Saiba como motoristas de táxi e de aplicativo podem utilizar o INSS

Data: 16/02/2024
Por: Bernardo

Parcela de trabalhadores pode ser assegurada pelo INSS através das contribuições mensais

Os motoristas de táxi, aplicativo e entregadores são profissionais que prestam serviços de transporte de passageiros ou mercadorias por meio de plataformas digitais, como Uber, Ifood, 99, Rappi, entre outras. Esses profissionais não têm carteira de trabalho assinada e, portanto, não são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que eles não têm direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios trabalhistas.

No entanto, isso não significa que eles não possam ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros. Para isso, eles precisam contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta própria, como autônomos ou como microempreendedores individuais (MEI).

Neste artigo, vamos explicar como esses profissionais podem se inscrever no INSS, quais são as alíquotas de contribuição, os códigos de pagamento, os prazos, os benefícios e as vantagens de se tornar um segurado da Previdência Social.

Como se inscrever no INSS

Para se inscrever no INSS, os motoristas de táxi, aplicativo e entregadores precisam ter um número de CPF válido e um e-mail. Eles podem se cadastrar pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ao se cadastrar, eles devem escolher a categoria de segurado que melhor se encaixa na sua situação: contribuinte individual ou MEI.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, e que presta serviços de natureza eventual a diversas pessoas, sem subordinação. É o caso dos motoristas de táxi, aplicativo e entregadores que não possuem CNPJ e que não se enquadram nos limites de faturamento do MEI.

O contribuinte individual pode optar por dois planos de contribuição: o plano normal ou o plano simplificado.

Plano normal

O plano normal é aquele em que o contribuinte individual recolhe 20% sobre o seu salário de contribuição, que corresponde à sua renda mensal, respeitando o limite mínimo do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o limite máximo do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, se o contribuinte individual ganhar R$ 3.000,00 por mês, ele deverá recolher 20% desse valor, ou seja, R$ 600,00 para o INSS.

O plano normal permite que o contribuinte individual tenha direito a todos os benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de carência, idade e tempo de contribuição.

Plano simplificado

O plano simplificado é aquele em que o contribuinte individual recolhe 11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ou seja, R$ 155,32 por mês para o INSS.

O plano simplificado é uma opção mais barata e acessível, mas tem algumas limitações. O contribuinte individual que optar por esse plano só terá direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) e aos benefícios de pensão por morte e salário-maternidade. Ele não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Reprodução

MEI

O MEI é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, e que possui um CNPJ. É o caso dos motoristas de táxi, aplicativo e entregadores que se formalizam como microempreendedores individuais, desde que respeitem os seguintes requisitos:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês);
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI pode se inscrever pelo site Portal do Empreendedor, pelo aplicativo MEI Fácil ou pelo telefone 135.

O MEI recolhe uma taxa mensal fixa para o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), mais R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 75,60 por mês. Esse valor é independente do faturamento do MEI.

O MEI tem direito aos mesmos benefícios previdenciários do contribuinte individual que opta pelo plano simplificado, ou seja, os benefícios por incapacidade, a pensão por morte e o salário-maternidade. Ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

O MEI pode emitir a guia de pagamento pelo site Portal do Empreendedor, pelo aplicativo MEI Fácil ou pelo telefone 135. Ele deve informar o seu número de inscrição no INSS (NIT), o seu CNPJ, o seu CPF, o seu nome completo, o seu endereço, o seu telefone, o seu e-mail e o código de pagamento.

O código de pagamento para o MEI é o 1910, que corresponde à contribuição mensal com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS.

A guia de pagamento pode ser impressa ou gerada em formato de código de barras para pagamento em bancos, lotéricas ou aplicativos.

O prazo para pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente a janeiro deve ser paga até o dia 20 de fevereiro.

Como pagar o INSS

Para pagar o INSS, os motoristas de táxi, aplicativo e entregadores devem emitir uma guia de pagamento, que pode ser mensal ou trimestral, dependendo da categoria de segurado e do plano de contribuição escolhidos.

Contribuinte individual

O contribuinte individual pode emitir a guia de pagamento pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ele deve informar o seu número de inscrição no INSS (NIT), o seu CPF, o seu nome completo, o seu endereço, o seu telefone, o seu e-mail, o seu salário de contribuição e o código de pagamento.

O código de pagamento é um número que identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os códigos de pagamento mais comuns para o contribuinte individual são:

  • Código 1007: contribuição mensal com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (plano normal);
  • Código 1104: contribuição trimestral com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (plano normal);
  • Código 1163: contribuição mensal com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado);
  • Código 1180: contribuição trimestral com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado).

A guia de pagamento pode ser impressa ou gerada em formato de código de barras para pagamento em bancos, lotéricas ou aplicativos.

O prazo para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente a janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

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