O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente atualizou a lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, além de isentar os contribuintes do período de carência. Neste artigo, vamos explorar essa atualização importante do INSS e fornecer todas as informações relevantes sobre a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de benefícios oferecidos pelo INSS. Para ter acesso a ela, o cidadão brasileiro precisa ser enquadrado como segurado do INSS, o que é garantido a quem realiza contribuições previdenciárias, seja por trabalho com carteira assinada, como autônomo ou empreendedor.
Essa modalidade de aposentadoria é paga aos segurados do INSS que são incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Geralmente, a concessão desse benefício está associada a problemas de saúde graves, sejam eles físicos, mentais ou resultantes de acidentes de trabalho.
Uma vantagem desse tipo de benefício é que o segurado tem direito a recebê-lo mesmo antes de cumprir o prazo de carência mínimo exigido para uma aposentadoria convencional. Isso significa que, dependendo das circunstâncias, um segurado pode se aposentar por invalidez antes de cumprir o tempo necessário para uma aposentadoria comum.
No entanto, a concessão da aposentadoria por invalidez não é tão simples assim. Muitas vezes, os segurados enfrentam dificuldades para marcar perícias médicas junto ao INSS, mesmo quando estão comprovadamente inválidos. Isso pode resultar em longas filas e a necessidade de recorrer à justiça para obter o benefício.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos. A incapacidade precisa ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode retornar ao trabalho anterior e não pode ser readaptado a outras funções. A readaptação ocorre quando o segurado não pode retornar às atividades anteriores, mas pode ser acomodado em outras funções que se adequem à sua condição de saúde atual.
Além disso, a incapacidade deve ser considerada irreversível e sem previsão de recuperação. Geralmente, os segurados que recebem auxílio-doença temporário identificam essa possibilidade durante o tratamento e, a partir desse momento, podem solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para solicitar esse benefício, são necessários documentos que comprovem a incapacidade total e permanente do segurado. Além disso, é necessário cumprir um período de carência, cuja duração depende da situação de cada segurado. No entanto, existem duas circunstâncias em que não é exigido o cumprimento do período de carência.
A primeira é quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, aquelas relacionadas às atividades laborais. A segunda circunstância é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, definida em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Essa lista está sendo atualizada e inclui doenças como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
É importante ressaltar que, embora a lista oficial contenha doenças específicas, outras enfermidades graves também podem gerar isenção do período de carência. Nesses casos, é recomendado consultar um advogado previdenciário para analisar cada situação individualmente e buscar a comprovação da incapacidade.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica por meio do site Meu INSS, do aplicativo ou pelo telefone 135. O laudo pericial é o documento essencial para comprovar a capacidade do segurado e obter a concessão do benefício. Vale ressaltar que o auxílio-doença é o passo inicial para o benefício definitivo, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Quanto ao valor da aposentadoria por invalidez, o segurado terá direito a receber até 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. É importante verificar a situação específica, pois segurados enquadrados nas regras anteriores à mudança de 2019 podem ter direito a um valor ainda mais favorável.
Em conclusão, a atualização da lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez pelo INSS traz importantes mudanças para os segurados. No entanto, a concessão desse benefício não é simples, e muitas vezes é necessário recorrer a um advogado previdenciário para garantir os direitos. É fundamental compreender os requisitos, documentação necessária e processos envolvidos para obter a aposentadoria por invalidez.
Existem várias doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez, de acordo com a legislação previdenciária brasileira. Essas doenças estão listadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e são consideradas incapacitantes para o trabalho. É importante ressaltar que essa lista pode ser atualizada pelo Ministério da Saúde e é necessário consultar a legislação vigente para obter informações atualizadas.
A seguir, estão algumas das doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez:
É importante ressaltar que essa lista é apenas uma amostra e não abrange todas as doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez. Além disso, cada caso deve ser avaliado individualmente e comprovações médicas são necessárias para obter o benefício.
Caso uma pessoa tenha uma doença que não está especificamente listada, mas que cause incapacidade total e permanente para o trabalho, ela pode buscar o auxílio de um advogado previdenciário para apresentar o caso ao INSS e solicitar a aposentadoria por invalidez. O advogado pode ajudar na obtenção de documentos e na defesa dos direitos do segurado.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estejam incapacitados permanentemente para o trabalho e para qualquer atividade que garanta sua subsistência. Aqui está como funciona esse benefício:
Requisitos:
Procedimento:
Características do Benefício:
Avaliações Periódicas:
Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é um benefício complexo e seu processo de concessão envolve critérios médicos rigorosos. Caso você esteja enfrentando uma situação de incapacidade permanente e queira solicitar esse benefício, é altamente recomendável procurar orientação profissional, como um advogado especializado em direito previdenciário, para auxiliá-lo durante o processo.
QUANTO GANHA QUEM É APOSENTADO POR INVALIDEZ?
O valor recebido por um aposentado por invalidez varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida laboral.
O cálculo do valor do benefício é feito levando em consideração a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do início do benefício. Esse valor é conhecido como salário de benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito a receber até 60% do salário de benefício. Esse valor pode ser acrescido de 2% para cada ano completo de contribuição que exceder 20 anos, no caso de homens, e 15 anos, no caso de mulheres.
Entretanto, é importante destacar que existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor dos benefícios pagos. Esse limite é conhecido como teto previdenciário e é reajustado anualmente. Caso a média dos salários de contribuição do segurado seja superior ao teto, o valor do benefício será limitado a esse valor máximo.
Portanto, o valor exato recebido por um aposentado por invalidez varia de acordo com a média salarial do segurado e a quantidade de tempo de contribuição, levando em consideração o teto previdenciário. É importante consultar as regras e legislação vigente, além de considerar as possíveis atualizações, para obter informações mais precisas sobre o valor do benefício.
Para conseguir um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, é necessário seguir algumas etapas específicas. Aqui está um guia geral sobre as etapas que você deve seguir:
1. Verificação de Requisitos: Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você atende aos requisitos necessários para o benefício que deseja solicitar. Cada tipo de benefício tem critérios específicos, como tempo de contribuição, idade, incapacidade, entre outros.
2. Coleta de Documentos: Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade ao benefício. Isso pode incluir documentos pessoais, comprovantes de contribuição, laudos médicos, entre outros.
3. Agendamento: Agende um atendimento através do Meu INSS (plataforma online) ou pelo telefone 135. O agendamento é importante para evitar filas e garantir um atendimento mais eficiente.
4. Atendimento Presencial: Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados. Leve todos os documentos necessários para iniciar o processo de solicitação do benefício.
5. Análise e Processamento: O INSS irá analisar a documentação e informações apresentadas. Em alguns casos, podem ser necessárias perícias médicas ou análises adicionais. O tempo de análise varia de acordo com o benefício.
6. Resultado e Pagamento: Após a análise, você será notificado sobre a aprovação ou não do benefício. Se aprovado, você começará a receber o pagamento de acordo com o calendário definido.
7. Acompanhamento e Manutenção: Alguns benefícios podem requerer acompanhamento periódico ou atualização de informações. Mantenha-se informado sobre suas obrigações e responsabilidades após a concessão do benefício.
Lembre-se de que cada benefício pode ter particularidades em suas etapas e requisitos. É altamente recomendável consultar o site oficial do INSS ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você está seguindo corretamente os procedimentos e cumprindo os requisitos necessários para o benefício desejado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece canais de contato e uma rede de denúncias para receber reclamações, sugestões, denúncias e solicitações dos segurados e cidadãos. Aqui estão os principais contatos e canais disponíveis:
1. Meu INSS – Plataforma Online: Acesse o site https://meu.inss.gov.br/ ou baixe o aplicativo “Meu INSS” para realizar agendamentos, consultar benefícios, emitir extratos e fazer diversos serviços relacionados ao INSS.
2. Telefone 135: O telefone 135 é o canal de atendimento do INSS. Ligue para obter informações, agendar atendimentos e tirar dúvidas sobre benefícios e serviços previdenciários. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
3. Agências do INSS: Você pode se dirigir a uma agência do INSS para obter informações, fazer solicitações e agendar atendimentos.
4. Ouvidoria do INSS: A Ouvidoria é responsável por receber reclamações, denúncias, elogios e sugestões relacionadas aos serviços e atendimentos prestados pelo INSS. Você pode fazer sua denúncia ou manifestação através do formulário online disponível no site do INSS
5. Portal Fala.BR: O Fala.BR é uma plataforma que permite enviar manifestações para órgãos do governo federal, incluindo o INSS. Você pode registrar denúncias, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços do INSS: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx.
6. Ministério da Cidadania – Central de Denúncias: O Ministério da Cidadania, ao qual o INSS é vinculado, possui uma Central de Denúncias que aceita relatos de irregularidades nos programas sociais, incluindo o INSS. Acesse o formulário online: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/fale-conosco.
É importante ressaltar que, ao fazer uma denúncia ou manifestação, forneça informações detalhadas e precisas. Isso ajuda a garantir que a denúncia seja devidamente analisada e tratada. O INSS leva a sério as manifestações dos segurados e busca aprimorar seus serviços com base nas informações recebidas.
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