O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou recentemente uma nova medida com o objetivo de simplificar o processo de concessão do auxílio-doença para seus segurados. Agora, é possível solicitar esse benefício de forma remota, sem a necessidade de agendamento de exames médicos ou perícias presenciais.
Esta iniciativa visa principalmente a redução da extensa fila de espera, que atualmente conta com mais de 1,1 milhão de segurados aguardando atendimento. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos segurados do INSS que necessitam do auxílio-doença é a demora na realização de perícias médicas.
Essa espera prolongada pode resultar em dificuldades financeiras e emocionais, uma vez que muitos segurados dependem desse benefício para manter sua subsistência durante o período de afastamento do trabalho. O INSS tem adotado diversas medidas com o intuito de resolver o problema da fila de perícias e acelerar a concessão de benefícios.
Além da concessão remota do auxílio-doença, outras ações têm sido implementadas, como o pagamento de incentivos financeiros para peritos e servidores, o estabelecimento de comunicação direta entre o INSS e os segurados, e a utilização do sistema AtestMED, que permite a análise online de benefícios por incapacidade.
A concessão remota do auxílio-doença se destina aos segurados que necessitam do benefício devido a uma incapacidade temporária relacionada ao trabalho. Por meio do novo procedimento de concessão chamado AtestMED, o INSS realiza uma análise à distância dos documentos médicos enviados pelo segurado, o que promete ser mais rápido em comparação ao processo tradicional de perícia presencial.
Para solicitar o auxílio-doença através do AtestMED, o segurado deve encaminhar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento de suas atividades habituais.
O pedido pode ser feito pelo site oficial do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Vale ressaltar que o envio de documentos pela internet não exclui a possibilidade de uma perícia presencial, a qual pode ser solicitada pelo INSS caso seja necessário. Para que o auxílio-doença seja concedido, é imprescindível apresentar um atestado médico emitido há menos de 90 dias a partir da data do requerimento.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, e conter informações como o nome completo do requerente, a data de emissão, a data de início do período de repouso, o prazo estimado de afastamento necessário, a assinatura do profissional emissor e informações detalhadas sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Após o envio da documentação, o atestado médico e os documentos complementares são submetidos à análise da Perícia Médica Federal. Caso surja alguma pendência administrativa, o segurado será notificado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia). Todo o processo pode ser acompanhado através do aplicativo “Meu INSS”.
Qualquer segurado do INSS tem o direito de solicitar o auxílio-doença por meio do AtestMED, inclusive aqueles que já possuem uma perícia presencial agendada. Se o benefício não for concedido com base na análise documental, será indicada a realização de uma perícia presencial. Não existem restrições geográficas ou um prazo mínimo de espera para agendar uma perícia.
O auxílio-doença concedido através do AtestMED possui uma duração máxima de 180 dias, mesmo que o afastamento não seja contínuo. Após esse período, é necessário apresentar uma nova solicitação para a renovação do benefício. É importante mencionar que mais de um benefício por incapacidade pode ser concedido através do AtestMED, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 180 dias.
A concessão remota do auxílio-doença pelo INSS foi implementada com o propósito de facilitar o acesso dos segurados ao benefício, agilizando o processo e diminuindo a fila de perícias. Com a opção de envio de documentos médicos pela internet, os segurados podem receber o auxílio-doença de forma mais ágil e sem a necessidade de comparecer fisicamente a uma agência do INSS.
No entanto, é importante salientar que a análise documental não descarta a possibilidade de uma perícia presencial, que ainda poderá ser solicitada se for considerada necessária.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente que os impeça de realizar suas atividades laborais habituais. Aqui está como ele funciona, o que ele cobre e como solicitá-lo:
Qualificação do Segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, o indivíduo deve ser segurado da Previdência Social, o que geralmente significa que ele contribui para o INSS como trabalhador empregado, autônomo, ou é um segurado facultativo.
Incapacidade Temporária: O auxílio-doença é concedido para casos de incapacidade temporária, ou seja, quando o segurado está impossibilitado de trabalhar temporariamente, mas deve se recuperar e retornar ao trabalho em um período determinado.
Período Mínimo de Contribuição: Em geral, é necessário ter pago um mínimo de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, existem exceções para casos de doenças específicas.
Carência: A carência é o período de contribuição exigido pelo INSS para ter direito a determinados benefícios. Para o auxílio-doença, em regra geral, a carência é de 12 contribuições mensais, a menos que a pessoa esteja isenta de carência por doenças previstas em lei.
O auxílio-doença tem o objetivo de substituir a renda perdida devido à incapacidade temporária do segurado para o trabalho. Ele cobre benefício Financeiro: O segurado recebe um valor mensal enquanto estiver incapacitado. Esse valor corresponde a uma porcentagem da média dos seus últimos salários de contribuição.
Proteção Social: Além do benefício financeiro, o segurado mantém sua qualidade de segurado, o que significa que ele continua contribuindo para a Previdência Social durante o período de afastamento.
Assistência Médica: Os segurados do INSS têm direito à assistência médica por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de incapacidade.
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita de forma presencial ou online, através dos seguintes passos: Reúna Documentos, prepare a documentação necessária, que inclui atestado médico, documentos pessoais, e, se possível, laudos e exames médicos que comprovem a sua condição.
Agende um Atendimento: Marque um agendamento no site “Meu INSS” ou ligue para o número 135 para agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS. Devido à pandemia, muitos procedimentos estão sendo realizados remotamente, então verifique as orientações específicas na época da sua solicitação.
Compareça ao Atendimento: No dia agendado, compareça ao local ou siga as instruções para a videoconferência, se aplicável, levando todos os documentos necessários. Acompanhe a Avaliação: Após a solicitação, o INSS avaliará seus documentos e, possivelmente, agendará uma perícia médica. É importante acompanhar o andamento do processo pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Recebimento do Benefício: Se o auxílio-doença for aprovado, você começará a receber o benefício. A duração e o valor do benefício dependem da gravidade da sua condição e de outros fatores.
Lembrando que a solicitação do auxílio-doença pode ser um processo burocrático, e em alguns casos pode ser negada. Portanto, é importante buscar orientação e documentar adequadamente a sua condição médica para aumentar suas chances de obter o benefício. Se o pedido for negado, você tem o direito de recorrer e buscar orientação jurídica se necessário.
A perícia do INSS, também conhecida como perícia médica da Previdência Social, é um procedimento realizado por médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a condição de saúde de um segurado que está solicitando um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Aqui estão informações importantes sobre a perícia do INSS:
Objetivo da Perícia: O principal objetivo da perícia do INSS é determinar se o segurado realmente está incapacitado de forma temporária ou permanente para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Com base nessa avaliação, o perito decide se o segurado tem direito a receber o benefício previdenciário correspondente.
Tipos de Benefícios Avaliados: A perícia médica do INSS é realizada para avaliar a elegibilidade de segurados que estão solicitando os seguintes benefícios:
Auxílio-doença: Para segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma condição de saúde. Aposentadoria por invalidez: Para segurados com incapacidade permanente que os impeça de trabalhar.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O segurado deve agendar a perícia médica por meio do site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br) ou ligando para o número 135. O agendamento é necessário para que o segurado seja atendido por um médico perito em uma agência do INSS.
Para a perícia, é fundamental que o segurado apresente a documentação adequada, que pode incluir: Documentos pessoais (RG, CPF, etc.). Carteira de trabalho e carnês de contribuição (para verificar o período de carência). Atestados médicos, exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a condição de saúde.
Realização da Perícia: No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência do INSS indicada para a perícia médica. O médico perito avaliará a condição de saúde, a incapacidade, a gravidade da doença ou lesão, entre outros fatores relevantes.
Resultado da Perícia: Após a avaliação, o médico perito emite um laudo médico pericial com seu parecer sobre a condição do segurado. Esse laudo é fundamental para a decisão do INSS quanto à concessão ou negação do benefício.
Se o pedido de benefício for negado ou o segurado não concordar com a decisão, ele tem o direito de recorrer da decisão, apresentando recursos administrativos. Além disso, em casos de benefícios por incapacidade, o INSS pode solicitar reavaliações periódicas para verificar se houve mudanças na condição do segurado.
É importante lembrar que o processo de perícia do INSS pode ser complexo e burocrático. Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica ou de um profissional especializado, especialmente se o pedido for negado e você acreditar que tem direito ao benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios previdenciários para os segurados que contribuem para o sistema. Abaixo estão alguns dos principais benefícios do INSS e informações sobre como solicitá-los:
1. Auxílio-doença: O que é: Um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou lesão. Para solicitar o auxílio-doença, você deve agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade.
2. Aposentadoria por invalidez: O que é: Um benefício pago ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Como solicitar: A solicitação da aposentadoria por invalidez também requer agendamento de perícia médica no INSS. Documentação médica é necessária para comprovar a incapacidade.
3. Aposentadoria por idade: O que é: Um benefício pago ao segurado que atingiu a idade mínima exigida (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e possui o tempo mínimo de contribuição exigido.
Como solicitar: A aposentadoria por idade pode ser solicitada pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição:
Um benefício pago ao segurado que atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Como solicitar: A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
5. Pensão por morte: Um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes podem incluir cônjuge, filhos, pais, entre outros. Como solicitar: A pensão por morte pode ser solicitada diretamente em uma agência do INSS ou pelo site “Meu INSS”. É necessário apresentar documentos que comprovem o óbito do segurado e a condição de dependência dos beneficiários.
6. Salário-maternidade: O que é: Um benefício pago à segurada do INSS que deu à luz, adotou uma criança ou teve guarda judicial para fins de adoção. Como solicitar: O salário-maternidade pode ser solicitado pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de maternidade.
7. Benefício de Prestação Continuada (BPC): Um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Como solicitar: O BPC deve ser solicitado em uma agência do INSS. É necessário comprovar a idade ou a deficiência e a condição de baixa renda.
8. Reabilitação Profissional: O que é: Um programa de reabilitação voltado para segurados do INSS que possuem incapacidade para o trabalho, visando sua reintegração ao mercado de trabalho.
Como solicitar: A reabilitação profissional é oferecida pelo INSS após a avaliação da condição de saúde do segurado. Lembrando que a documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de benefício e a situação individual do segurado. É importante buscar informações detalhadas no site do INSS (www.inss.gov.br) ou entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 135 para obter orientações específicas sobre como solicitar cada benefício.
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