Novas regras para se aposentar em 2025 já estão em vigor

Data: 3/01/2025
Por: Bernardo

As mudanças nas regras para aposentadoria, introduzidas pela Reforma da Previdência, já estão em aplicação. Apenas quem completou 28 anos e 1 dia de contribuição antes de novembro de 2019 está isento das alterações nas regras de pedágio de 50% e 100%

Conforme o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as idades mínimas atuais para aposentadoria são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Essas regras aplicam-se aos trabalhadores que ingressaram no mercado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103 (EC 103), em novembro de 2019.

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Transição para as novas exigências

Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas cinco regras de transição, que buscam suavizar a adaptação às novas normas. Essas regras continuarão a mudar progressivamente até 2031, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Desde 2023, as novas exigências estão em vigor. A idade mínima para homens permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos.

Impacto das regras no benefício

As normas de transição influenciam tanto o período para concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria. Para escolher a modalidade mais vantajosa, o contribuinte pode utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria” no site ou aplicativo Meu INSS.

Regras de transição sem alteração

As regras de pedágio de 50% e 100% não sofrerão mudanças para quem já tinha completado 28 anos e 1 dia de contribuição até novembro de 2019:

  • Pedágio de 50%: Não exige idade mínima.
  • Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras de transição para aposentadoria

  1. Regra de pontos
    • Descrição: Soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação é aumentada em um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
    • Requisitos em 2025:
      • Mulheres: 92 pontos, com 30 anos de contribuição.
      • Homens: 102 pontos, com 35 anos de contribuição.
  2. Idade mínima + tempo de contribuição
    • Descrição: Exige idade e tempo de contribuição mínimos, com a idade aumentando 6 meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
    • Requisitos em 2025:
      • Mulheres: 59 anos, com 30 anos de contribuição.
      • Homens: 64 anos, com 35 anos de contribuição.
  3. Idade mínima progressiva
    • Descrição: Exige 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres (progressivo desde 2023) e 65 anos para homens.
  4. Pedágio de 50%
    • Descrição: Exige o tempo de contribuição restante em novembro de 2019 acrescido de 50%.
    • Requisitos:
      • Mulheres: 30 anos de contribuição.
      • Homens: 35 anos de contribuição.
  5. Pedágio de 100%
    • Descrição: Requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de contribuir o dobro do tempo restante em 2019 para completar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Como conferir o tempo restante para aposentadoria

Os segurados podem verificar quanto tempo falta para se aposentar através do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples:

  1. Acesso pelo computador:
    • Acesse meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha.
    • Clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”.
    • Verifique idade, sexo e tempo de contribuição apresentados.
  2. Acesso pelo celular:
    • Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS).
    • Faça login com CPF e senha.
    • No menu lateral, escolha “Simular Aposentadoria”.
    • Consulte as informações exibidas.

Atenção ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

O CNIS é o principal documento para comprovar vínculos empregatícios, contribuições e períodos de afastamento. Informações incorretas nesse cadastro podem impactar o cálculo da aposentadoria. É essencial revisá-lo regularmente para garantir que todos os períodos estejam corretamente registrados.

A simulação de aposentadoria no Meu INSS é apenas uma estimativa, e a concessão do benefício pode exigir a apresentação de documentos adicionais que comprovem os períodos de trabalho e contribuição.

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