Recupere uma grana extra com a correção do FGTS

Data: 20/11/2023
Por: Estela

Medida vai ajudar o governo a fechar acordos com centrais sindicais

Segundo o Jornal Opção, o julgamento do substancial reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou mais uma interrupção na última quinta-feira (9). Com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, a definição sobre a taxa de correção monetária do fundo, inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2024, foi adiada.

Nesse período, os ministros irão deliberar se a atualização deixará de ser regida pela Taxa Referencial (TR) para adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa pausa proporciona ao Governo Federal uma extensão do prazo para tentativas de acordo com as centrais sindicais a respeito do tema. Durante a reunião, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a aplicação do novo índice começasse em 2025, considerando 2024 como o primeiro ano do arcabouço fiscal, como uma estratégia para mitigar impactos nos cofres públicos.

Confira o vídeo completo no YouTube:

Wesley César, advogado especializado em direito trabalhista, esclarece que o FGTS funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador e, desde 1991, os valores são atualizados pela Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros de referência estabelecida no Plano Collor II. Ele observa que a decisão provavelmente beneficiará apenas os trabalhadores que buscaram amparo na Justiça.

De acordo com César, as implicações jurídicas para aqueles que optam por buscar reparação judicial estão diretamente vinculadas à modulação dos efeitos de uma eventual decisão sobre a correção do FGTS. O STF pode determinar que aqueles que já entraram com ações e obtiveram decisões favoráveis recebam valores retroativos, enquanto outros poderiam ter direito à correção apenas a partir da data estipulada pelo STF.

Além disso, há a possibilidade de o Supremo modular a decisão, restringindo o pagamento retroativo apenas aos que já entraram com ação, enquanto os demais perderiam esse direito.

O advogado destaca que a decisão do STF terá repercussões significativas tanto para os trabalhadores quanto para as finanças governamentais e a economia como um todo. Ele analisa que o Supremo pode adotar diversas abordagens, incluindo a possibilidade de atender à solicitação do Partido Solidariedade, permitindo a utilização de um índice que reflita a inflação, como o INPC ou o IPCA-E.

Wesley também menciona os cálculos do Instituto Fundo de Garantia (IFG), que apontam que os trabalhadores deixaram de receber aproximadamente R$ 720 bilhões, no período entre 1999 e março de 2023, devido à aplicação da TR como índice de correção.

Qualquer trabalhador brasileiro que tenha exercido atividade com carteira assinada após 1999 e possuído saldo nas contas do FGTS pode buscar a ação de revisão, inclusive aqueles que já tenham sacado parte ou a totalidade dos valores. A decisão pode definir que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos pela inflação e tramita no STF desde 2014.

Os documentos necessários são cópia do Documento de Identidade, cópia do CPF, comprovante de residência, cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS, e extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

Os trabalhadores buscam a revisão do FGTS devido à defasagem na correção do saldo do Fundo de Garantia ao longo dos anos. A Taxa Referencial (TR) utilizada para corrigir o FGTS historicamente tem se mantido abaixo da inflação, resultando na perda do poder de compra do dinheiro com o tempo.

A revisão visa corrigir os valores para compensar essa defasagem. Cálculos do Instituto Fundo de Garantia (IFGT), estimam que os trabalhadores perderam cerca de R$ 720 bilhões, entre 1999 e março de 2023, por utilizar a TR como índice de correção.

Como o julgamento foi adiado por pedido de vista, e não houve uma decisão final, é possível inferir que ainda há uma JANELA de tempo para que novas ações sejam iniciadas.

Reprodução/Pixabay

Como a revisão do FGTS pode afetar aqueles que já realizaram saques do fundo?

A revisão do FGTS pode ser calculada considerando o período em que o dinheiro permaneceu depositado nas contas do FGTS, mesmo para aqueles que já efetuaram saques parciais ou integrais dos valores. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar a TR inconstitucional, isso pode permitir a revisão retroativa de valores defasados.

A vantagem da ação de revisão do FGTS pode variar de pessoa para pessoa. Trabalhadores que recebem salários mais elevados e mantiveram maior estabilidade em um único emprego, evitando trocas frequentes, teoricamente podem obter maiores benefícios com a revisão do FGTS.

O Supremo pode decidir de várias maneiras, dentre elas, pode dar procedência do pedido do partido Solidariedade e permitir que seja feita por um índice que reflita a inflação, como o INPC ou o IPCA-E Nesse caso poderá determinar que a correção do FGTS deixe de ser realizada pela TR e seja feita por um índice que reflita a inflação, como o INPC ou o IPCA-E.

Na modulação dos efeitos, a Corte pode limitar os efeitos da decisão a um período específico ou estabelecer que a mudança na correção se aplique apenas a partir de uma data futura. Dessa forma, para mitigar o impacto financeiro. E ainda, o STF pode também rejeitar o pedido e manter a TR como índice de correção do FGTS.

Falar em situação hipotética é mais apropriado porque estamos explorando cenários potenciais com base em diferentes decisões que o STF pode tomar em relação à correção do FGTS. Cada cenário pode refletir uma possibilidade entre muitas. Se o STF decidir que a correção do FGTS pela nova regra vale apenas a partir de uma data específica ou limitar o pagamento aos que já entraram com ação, quem não entrou com ação antes dessa data perderá provavelmente o direito de reivindicar o reajuste retroativo.

Para essas pessoas não restam muitas opções, além entrar com ação imediatamente: Se ainda houver tempo antes da data de corte, podem tentar entrar com ação judicial. A “data de corte” provavelmente acontecerá no dia 8/11, e em algumas situações, o STF ou outros órgãos podem fornecer diretrizes sobre como proceder após à decisão.

O julgamento da ADI 5090 pelo STF é fundamental, pois a decisão pode determinar se a TR é inconstitucional como índice de correção do FGTS. Se o STF considerar a TR inconstitucional, isso abrirá espaço para revisar uma parte significativa dos depósitos defasados, impactando os trabalhadores que buscam a revisão do FGTS.

Quatro ministros de Estado e a presidente da Caixa Econômica Federal se reuniram com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para discutir o julgamento da ADI 5090. O ministro Barroso concordou em retirar o processo de pauta, que estava marcado para 18 de outubro, e remarcou o julgamento para 8 de novembro. Eles concordaram em ter mais conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo, especialmente em relação à remuneração do FGTS dos trabalhadores.

FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego está convocando empregadores para participarem do período de testes do FGTS Digital, também conhecido como “Produção Limitada.” Essa iniciativa visa oferecer aos empregadores do grupo 1 do eSocial, que tiveram um faturamento anual superior a 78 milhões de reais em 2016, a oportunidade de utilizar o FGTS Digital a partir de 19 de agosto de 2023.

Neste novo sistema, os empregadores podem gerar guias de forma rápida e personalizada. Além disso, é possível simular o pagamento da indenização compensatória (multa de 40%) através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios.” Ainda, foi disponibilizada a ferramenta “Consultas do Empregador,” que fornece uma visão gerencial sobre pagamentos realizados, pendências e irregularidades.

É crucial que os usuários do sistema explorem essas funcionalidades, especialmente a geração de guias e simulações de pagamento. As informações fornecidas no eSocial afetarão o FGTS Digital. Para concluir os testes de recolhimento do FGTS, os empregadores precisam gerar guias e simular pagamentos, o que os ajudará a entender os procedimentos necessários para cumprir suas obrigações de recolhimento do FGTS.

O período de testes encerra em 10 de novembro de 2023. Portanto, é vital que os empregadores aproveitem esta oportunidade para se familiarizarem com o novo sistema e adaptarem suas rotinas de trabalho. Esses testes garantem uma transição tranquila e evitam problemas quando a substituição completa ocorrer em janeiro de 2024.

É importante notar que quanto mais usuários testarem o sistema e suas funcionalidades, maior a probabilidade de identificar oportunidades de aprimoramento no novo processo de recolhimento do FGTS, que terá início em janeiro de 2024.

Além disso, em 16 de setembro de 2023, está prevista a liberação do ambiente de testes do FGTS Digital para os demais empregadores (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial).

Para mais informações, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Portal do FGTS Digital, onde você pode encontrar recursos, notícias, orientações e manuais relacionados ao novo sistema, incluindo vídeos informativos.

Reprodução/Pixabay

Saque-aniversário

O Saque Aniversário do FGTS é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criada pelo Governo Federal em 2019. Essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário, além da possibilidade de saque adicional em situações específicas. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados sobre o Saque Aniversário do FGTS:

Opção Voluntária: O Saque Aniversário é uma opção voluntária para os trabalhadores. Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve comunicar sua escolha à Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela administração do FGTS. Uma vez feita a opção, o trabalhador fica sujeito a um calendário de saque anual, que ocorre no mês de seu aniversário.

Calendário de Pagamento: O calendário de pagamento do Saque Aniversário é definido com base no mês de nascimento do trabalhador. Cada mês tem um período específico durante o qual os saques podem ser realizados. A Caixa divulga anualmente o calendário, permitindo que os trabalhadores saibam exatamente quando podem retirar seu dinheiro.

Percentual do Saldo: O valor que pode ser sacado no Saque Aniversário é determinado com base em uma escala de percentuais que varia de acordo com o saldo da conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser sacada. Por exemplo, contas com até R$ 500 têm direito a sacar 50% do saldo, enquanto contas com mais de R$ 20.000 têm direito a apenas 5% do saldo, mais uma parcela adicional fixa.

Parcela Adicional: Além do percentual do saldo, os trabalhadores com contas que tenham valores mais elevados têm direito a uma parcela adicional fixa, que é acrescida ao valor do saque. O valor da parcela adicional varia de acordo com a faixa de saldo da conta.

Saque Adicional: Em casos de doenças graves, aquisição da casa própria, aposentadoria ou outros motivos específicos, o trabalhador também pode sacar uma quantia adicional, além do valor anual do Saque Aniversário. Para isso, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Caixa.

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Rendimentos: Vale destacar que, ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador não perde o direito aos rendimentos do FGTS e ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Os rendimentos continuam a ser creditados na conta do FGTS, e o saque anual se refere apenas a uma parte do saldo principal.

Implicações Financeiras: A decisão de aderir ao Saque Aniversário deve ser tomada com cuidado, pois isso implica na retirada anual de parte do saldo da conta do FGTS. Os recursos sacados não podem ser recuperados no curto prazo, a menos que o trabalhador volte à modalidade tradicional de saque, que ocorre apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Simulação e Escolha: A Caixa disponibiliza uma ferramenta online que permite ao trabalhador simular o valor que poderá sacar no Saque Aniversário com base no saldo de sua conta. Isso ajuda os trabalhadores a tomarem uma decisão informada sobre a opção por essa modalidade.

Em resumo, o Saque Aniversário do FGTS oferece aos trabalhadores a possibilidade de sacar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário, além da opção de saques adicionais em situações específicas. A adesão é voluntária, e é importante que os trabalhadores avaliem suas necessidades financeiras e façam escolhas que se adequem às suas circunstâncias individuais.

 

 

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