Aposentar pelo INSS: existem mais de 10 modalidades do benefício

Data: 6/10/2024
Por: Bernardo

Algumas modalidades são voltadas aos trabalhadores que contribuíam com o INSS antes da reforma da Previdência, em 2019. Veja as regras para 12 modalidades do benefício

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma variedade de modalidades, cada uma com requisitos específicos. Muitas dessas categorias foram criadas para atender diferentes perfis de trabalhadores, levando em consideração aspectos como tempo de contribuição, idade, exposição a agentes nocivos e deficiências. A seguir, explicaremos os detalhes das 12 principais modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS, incluindo as regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Reprodução/Pixabay

1. Aposentadoria especial

Essa modalidade é destinada aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias químicas, por tempo prolongado. Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário:

  • Ter contribuído por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição.
  • Cumprir a carência de 180 contribuições.
  • Não há exigência de idade mínima.

2. Aposentadoria especial (pós-reforma da previdência)

Para os segurados que começaram a contribuir após a reforma, a regra exige, além do tempo de exposição, uma idade mínima para a concessão do benefício:

  • 55 anos para atividades de 15 anos.
  • 58 anos para atividades de 20 anos.
  • 60 anos para atividades de 25 anos.

3. Regras de transição para contribuintes antes da reforma

Aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019 podem optar pelas regras de transição, que suavizam a mudança. Existem cinco formas principais de transição:

  • Regra dos pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024.
  • Idade mínima progressiva: A cada ano, a idade mínima aumenta. Em 2024, é 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, com tempo mínimo de contribuição.
  • Pedágio de 50%: O trabalhador paga 50% do tempo de contribuição restante para se aposentar.
  • Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra todo o tempo de contribuição restante, porém, o valor do benefício é mais vantajoso.
  • Aposentadoria especial com pontuação: Combina o tempo de exposição a agentes nocivos com uma pontuação mínima para alcançar a aposentadoria.

4. Aposentadoria por incapacidade permanente

Essa aposentadoria é concedida a trabalhadores incapacitados permanentemente de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação. Requisitos:

  • Carência de 12 contribuições.
  • Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.

5. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade)

Este benefício é destinado a pessoas com deficiência que tenham contribuído ao menos 15 anos nessa condição. Requisitos incluem:

  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.
  • Carência de 180 contribuições.
  • Avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS para comprovação da deficiência.

6. Aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)

Aqui, o tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência, avaliado pelo INSS. Os requisitos são:

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens.
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.
  • Carência mínima de 180 meses de contribuição.

7. Aposentadoria por idade rural

Destinada aos trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais que comprovem atividade rural por, no mínimo, 180 meses. Além disso, é necessário:

  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Caso não seja possível comprovar o tempo rural, é possível somar o tempo de trabalho urbano.

8. Aposentadoria por idade urbana

Essa modalidade atende os trabalhadores urbanos que já contribuíam antes da reforma de 2019. Os requisitos são:

  • Carência de 180 contribuições.
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

9. Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade foi extinta pela reforma, mas ainda pode ser aplicada a quem já cumpriu os requisitos antes de 2019. Os critérios são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
  • Carência de 180 meses de contribuição.

10. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Disponível para professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) que comprovem tempo de serviço exclusivamente em funções de magistério. Requisitos:

  • 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.
  • Carência de 180 meses.

11. Aposentadoria programada do professor (pós-reforma)

Para quem ingressou no sistema previdenciário após a reforma de 2019, a aposentadoria exige:

  • 25 anos de contribuição exclusivamente como professor.
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
  • Carência de 180 contribuições.

12. Aposentadoria programada

Criada pela reforma da Previdência para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição, essa modalidade exige:

  • Carência de 180 contribuições.
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Considerações finais

O sistema de aposentadoria do INSS abrange uma ampla variedade de modalidades, adaptadas para atender diferentes perfis de trabalhadores. As reformas previdenciárias de 2019 trouxeram novas regras, mas permitiram transições para quem já estava próximo de se aposentar. Cada modalidade tem suas particularidades, desde a exposição a agentes nocivos, deficiência, até o tipo de atividade exercida. Por isso, é importante que o segurado conheça bem suas opções e os requisitos necessários para garantir o melhor benefício.

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