o saque através do aplicativo do FGTS devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, em seguida, “Solicitar o saque do PIS/PASEP,” e escolher a forma de retirada, seja por crédito em conta bancária ou pessoalmente.
No caso de saques em dinheiro, valores de até R$ 3 mil podem ser retirados utilizando o “cartão cidadão” em casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa. Para saques maiores, o procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Quando se trata dos herdeiros, a documentação necessária inclui a identificação do solicitante, a carteira de trabalho do titular da conta e a certidão de óbito. Também é necessário fornecer o número de inscrição no PIS/PASEP e o NIS do falecido, que pode ser obtido junto à empresa onde o falecido trabalhava.
Em caso de dependentes que têm direito à pensão por morte, é necessário apresentar uma declaração do INSS que contenha os nomes completos dos dependentes, datas de nascimento e graus de parentesco ou relação de dependência com o falecido.
É importante destacar que, normalmente, o cônjuge sobrevivente é o beneficiário que faz o saque das cotas, mas filhos menores de 21 anos de outros casamentos e/ou relacionamentos também têm direito e a divisão do valor deve ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue o saque, os beneficiários podem buscar uma ação judicial. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelos telefones 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para demais regiões).
O Portal do FGTS junto à Caixa Econômica Federal afirmam que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito estendido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que celebraram contratos de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a escolha de aderir ao FGTS era uma decisão voluntária. Além disso, outros grupos de trabalhadores, como os rurais, os intermitentes, os temporários, os avulsos, os safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas durante a época de colheita) e os atletas profissionais (como jogadores de futebol e vôlei), têm direito ao FGTS.
O Diretor Não-Empregado pode ser equiparado aos demais trabalhadores que estão sob o regime do FGTS. Até 30/09/2015, os empregadores domésticos tinham a opção de recolher ou não o FGTS de seus empregados, mas a partir de 01/10/2015, tornou-se obrigatório.
Quando essa opção estava disponível (antes de 01/10/2015), a adesão ao FGTS implicava em sua obrigatoriedade durante a duração do vínculo empregatício. É importante observar que o FGTS não é descontado do salário dos trabalhadores, sendo uma obrigação do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diversas possibilidades de saque, abrangendo várias situações, tais como:
Demissão sem justa causa, feita pelo empregador; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017, conforme a Reforma Trabalhista).
Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido por portaria do Governo Federal, que afetou a área de residência do trabalhador.
Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Se o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer).
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos, para afastamentos até 13/07/1990; Se o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, para afastamentos a partir de 14/07/1990, podendo o saque ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Aquisição de Órteses e/ou Próteses não relacionadas ao ato cirúrgico, desde que estejam na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), visando promover a acessibilidade e inclusão social.
Essas inúmeras possibilidades de saque buscam atender às diferentes necessidades e circunstâncias dos trabalhadores e de seus dependentes, oferecendo um suporte financeiro em momentos específicos da vida.
Para solicitar o saque do FGTS, além dos documentos básicos, como o documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, a apresentação de documentos específicos é necessária, variando de acordo com a situação em que o trabalhador está solicitando o saque do FGTS.
Conforme a Lei nº 8.036/1990, fica determinado que os valores depositados nas contas vinculadas deverão ser atualizados monetariamente. Essa atualização ocorre mensalmente, no dia 10 de cada mês, utilizando como referência os critérios estabelecidos para a atualização dos saldos das contas de poupança, juntamente com a capitalização de juros a uma taxa anual de 3%.
Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria, é necessário atender a uma série de pré-requisitos:
Tempo de Trabalho: O proponente deve ter um mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não.
Não ter Financiamento Imobiliário Ativo: O proponente não pode ser titular de financiamento imobiliário ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Território Nacional.
Não ser Proprietário de Outro Imóvel: O proponente não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:
No mesmo município onde exerce sua ocupação laboral principal, incluindo municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana. No mesmo município de sua residência, incluindo municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
Valor do Imóvel: O valor de avaliação do imóvel a ser adquirido não pode ultrapassar o limite estabelecido para o SFH pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Valor do FGTS: O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento (se houver), está limitado ao menor dos dois valores, ou seja, o valor de compra e venda do imóvel ou o valor de avaliação do imóvel.
Intervalo Entre Utilizações: O imóvel adquirido com FGTS não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos três anos.
Proprietário de Fração de Imóvel: Se o proponente é proprietário de uma fração ideal do imóvel e essa fração é igual ou inferior a 40% do total do imóvel, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel.
Compartilhamento de Imóvel Residencial: No caso de compartilhamento de um imóvel residencial quitado ou financiado, o FGTS pode ser usado para adquirir a fração remanescente, desde que o adquirente conste na escritura aquisitiva do imóvel ou no contrato de financiamento como co-proprietário.
Terrenos ou Lotes: A utilização do FGTS na aquisição de terrenos ou lotes, incluindo pagamento ao poder público em casos de regularização fundiária, está condicionada a vinculação a um financiamento ou autofinanciamento para a construção do imóvel.
Recebimento de Imóvel por Doação ou Herança: Se o proponente recebeu um imóvel por doação ou herança com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, ele pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Aquisição de Imóvel em Construção: A utilização do FGTS na aquisição de um imóvel em construção deve estar vinculada a um financiamento concedido no âmbito do SFH ou a um programa de autofinanciamento contratado com construtoras, cooperativas habitacionais, companhias de habitação ou administradoras de consórcios imobiliários. Também pode ser usado para aquisições por “Contrato de Empreitada” de acordo com as normas vigentes.
Imóvel Misto: No caso de um imóvel misto, destinado tanto à residência quanto à atividade comercial, o FGTS só pode ser usado para adquirir a parte residencial, com o valor especificado no Laudo de Avaliação.
Localização do Imóvel: O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, em municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana. Também pode estar no mesmo município onde o trabalhador resida há mais de um ano, em municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Cônjuges ou Companheiros: A possibilidade de utilização do FGTS por cônjuges é avaliada com base no regime de bens adotado no casamento e nas disposições legais do Código Civil Brasileiro para cada regime.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o propósito de oferecer uma compensação aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, além de servir como uma poupança a ser utilizada na aposentadoria do trabalhador ou pelos seus dependentes em caso de seu falecimento.
Uma das metas do FGTS era também fornecer recursos para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, o que se tornou uma realidade em todo o Brasil. Dessa forma, o FGTS se estabeleceu como uma das principais fontes de financiamento habitacional, beneficiando principalmente os brasileiros de menor renda.
O FGTS foi estabelecido pela Lei nº 5.107 em 1966 e passou a vigorar a partir de janeiro de 1967. A Lei nº 8.036 de 1990 substituiu a Lei nº 5.107, tornando-se a principal regulamentação do FGTS.
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