A prova de vida é um procedimento obrigatório para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários. A prova de vida consiste em comprovar que o beneficiário está vivo e apto a receber o seu benefício mensalmente, evitando fraudes e irregularidades.
Até o final de 2022, a prova de vida era realizada presencialmente nas agências bancárias, onde o beneficiário deveria apresentar um documento de identificação com foto e assinar um termo de comprovação. No entanto, a partir de 2023, o INSS adotou um novo modelo de prova de vida, que utiliza o cruzamento de dados de diversas fontes para verificar a existência do beneficiário.
Neste artigo, você vai saber como funciona o novo modelo de prova de vida do INSS, quem deve realizar o procedimento em 2024, quais são os prazos e as consequências de não fazer a prova de vida. Acompanhe!
O novo modelo de prova de vida do INSS foi instituído pela portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que estabeleceu que o INSS é o responsável por realizar a comprovação de vida dos beneficiários, por meio da busca de dados em fontes próprias ou em bancos de dados de órgãos públicos.
Dessa forma, o INSS utiliza diversas informações para saber se o beneficiário está vivo, como:
Esses dados são coletados e analisados pelo INSS, que verifica se o beneficiário está vivo e se mantém o direito ao benefício. Caso o INSS não consiga confirmar a vida do beneficiário por meio dessas fontes, ele entrará em contato com o segurado para solicitar que ele realize alguma ação que comprove a sua existência, como acessar o aplicativo Meu INSS, comparecer a uma agência bancária ou do INSS, ou enviar um documento digitalizado pelo aplicativo.
A prova de vida do INSS é obrigatória para todos os beneficiários, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade. Em 2024, devem realizar a prova de vida os beneficiários que nasceram nos meses de janeiro a dezembro de 2023, ou seja, que completam um ano desde a última comprovação de vida.
O INSS realiza a prova de vida de forma automática, por meio do cruzamento de dados, no prazo de dez meses após o aniversário do beneficiário. Caso o INSS não consiga confirmar a vida do beneficiário nesse período, ele terá mais dois meses para realizar alguma ação que comprove a sua existência, conforme solicitado pelo INSS.
O prazo para realizar a prova de vida do INSS é de 12 meses após o aniversário do beneficiário. Caso o beneficiário não realize a prova de vida nesse período, o seu benefício será suspenso pelo INSS. A suspensão do benefício significa que o beneficiário deixará de receber o pagamento mensal até que regularize a sua situação.
Para reativar o benefício, o beneficiário deverá realizar a prova de vida conforme orientado pelo INSS, dentro do prazo de 30 dias após a suspensão. Caso o beneficiário não regularize a sua situação nesse prazo, o seu benefício será cancelado pelo INSS. O cancelamento do benefício significa que o beneficiário perderá definitivamente o direito ao benefício, tendo que solicitar um novo requerimento caso queira voltar a receber.
Portanto, é muito importante ficar atento aos prazos e às orientações do INSS para realizar a prova de vida e garantir a continuidade do recebimento do benefício. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site.
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