Os idosos, uma parcela crescente da população brasileira, têm direitos específicos garantidos por lei, e isso inclui certas isenções fiscais. No entanto, a dúvida que muitos têm é: os idosos ainda precisam pagar impostos? A resposta depende de diversos fatores, como a renda, o tipo de benefício previdenciário que recebem e o valor dos bens que possuem. Neste artigo, vamos explorar as obrigações fiscais dos idosos, as principais isenções e as situações em que eles ainda devem arcar com impostos.
Uma das principais dúvidas entre idosos é se eles ainda precisam pagar o Imposto de Renda (IR). A legislação brasileira prevê algumas isenções para aposentados e pensionistas, mas isso não significa que todo idoso esteja livre de declarar ou pagar o IR. Veja como funciona:
Idosos com mais de 65 anos que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito a uma isenção no Imposto de Renda sobre uma parcela de seus rendimentos. Em 2024, o limite de isenção é de R$ 2.824,00 por mês, ou seja, R$ 33.888,00 por ano. Esse valor é aplicado exclusivamente sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reformas militares.
Se o idoso possui outras fontes de renda, como alugueis, trabalho autônomo ou investimentos, esses rendimentos podem estar sujeitos à tributação. Para rendas que ultrapassam o limite de isenção, será necessário calcular e pagar o IR sobre o valor excedente, conforme a tabela progressiva do imposto.
Além da isenção básica para maiores de 65 anos, idosos portadores de doenças graves também estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria ou pensão. Entre as doenças que garantem essa isenção estão câncer, cardiopatias graves, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Nesses casos, é necessário comprovar a condição com um laudo médico e passar por uma análise da Receita Federal.
Mesmo que o idoso esteja isento de pagar o Imposto de Renda, ele ainda pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, dependendo da sua situação patrimonial e dos rendimentos que recebe. Idosos que possuem bens acima de R$ 300 mil, rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano ou que realizaram operações na bolsa de valores, por exemplo, precisam declarar, ainda que não paguem imposto.
Outro imposto importante que pode afetar a vida dos idosos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Algumas cidades brasileiras, como São Paulo e Rio de Janeiro, oferecem isenção total ou parcial desse imposto para idosos, desde que eles cumpram certos requisitos. Em geral, as condições para obter a isenção incluem:
Cada município possui suas próprias regras para a concessão da isenção de IPTU, por isso é importante que o idoso consulte a prefeitura da sua cidade para verificar se tem direito ao benefício.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também pode ser isento para idosos em algumas situações. A isenção do IPVA para idosos é concedida em alguns estados brasileiros, mas não é uma regra federal. Em geral, a isenção é aplicada para pessoas com deficiência física ou mental, e, em alguns casos, para idosos de baixa renda.
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná possuem programas de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, o que pode incluir idosos que se enquadram nessa categoria. Além disso, idosos que utilizam veículos adaptados para locomoção podem ter direito ao benefício.
Além do IR, IPTU e IPVA, os idosos podem ter direito a outros benefícios fiscais, dependendo da sua situação e local de residência. Alguns dos mais comuns são:
Em muitos estados e municípios, os idosos têm direito a descontos ou até mesmo isenção de taxas relacionadas a serviços públicos, como água, energia elétrica e gás. Esses benefícios geralmente estão ligados à renda familiar do idoso e ao consumo de serviços dentro de um limite estabelecido. Por exemplo, o desconto na conta de luz, através da Tarifa Social de Energia Elétrica, pode ser aplicado para famílias de baixa renda que incluam idosos.
Muitos bancos oferecem isenção de tarifas bancárias para aposentados e pensionistas, especialmente aqueles que recebem seus benefícios através de contas em instituições financeiras. Essa isenção pode incluir taxas de manutenção de conta, emissão de boletos e transferências.
Outro ponto importante a ser considerado pelos idosos é a tributação sobre a herança. No Brasil, não existe um imposto federal sobre heranças, mas os estados cobram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo incide sobre o valor total da herança deixada pelos idosos aos seus herdeiros. As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado e podem chegar a 8% do valor da herança.
Vale lembrar que, em alguns estados, existe uma faixa de isenção para heranças de baixo valor, mas a maioria das transmissões está sujeita à tributação.
A resposta para a pergunta inicial — se os idosos ainda precisam pagar impostos — depende da situação financeira de cada pessoa e dos tipos de rendimentos que ela possui. Embora existam várias isenções e benefícios fiscais, muitos idosos ainda precisam arcar com tributos, especialmente se têm rendimentos elevados ou bens de alto valor.
Os idosos podem estar isentos de Imposto de Renda sobre suas aposentadorias ou pensões até certo limite, mas rendas adicionais podem ser tributadas. Além disso, impostos como o IPTU e o IPVA podem ser isentados em algumas cidades e estados, mas isso varia conforme a legislação local.
Portanto, é fundamental que os idosos e suas famílias estejam atentos às regras fiscais e às isenções disponíveis para garantir que seus direitos sejam respeitados e, ao mesmo tempo, evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscais.
Manter-se informado e procurar ajuda especializada, como um contador ou advogado, pode ser essencial para garantir que o idoso não pague impostos indevidamente e aproveite todos os benefícios fiscais a que tem direito.
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