Saiba quais são as condições e os requisitos para se aposentar como servidor público federal, estadual ou municipal em 2024
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui para a Previdência Social, seja ele vinculado ao regime geral (INSS) ou ao regime próprio (RPPS). No entanto, as regras de aposentadoria para servidores públicos são diferentes das regras para os trabalhadores da iniciativa privada, e também variam de acordo com o âmbito (federal, estadual ou municipal) e a data de ingresso no serviço público.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras de aposentadoria para servidores públicos em 2024, considerando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e pelas Emendas Constitucionais nº 103/2019 e nº 105/2019, que alteraram o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Regras de aposentadoria para servidores públicos federais em 2024
As regras de aposentadoria para servidores públicos federais em 2024 dependem da data de ingresso no serviço público:
- Servidores que ingressaram até 31/12/2003: podem se aposentar com a integralidade (última remuneração) e a paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos), desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- Servidores que ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013: podem se aposentar com a média das 80% maiores contribuições, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- Servidores que ingressaram a partir de 04/02/2013: estão sujeitos ao teto do INSS (R$ 7.786,01 em 2024) e podem aderir ao regime de previdência complementar, gerido pela Funpresp, para receber um benefício adicional. Podem se aposentar com a média de todas as contribuições, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, somando a idade e o tempo de contribuição, com acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Regras de aposentadoria para servidores públicos estaduais e municipais em 2024
As regras de aposentadoria para servidores públicos estaduais e municipais em 2024 também dependem da data de ingresso no serviço público, mas podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município, que deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Reforma da Previdência.
De modo geral, as regras são as mesmas dos servidores públicos federais, com algumas diferenças:
- Servidores que ingressaram até 31/12/2003: podem se aposentar com a integralidade e a paridade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- Servidores que ingressaram entre 01/01/2004 e a data de instituição do regime de previdência complementar no respectivo estado ou município: podem se aposentar com a média das 80% maiores contribuições, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- Servidores que ingressaram a partir da data de instituição do regime de previdência complementar no respectivo estado ou município: estão sujeitos ao teto do INSS e podem aderir ao regime de previdência complementar, gerido por entidades fechadas de previdência complementar, para receber um benefício adicional. Podem se aposentar com a média de todas as contribuições, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, somando a idade e o tempo de contribuição, com acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Regras especiais de aposentadoria para servidores públicos em 2024
Além das regras gerais de aposentadoria para servidores públicos em 2024, existem algumas regras especiais para determinadas categorias de servidores, que exercem atividades de risco, de magistério ou que possuem deficiência. Essas regras especiais podem reduzir a idade mínima, o tempo de contribuição ou a pontuação exigidos para a aposentadoria.
As regras especiais de aposentadoria para servidores públicos em 2024 são as seguintes:
- Servidores que exercem atividades de risco: podem se aposentar com a integralidade e a paridade, se ingressaram até 31/12/2003, ou com a média das 80% maiores contribuições, se ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Tempo mínimo de 25 anos de atividade de risco para homens e 20 anos para mulheres.
- Servidores que exercem atividades de magistério: podem se aposentar com a integralidade e a paridade, se ingressaram até 31/12/2003, ou com a média das 80% maiores contribuições, se ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de 20 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no magistério da educação básica.
Servidores que possuem deficiência: podem se aposentar com a média das 80% maiores contribuições, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, se a deficiência for grave;
- Idade mínima de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens, se a deficiência for moderada;
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, se a deficiência for leve;
- Tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, se a deficiência for grave;
- Tempo mínimo de contribuição de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, se a deficiência for moderada;
- Tempo mínimo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, se a deficiência for leve;
- Tempo mínimo de 10 anos de serviço público;
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- Comprovação da deficiência por meio de perícia médica.
Como calcular o valor da aposentadoria para servidores públicos em 2024
O valor da aposentadoria para servidores públicos em 2024 depende do regime de previdência ao qual o servidor está vinculado:
- Servidores que se aposentam com a integralidade e a paridade: recebem o valor da última remuneração e têm direito aos mesmos reajustes dos servidores ativos. Esse regime vale para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e que se aposentam pelas regras especiais de atividade de risco, de magistério ou de deficiência.
- Servidores que se aposentam com a média das 80% maiores contribuições: recebem o valor correspondente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, atualizadas monetariamente. Esse regime vale para os servidores que ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013 ou entre 01/01/2004 e a data de instituição do regime de previdência complementar no respectivo estado ou município, e que se aposentam pelas regras gerais ou pelas regras especiais de atividade de risco, de magistério ou de deficiência.
- Servidores que se aposentam com a média de todas as contribuições: recebem o valor correspondente a 60% da média aritmética simples de todas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, atualizadas monetariamente, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. Esse regime vale para os servidores que ingressaram a partir de 04/02/2013 ou a partir da data de instituição do regime de previdência complementar no respectivo estado ou município, e que se aposentam pelas regras gerais ou pelas regras especiais de atividade de risco, de magistério ou de deficiência.
- Servidores que aderem ao regime de previdência complementar: recebem o valor correspondente ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto do INSS), acrescido do valor do benefício complementar, calculado de acordo com as regras da entidade fechada de previdência complementar. Esse regime vale para os servidores que ingressaram a partir de 04/02/2013 ou a partir da data de instituição do regime de previdência complementar no respectivo estado ou município, e que optaram por contribuir para o fundo de previdência complementar.
A aposentadoria para servidores públicos em 2024 é um assunto complexo e que envolve diversas variáveis, como a data de ingresso no serviço público, o âmbito de atuação, a categoria profissional e o regime de previdência. Por isso, é importante que o servidor se informe sobre as regras específicas do seu caso e planeje a sua aposentadoria com antecedência e com o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.