A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos dependentes de segurados falecidos. Este benefício visa garantir o sustento financeiro da família do segurado após seu falecimento, mas existem prazos específicos para o recebimento, que variam conforme a situação de cada dependente.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os critérios para a concessão da pensão por morte, as regras atuais e por quanto tempo os dependentes podem receber o benefício. Entenda como funciona o processo de cálculo e distribuição da pensão, além de conhecer os direitos de cônjuges, filhos e outros dependentes.
Antes de abordarmos o tempo de recebimento da pensão por morte, é importante esclarecer quem são os dependentes que têm direito ao benefício. A legislação previdenciária brasileira define três classes de dependentes:
Vale destacar que os dependentes da primeira classe possuem prioridade no recebimento da pensão. Se existirem dependentes nessa classe, os dependentes da segunda e terceira classes não terão direito ao benefício.
O tempo de duração da pensão por morte depende de diversos fatores, como a idade e a condição do dependente. Abaixo, detalhamos as regras de acordo com cada categoria de dependente:
A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros(as) varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido e a idade do dependente no momento do óbito.
Para que o cônjuge tenha direito ao benefício por esses prazos, é necessário que o falecido tenha contribuído ao menos por 18 meses e que o casamento ou união estável tenha mais de dois anos. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o cônjuge receberá a pensão por apenas 4 meses.
Os filhos e enteados do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Após essa idade, o benefício é automaticamente cessado, sem prorrogações, exceto nos casos específicos citados abaixo:
Os pais do segurado falecido só têm direito à pensão por morte se comprovarem dependência econômica do filho. Se essa dependência for comprovada, a pensão será vitalícia, assim como ocorre no caso dos cônjuges com 44 anos ou mais.
Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também podem ser dependentes do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica. Eles terão direito à pensão por morte até completarem 21 anos. No caso de irmãos com invalidez ou deficiência, a pensão será vitalícia ou enquanto durar a condição de invalidez.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, que ele estivesse contribuindo para o INSS ou estivesse dentro do período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
Além disso, os dependentes precisam solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando a documentação exigida, que inclui:
A pensão por morte pode ser originada por morte natural ou acidental. Quando o falecimento ocorre em decorrência de um acidente de trabalho, os dependentes têm direito ao benefício da mesma forma. Neste caso, as regras de duração da pensão por morte são as mesmas que para o óbito por causa natural.
O valor da pensão por morte corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito se estivesse aposentado na data do óbito. O cálculo segue as seguintes diretrizes:
A pensão por morte é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. O tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade e a condição dos dependentes, sendo vitalícia para cônjuges com mais de 44 anos, dependentes inválidos ou com deficiência, e temporária para filhos menores de 21 anos e cônjuges jovens.
É importante que os dependentes estejam atentos às regras e prazos, além de cumprir os requisitos necessários para garantir a continuidade do benefício. Em caso de dúvidas, o INSS oferece atendimento especializado para orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres no processo de concessão da pensão por morte.
Ao assinar a newsletter, declaro que conheço a Política de Privacidade e autorizo a utilização das minhas informações pelo INSS Passo a Passo.
Novo comunicado oficial do INSS sobre a prova de vid...
Atenção, idosos! É oficial! Agora você pode obter um...
Neste artigo, explicaremos passo a passo como emitir...
Você já pensou na possibilidade de fazer a revisão n...
Agora vamos falar sobre as revisões mais comuns do d...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recente...