Aposentados vão receber 5 mil de descontos indevidos

Data: 23/08/2023
Por: Bernardo

No cenário atual, é crucial manter-se informado sobre os direitos e benefícios que você, como aposentado ou pensionista, tem assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, um caso chamou a atenção: um aposentado irá receber uma indenização de 5 mil reais devido a descontos indevidos realizados em seu benefício de aposentadoria. Além desse assunto, abordaremos outros tópicos relevantes, como a possibilidade de contratação de empréstimo consignado para beneficiários do BPC LOAS, a liberação do crédito consignado, a revisão da vida toda e as orientações sobre o novo cartão benefício. Continue lendo para ficar por dentro de todas as novidades!

A Indenização por Descontos Indevidos:

A notícia de que um aposentado será indenizado em 5 mil reais por danos morais devido a descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria levanta importantes questões. Muitos aposentados têm sido surpreendidos por descontos não autorizados em suas folhas de pagamento, provenientes de empréstimos consignados e cartões de crédito. Esse aposentado específico buscou a justiça e teve sucesso em sua ação, resultando em uma vitória para todos aqueles que passam pela mesma situação. A decisão do juiz ressalta a importância de se atentar aos descontos em seu benefício, questionando aqueles que não foram autorizados.

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que o contrato assinado pelo aposentado junto ao banco contém características de cartão de crédito consignado. Todavia, o documento “foi disfarçado pelo banco requerido sob a forma de cartão de crédito com o intuito de ludibriar o autor para a cobrança de juros exorbitantes”.

No mais, pontuou que valor lançado mensalmente na aposentadoria do homem referia-se ao pagamento de parte da fatura e não a quitação do empréstimo, o que gera uma dívida impagável. Assim, “a abusividade da prática é evidente, vez que, o empréstimo consignado é uma modalidade que envolve o desconto de uma parcela fixa diretamente na folha de pagamento do contratante”.

“A cláusula contratual que permite a dedução automática (e compulsória) de valores na aposentadoria do contratante, a título empréstimo RMC, mostra-se abusiva e onerosa, por configurar um refinanciamento mensal sem a estipulação do termo final e, por conseguinte, resultar em uma dívida contratual de difícil quitação, devendo o contrato ser declarado nulo de pleno direito.”

Nesse sentido, o juiz declarou a ilegalidade dos descontos e determinou o ressarcimento dos valores pagos. Por fim, condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Empréstimo Consignado para Beneficiários do BPC LOAS:

Uma boa notícia para os beneficiários do BPC LOAS: a partir desse mês, a liberação do empréstimo consignado estará disponível novamente. Esse tipo de empréstimo oferece vantagens, como taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito. Além disso, é uma oportunidade para aqueles que precisam de recursos financeiros extras para lidar com despesas inesperadas ou realizar projetos pessoais. Importante lembrar que a margem consignável para o BPC LOAS é de 30% para empréstimos e 5% para o cartão benefício.

Liberação do Crédito Consignado:

A liberação do crédito consignado é uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas. A taxa de juros para essa modalidade é uma das mais atrativas do mercado, com valores abaixo de 1,97%. Esse cenário proporciona aos beneficiários do INSS uma oportunidade de contratar empréstimos com condições mais favoráveis, possibilitando o acesso a recursos financeiros de forma planejada e responsável.

Revisão da Vida Toda:

A revisão da vida toda é um tema que tem gerado debates e expectativas. A possibilidade de recalculo de benefícios para aposentados e pensionistas que receberam salários nos últimos 10 anos pode resultar em indenizações e reajustes consideráveis. No entanto, o INSS tem buscado suspender essa revisão, o que levanta questionamentos sobre a justiça dessa medida. Ainda aguardamos as decisões finais, mas é importante que os segurados estejam cientes de seus direitos e busquem orientações para entender como podem ser beneficiados por essa revisão.

Novo Cartão Benefício:

Recentemente, a implementação do novo cartão benefício trouxe mais uma opção para os aposentados e pensionistas. No entanto, é fundamental entender como esse cartão funciona para evitar descontos indevidos e surpresas desagradáveis. Ao saquear o valor do cartão, é crucial conferir a fatura e se certificar de que você não está sendo cobrado por empréstimos não autorizados. A assessoria Legacy tem auxiliado muitos aposentados a se livrarem desses descontos e a receberem indenizações pelos danos causados.

Conclusão:

É essencial que os aposentados e pensionistas estejam atentos aos seus direitos e benefícios, a fim de evitar descontos indevidos em seus benefícios de aposentadoria. O caso do aposentado que receberá indenização por danos morais devido a descontos não autorizados destaca a importância de se informar e agir diante de situações semelhantes. Além disso, as oportunidades de empréstimo consignado, a liberação do crédito consignado e a possibilidade de revisão da vida toda são temas que merecem atenção. Mantenha-se informado e, se necessário, busque assessoria para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você esteja fazendo as melhores escolhas financeiras para o seu futuro.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Sendo assim, a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez. Dessa forma, vamos continuar utilizando a nomenclatura antiga, para melhor entendimento.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/383727/banco-indenizara-aposentado-por-descontos-indevidos-em-beneficio

https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-invalidez/

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