Fique três anos sem pagar INSS e tenha direito a benefícios

Data: 24/08/2023
Por: Bernardo

O universo da Previdência Social pode ser complexo e cheio de detalhes que muitas vezes passam despercebidos. Você sabia que é possível ficar sem contribuir para o INSS por mais de três anos e ainda assim ter direito a benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte? Parece incrível, não é mesmo? Neste artigo, vamos desvendar os segredos por trás do período de graça e como ele pode beneficiar você.

O Conceito de Qualidade de Segurado

Para entendermos melhor essa questão, é importante compreender o que é a qualidade de segurado. A Previdência Social funciona como uma espécie de seguradora, e ter a qualidade de segurado significa estar vinculado ao sistema e ter direito aos benefícios previdenciários. Os segurados incluem empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais e facultativos. Enquanto as contribuições estiverem sendo realizadas, a qualidade de segurado é mantida.

O Período de Graça e Suas Possibilidades

Aqui está o segredo: mesmo sem contribuir, é possível manter a qualidade de segurado em algumas situações específicas. Isso é o que chamamos de período de graça. Vamos explorar essas situações e entender até quando elas podem se estender:

  • Até 12 Meses após a Cessação das Contribuições: Se o segurado deixa de exercer uma atividade remunerada que contribui para a Previdência Social, ele ainda mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o término das contribuições. Essa regra se aplica, por exemplo, a quem deixa de pagar o carnê do INSS ou que está suspenso sem remuneração.
  • Até 3 Meses Após o Licenciamento das Forças Armadas: Se um segurado é incorporado às forças armadas para prestar serviço militar, ele continua mantendo a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento.
  • Até 6 Meses Após a Cessação das Contribuições para o Contribuinte Facultativo: O contribuinte facultativo, que paga o carnê do INSS, tem um prazo de até 6 meses após a última contribuição para continuar mantendo a qualidade de segurado.
  • Até 12 Meses após o Livramento: Se um segurado foi recluso ou retido, ele mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento.
  • Acréscimo de Prazo: Além dos períodos mencionados acima, é possível acréscimos de prazo. Por exemplo, quem tem mais de 120 contribuições (10 anos) e para de contribuir, pode ter a qualidade de segurado mantida por mais 12 meses. E esse acréscimo pode chegar a até 36 meses (3 anos) quando somados os requisitos de contribuições ininterruptas ou intercaladas e o recebimento do seguro-desemprego.

Como o Dia de Vencimento Afeta o Período de Graça

Uma informação valiosa é que o período de graça é influenciado pelo dia de vencimento das contribuições. Por exemplo, se o dia 15, quando é feito o pagamento das contribuições, cair em um final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Isso pode impactar a contagem do período de graça e, consequentemente, a manutenção da qualidade de segurado.

A Previdência Social reserva diversos mecanismos que podem garantir seus direitos mesmo quando você não está contribuindo de forma contínua. O período de graça é uma ferramenta poderosa que muitas vezes é desconhecida, levando à perda de benefícios por falta de informação. Compreender essas nuances é fundamental para que você possa usufruir dos seus direitos previdenciários quando mais precisar. Portanto, compartilhe essas informações com seus amigos e familiares para que todos possam ficar preparados e protegidos. Lembre-se de que o universo previdenciário pode ser complexo, mas com o conhecimento certo, você está no caminho certo para garantir um futuro mais tranquilo e seguro.

Compreensão do Período de Carência Qualificação de assegurado: o que é?

Discernimento entre assegurado e o período de carência Quem tem direito ao lapso de carência? Extensão temporal do lapso de carência Formas de contabilização do período de carência Táticas para prolongar o período de carência Contribuições antecipadas antes do termo do período de carência

Definição do Período de Carência: O período de carência funciona como um tipo de “abrigo temporário” no caso de interrupção das contribuições junto à Previdência Social durante um período, motivado por situações de desemprego, por exemplo.

Significado da Qualificação de Assegurado: A qualificação de assegurado é um status que se obtém ao manter as contribuições em dia com a Previdência, seja através da dedução automática do INSS do salário ou por pagamentos avulsos, realizados por meio da guia do INSS ou do carnê .

Diferenciação entre Qualificação de Assegurado e Período de Carência: Agora que compreendemos a natureza do período de carência e a importância da qualificação de assegurado, torna-se mais acessível distinguir entre esses dois conceitos.

Quem tem direito ao Período de Carência: O período de carência é um direito assegurado aos beneficiários do INSS que permitem fazer contribuições para a Previdência Social. São eles:

Trabalhadores com contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); Empregados domésticos; Trabalhadores avulsos; Seguros especiais; Contribuintes facultativos; Contribuintes individuais; Microempreendedores Individuais (MEIs).

Solicitação de Período de Carência junto ao INSS: O período de carência junto ao INSS é automaticamente concedido aos segurados que interromperam suas contribuições. Não é necessário fazer uma solicitação formal.

A duração varia conforme a categoria do beneficiário e sua situação. É crucial acompanhar a regularidade das contribuições e ficar atento aos prazos para manter o status de assegurado e garantir o acesso aos benefícios.

Para os assegurados obrigatórios: Antes de discrermos sobre o período de carência para os assegurados obrigatórios, é fundamental entender quais trabalhadores se enquadram nessa classificação.

Consulte a relação abaixo:

Empregados com registro em carteira; Empregados domésticos; Microempreendedores Individuais (MEIs); Trabalhadores avulsos; Seguros especiais; Contribuintes individuais.

Agora que estabelecemos a classificação, podemos alterar o período de carência para esses beneficiários. O período é de 12 meses e 45 dias após a última contribuição.

Além disso, essa extensão pode ser prorrogada por 24 meses e 45 dias, caso o segurado complete 120 contribuições (equivalente a 10 anos) sem perder a condição de segurado.

Se o beneficiário enfrentar o desemprego involuntário, é possível ampliar o período de carência por mais 12 meses e 45 dias, totalizando 36 meses e 45 dias.

É válido lembrar que o desemprego involuntário ocorre quando o garantido perde o emprego por razões alheias à sua vontade.

Se o desemprego voluntário ou resultar de acordo entre o ex-empregado e o ex-empregador, não se enquadra na categoria de desemprego involuntário.

Nesse contexto, é essencial manter documentos que atestem a situação, sendo uma opção manter o registro ativo no Sistema Nacional de EmpregoSine.

FONTE: https://meutudo.com.br/blog/periodo-de-graca-inss/#:~:text=Assim%20que%20o%20contribuinte%20para,perda%20de%20renda%20do%20contribuinte.

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