Conforme o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as idades mínimas atuais para aposentadoria são:
Essas regras aplicam-se aos trabalhadores que ingressaram no mercado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103 (EC 103), em novembro de 2019.
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas cinco regras de transição, que buscam suavizar a adaptação às novas normas. Essas regras continuarão a mudar progressivamente até 2031, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Desde 2023, as novas exigências estão em vigor. A idade mínima para homens permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos.
As normas de transição influenciam tanto o período para concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria. Para escolher a modalidade mais vantajosa, o contribuinte pode utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria” no site ou aplicativo Meu INSS.
As regras de pedágio de 50% e 100% não sofrerão mudanças para quem já tinha completado 28 anos e 1 dia de contribuição até novembro de 2019:
Os segurados podem verificar quanto tempo falta para se aposentar através do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples:
O CNIS é o principal documento para comprovar vínculos empregatícios, contribuições e períodos de afastamento. Informações incorretas nesse cadastro podem impactar o cálculo da aposentadoria. É essencial revisá-lo regularmente para garantir que todos os períodos estejam corretamente registrados.
A simulação de aposentadoria no Meu INSS é apenas uma estimativa, e a concessão do benefício pode exigir a apresentação de documentos adicionais que comprovem os períodos de trabalho e contribuição.
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