CadÚnico altera lista de exigências para beneficiários

Data: 13/09/2023
Por: Estela

Atualização nas exigências criará um pente fino dos novos inscritos no programa governamental

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) está implementando uma modificação no processo de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que concede acesso a vários programas sociais do governo. A partir de agora, é obrigatório apresentar um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência, que devem ser fornecidos juntamente com a documentação de identificação de todos os membros da família.

A partir de agora, novos requisitos de documentação são necessários para iniciar o processo de inscrição ou atualização de informações. O CadÚnico é um pré-requisito para acessar benefícios como o Bolsa Família.

Uma outra mudança diz respeito ao processo de inscrição ou atualização de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios que se aplicam a todas as composições familiares, elas também deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único. Isso visa prevenir fraudes ou facilitar a aplicação de penalidades, caso necessário.

Confira o vídeo completo no YouTube:

Essa solicitação de novos documentos tem como objetivo tornar o processo de inscrição mais seguro, permitindo que as equipes dos postos de atendimento municipais identifiquem a pessoa responsável pela família e garantam o registro correto do endereço da família.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou título de eleitor. Caso nenhum dos dois documentos possua foto, é possível apresentar um documento adicional. Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, entre outros. No caso de famílias que não possuam um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.

Para famílias indígenas e quilombolas, as regras de documentação permanecem as mesmas, permitindo que o responsável pela família apresente qualquer um dos documentos previstos para os demais membros da família. Indígenas que não possuam outros documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A lista de documentos obrigatórios foi atualizada e inclui:

Famílias com responsável familiar:

  • CPF (preferencialmente) ou título de eleitor do responsável familiar.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, uma declaração de residência assinada pelo responsável pela família.

Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF (preferencialmente).
  • Título de eleitor.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho.

Famílias com responsável legal:

  • CPF do responsável legal.
  • Documento comprobatório da representação legal.

Da pessoa representada:

  • CPF (preferencialmente) ou título de eleitor.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, uma declaração de residência assinada pelo responsável pela família.

Também está sendo lançado um sistema de integração de dados do CadÚnico na plataforma conecta.gov.br. Essa ferramenta permitirá a integração automática de diversos sistemas do governo federal com o CadÚnico, agilizando o atendimento à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A solução digital possibilitará a validação automatizada das informações das mais de 40 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico, totalizando aproximadamente 94 milhões de pessoas.

O Cad Único é uma base de dados do Governo Federal que reúne informações sobre pessoas e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. Essas famílias geralmente estão na linha da pobreza ou abaixo dela. Para coletar essas informações, o poder público abre inscrições para que o responsável pela família, preferencialmente uma mulher com mais de 16 anos, cadastre todos os membros familiares.

O objetivo desse cadastro é permitir que o governo federal mensure e acompanhe a situação financeira e social das famílias de baixa renda no Brasil. Para isso, são coletados dados como renda mensal por pessoa, condições de moradia, acesso a serviços básicos, presença de crianças matriculadas na escola, acompanhamento pré-natal para gestantes, existência de pessoas com deficiência na família, entre outros aspectos.

Manter o CAD único atualizado é crucial, já que qualquer mudança na composição familiar, como nascimentos, óbitos, mudanças de residência, construções de novos cômodos e outras alterações, deve ser informada. Mesmo que não haja mudanças, é necessário atualizar o cadastro a cada dois anos para garantir que o governo tenha informações precisas sobre a situação das famílias.

As exigências para se inscrever no CAD único são estabelecidas em nível federal, sendo válidas para todo o país. É importante destacar que estar cadastrado no CAD único não garante automaticamente a entrada nos programas sociais, mas indica que a família está disponível para ser contemplada por esses benefícios.

O requisito principal para a inscrição no CAD único é que a família tenha uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Vale ressaltar que essa renda não garante acesso direto ao Bolsa Família ou a outros programas, mas é o primeiro passo para se qualificar.

Atualmente, existem 28 programas federais que utilizam o CAD único como base para selecionar novos beneficiários. Cada programa possui requisitos específicos, principalmente relacionados ao limite de renda por pessoa da família. Abaixo, destacamos alguns dos principais benefícios sociais que podem ser obtidos por meio do CAD único:

Bolsa Família: Destinado a famílias com renda mensal per capita de até R$ 218. Tarifa Social de Energia Elétrica: Oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Isenção em Concursos Públicos: Alguns concursos públicos oferecem isenção da taxa de inscrição para inscritos no CAD único.

ID Jovem: Permite acesso a benefícios como meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Carteira do Idoso: Permite que pessoas idosas utilizem o transporte público gratuitamente. Minha Casa Minha Vida: Programa de habitação popular que utiliza o CAD único como critério de seleção. Bolsa Verde: Benefício para famílias em situação de extrema pobreza que atuam em atividades de preservação ambiental.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Vale Gás: Auxílio para compra de gás de cozinha. Aluguel Social: Oferecido por alguns estados e municípios para famílias em situação de vulnerabilidade. Cestas Básicas: Distribuídas por algumas prefeituras e estados para garantir a alimentação de famílias carentes. Troca de Antena Parabólica pela Versão Digital: Oferecida gratuitamente em algumas regiões.

Esses são apenas alguns exemplos dos benefícios disponíveis para quem está cadastrado no CAD único. Cada programa tem seus próprios requisitos, por isso é essencial verificar as especificidades de cada um.

Reprodução/Pixabay

Como se inscrever no CAD Único

Para se inscrever no CAD único, a família que preenche os requisitos de renda deve seguir alguns passos simples:

Escolha um representante familiar com mais de 16 anos, de preferência uma mulher. Procure a unidade de atendimento do CAD único no município em que reside. Essas unidades são geralmente os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), ligados à prefeitura.

Leve documentos de identificação de todos os membros da família, comprovante de residência e laudos médicos, se houver pessoas com deficiência na família. Na unidade do CRAS, o funcionário irá coletar as informações necessárias, realizar uma entrevista socioeconômica e gerar o número de identificação social. Após a inscrição, é preciso aguardar a inclusão em algum programa social, caso a família se encaixe nos critérios estabelecidos.

É importante ter em mente que o CAD único é o ponto de partida para a obtenção de benefícios sociais no Brasil. Mesmo que você não receba imediatamente um auxílio, estar cadastrado é fundamental para que o governo tenha conhecimento da sua situação e possa oferecer assistência quando necessário.

Em resumo, o CAD único desempenha um papel crucial na identificação e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social. Com informações precisas sobre a realidade de cada família, o governo pode direcionar recursos e auxílios de forma mais eficaz, garantindo que aqueles que mais precisam recebam o suporte necessário.

Portanto, se você atende aos requisitos de renda estabelecidos, não hesite em fazer sua inscrição no CAD único e abrir portas para um futuro mais seguro e estável.

Auxílio gás: passo a passo de um dos benefícios do CadÚnico

Em meio a tantos programas sociais e benefícios governamentais, pode ser um desafio entender como receber o auxílio gás, também conhecido como vale gás. Muitas pessoas têm direito a esse benefício, mas a falta de informação pode ser um obstáculo para acessá-lo. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o auxílio gás,

Uma grande novidade para os beneficiários do auxílio gás é que a medida provisória que mantinha o valor integral do botijão de gás foi aprovada. Anteriormente, o valor do auxílio gás era de 52 reais, o que correspondia a 50% da média do preço nacional do botijão de gás.

No entanto, desde janeiro de 2023, com a aprovação da medida provisória, o auxílio gás passou a ser pago no valor integral do botijão, que varia entre 110 e 120 reais. Isso representa um grande alívio para as famílias de baixa renda que dependem desse recurso para cozinhar e aquecer suas casas.

O auxílio gás é um programa do governo federal criado com o objetivo de reduzir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda. Ele foi instituído em novembro de 2021 e regulamentado pelo decreto 10.881 de dezembro do mesmo ano.

Inicialmente, o benefício era pago a cada dois meses, no valor de 52 reais, para uma família beneficiária. No entanto, com a recente mudança, passou a ser pago bimestralmente e no valor integral do botijão de gás.

Para receber o auxílio gás, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo programa. A primeira condição é estar inscrito no Cadastro Único (CAD único) do governo federal. O CAD único é uma base de dados que reúne informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade social. Portanto, o primeiro passo é verificar se sua família está cadastrada nesse sistema.

Reprodução/Pixabay

Além disso, a renda familiar mensal per capita não pode ser maior do que meio salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas da família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar esse limite. Vale destacar que os benefícios do Bolsa Família não são considerados no cálculo dessa renda, ou seja, receber o Bolsa Família não impede que você solicite o auxílio gás.

Também podem ser beneficiárias do auxílio gás as famílias que tenham pessoas residentes no mesmo domicílio que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estejam ou não inscritas no CAD único.

Para solicitar o auxílio gás, siga os seguintes passos:

  1. Verifique se sua família está inscrita no Cadastro Único (CAD único). Caso não esteja, procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município para fazer o cadastro. Lá, você receberá informações sobre os documentos necessários.
  2. Certifique-se de que a renda mensal per capita da sua família não ultrapassa meio salário mínimo.
  3. Manifeste seu interesse em receber o auxílio gás no CRAS e apresente os documentos solicitados, que podem incluir comprovantes de renda, documentos de identificação e comprovante de residência.
  4. Aguarde o processamento do seu pedido e, se atender aos requisitos, o benefício será liberado em sua conta digital ou bancária. Caso não tenha acesso a uma dessas opções, será aberta automaticamente uma poupança social digital para receber o pagamento.

É importante lembrar que o benefício do auxílio gás tem validade. Após ser disponibilizado na conta de pagamento, a parcela do benefício é válida por 120 dias. Se você não sacar o valor nesse período, ele retornará para o governo. Portanto, é essencial ficar atento ao prazo para não perder o benefício.

Uma boa notícia é que o auxílio gás pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e programas sociais, como o Bolsa Família. Os valores recebidos pelo auxílio gás não são computados como renda no Cadastro Único, o que significa que não afetam a sua elegibilidade para outros programas sociais.

O auxílio gás é um importante programa de assistência para famílias de baixa renda, especialmente em um contexto em que o preço do gás de cozinha pode pesar no orçamento doméstico. Com as mudanças recentes que elevaram o valor do benefício para o valor integral do botijão de gás, é ainda mais relevante para as famílias que se enquadram nos requisitos.

Se você se encaixa nos critérios estabelecidos e está inscrito no Cadastro Único, não deixe de manifestar seu interesse em receber o auxílio gás. É uma oportunidade de aliviar as despesas da casa e garantir um recurso fundamental para o dia a dia. Fique atento ao prazo de validade e aproveite os benefícios que o programa oferece. Afinal, toda ajuda é bem-vinda quando se trata de melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda no Brasil.

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