O ano de 2024 trouxe algumas mudanças na tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, que é atualizada anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas mudanças afetam tanto os empregados quanto os autônomos, os facultativos e os domésticos, que devem ficar atentos aos novos valores e alíquotas para não terem surpresas na hora de pagar o imposto ou de receber o benefício. Neste artigo, vamos explicar como ficou a tabela do INSS em 2024, quais são as modalidades de contribuição, como calcular o valor do desconto e quais são os benefícios que o INSS oferece aos seus segurados. Acompanhe!
O INSS é um órgão do governo federal que administra a Previdência Social, um sistema que garante a renda dos trabalhadores e de seus dependentes em casos de doença, acidente, gravidez, aposentadoria, morte ou prisão. Para ter direito aos benefícios do INSS, é preciso contribuir mensalmente com uma porcentagem do salário ou da renda, de acordo com a categoria profissional e a faixa de rendimento. Essa contribuição é obrigatória para os empregados, os autônomos e os domésticos, e facultativa para os que não exercem atividade remunerada, mas querem se filiar ao sistema.
A tabela do INSS em 2024 foi reajustada com base no aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024, um acréscimo de 5,93%. Com isso, o piso e o teto do INSS também foram alterados, assim como as alíquotas e as parcelas a deduzir de cada faixa de renda. A tabela do INSS em 2024 segue o modelo progressivo, que entrou em vigor em 2020, e que prevê que quanto maior o salário, maior a alíquota e menor a dedução. Veja como ficou a tabela do INSS em 2024 para os empregados, os autônomos e os domésticos:
O valor máximo do INSS para o segurado empregado, autônomo ou doméstico chegou a R$ 7.786,02 em 2024. O teto de desconto do INSS para essas categorias passou a ser R$ 908,85 em 2024. Já para os que optam pelo plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 155,32 em 2024. Essa modalidade se destina aos que buscam apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição.
Para calcular o valor do INSS em 2024, é preciso multiplicar o salário de contribuição pela alíquota correspondente e depois subtrair a parcela a deduzir. O resultado será o valor do desconto na folha de pagamento do trabalhador. Veja alguns exemplos:
– Um empregado que ganha R$ 2.000,00 por mês se enquadra na segunda faixa da tabela, com alíquota de 9%. Logo, o cálculo é: 2000 * 0,09 = 180,00. Em seguida, subtrai-se a parcela a deduzir: 180,00 – 21,18 = 158,82. Portanto, o valor do INSS a ser descontado é R$ 158,82.
– Um autônomo que recebe R$ 5.000,00 por mês se enquadra na quarta faixa da tabela, com alíquota de 14%. Logo, o cálculo é: 5000 * 0,14 = 700,00. Em seguida, subtrai-se a parcela a deduzir: 700,00 – 181,18 = 518,82. Portanto, o valor do INSS a ser descontado é R$ 518,82.
– Um doméstico que ganha R$ 1.500,00 por mês se enquadra na primeira faixa da tabela, com alíquota de 7,5%. Logo, o cálculo é: 1500 * 0,075 = 112,50. Em seguida, subtrai-se a parcela a deduzir: 112,50 – 0,00 = 112,50. Portanto, o valor do INSS a ser descontado é R$ 112,50.
O INSS oferece diversos benefícios aos seus segurados e aos seus dependentes, que variam de acordo com o tempo de contribuição, a idade, a renda e a situação de cada um. Entre os principais benefícios do INSS em 2024, estão:
– Aposentadoria por idade: concedida aos que completam 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, e que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
– Aposentadoria por tempo de contribuição: concedida aos que completam 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independentemente da idade.
– Aposentadoria por invalidez: concedida aos que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e que não possam ser reabilitados em outra profissão.
– Auxílio-doença: concedido aos que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente.
– Salário-maternidade: concedido às seguradas que dão à luz, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança, pelo período de 120 dias.
– Pensão por morte: concedida aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não.
– Auxílio-reclusão: concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado ou semiaberto, que não recebe remuneração da empresa nem benefício do INSS.
– Salário-família: concedido ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26, que tenha filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O valor do salário-família em 2024 é de R$ 62,04 por dependente.
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