Saiu a lista de doenças da aposentadoria por invalidez

Data: 9/11/2023
Por: Estela

Agora que o benefício contempla mais doenças, seu processo antigo no INSS pode ser resolvido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu recentemente uma atualização significativa em sua lista de doenças que conferem o direito à aposentadoria por invalidez, adicionalmente isentando os contribuintes do período de carência. Neste artigo, exploraremos a importância dessa atualização no contexto do INSS e forneceremos informações abrangentes sobre o tema.

A aposentadoria por invalidez representa uma das modalidades de benefícios oferecidos pelo INSS, sendo acessível aos cidadãos brasileiros que se enquadram como segurados da instituição, mediante contribuições previdenciárias, seja por meio de emprego formal, trabalho autônomo ou empreendedorismo.

Esse tipo de aposentadoria é destinado a segurados do INSS que se encontram incapacitados para o exercício de qualquer atividade profissional. Geralmente associada a problemas de saúde graves, sejam físicos, mentais ou decorrentes de acidentes de trabalho, a concessão desse benefício representa o reconhecimento da invalidez e a necessidade de provisão financeira para o segurado.

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Uma vantagem destacável desse benefício é a possibilidade de sua concessão mesmo antes do cumprimento do prazo de carência mínimo exigido para a aposentadoria convencional. Isso significa que, dependendo das circunstâncias, um segurado pode se aposentar por invalidez antes de atender ao tempo necessário para uma aposentadoria tradicional.

Entretanto, a obtenção da aposentadoria por invalidez não é uma tarefa trivial. Muitos segurados enfrentam desafios ao tentar agendar perícias médicas no INSS, mesmo quando sua condição de invalidez é inequivocamente comprovada. Esse obstáculo pode resultar em filas extensas e, em alguns casos, na necessidade de buscar a justiça para garantir o benefício.

Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que sua incapacidade seja total e permanente, o que significa que ele não pode retornar ao trabalho anterior nem ser adaptado a outras funções. A readaptação, nesse contexto, refere-se à situação em que o segurado não pode voltar às atividades anteriores, mas ainda pode ser acomodado em funções condizentes com sua condição de saúde atual.

Adicionalmente, a incapacidade deve ser considerada irreversível e sem perspectiva de recuperação. Em muitos casos, segurados que recebem auxílio-doença temporário identificam essa possibilidade durante o tratamento, momento a partir do qual podem solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

O processo de solicitação desse benefício requer a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade total e permanente do segurado. Além disso, é necessário cumprir um período de carência, cuja duração varia conforme a situação específica de cada segurado. Todavia, existem circunstâncias em que não é exigido o cumprimento do período de carência.

A primeira exceção ocorre quando a incapacidade deriva de acidente de trabalho ou doença ocupacional, relacionados às atividades laborais. A segunda exceção ocorre quando o segurado é afetado por alguma moléstia grave, listada pelo Ministério da Saúde. Essa lista, em constante atualização, inclui doenças como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

É crucial observar que, embora a lista oficial contemple doenças específicas, outras enfermidades graves também podem resultar na isenção do período de carência. Nessas situações, a consulta a um advogado previdenciário se torna recomendável para análise individualizada e busca pela comprovação da incapacidade.

A solicitação da aposentadoria por invalidez requer o agendamento de uma perícia médica por meio do site Meu INSS, do aplicativo ou pelo telefone 135. O laudo pericial é o documento central para comprovar a capacidade do segurado e garantir a concessão do benefício. Importante ressaltar que o auxílio-doença constitui o primeiro passo para o benefício definitivo, mantendo requisitos idênticos aos da aposentadoria por invalidez.

No que diz respeito ao valor da aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito a receber até 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A especificidade do caso deve ser verificada, pois segurados sob regras anteriores a 2019 podem ter direito a um valor ainda mais vantajoso.

Em conclusão, a atualização da lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez pelo INSS representa uma alteração significativa para os segurados. No entanto, a obtenção desse benefício é um processo complexo, frequentemente demandando a assistência de um advogado previdenciário para assegurar os direitos do segurado. A compreensão dos requisitos, da documentação necessária e dos procedimentos envolvidos é essencial para alcançar a aposentadoria por invalidez de maneira eficaz.

Existem diversas doenças que podem assegurar o direito à aposentadoria por invalidez de acordo com a legislação previdenciária brasileira. Estas condições estão elencadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e são consideradas incapacitantes para o trabalho. Importante ressaltar que essa lista pode ser objeto de atualizações pelo Ministério da Saúde, sendo aconselhável consultar a legislação vigente para informações mais recentes.

Algumas das doenças contempladas pela lista do INSS incluem a

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida),
  • alienação mental,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira (inclusive de um olho),
  • contaminação por radiação,
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante),
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • espondiloartrose anquilosante (Espondilite Anquilosante),
  • fibrose cística (Mucoviscidose),
  • hanseníase (Lepra),
  • neuropatia grave,
  • hepatopatia grave (Doença Hepática Grave),
  • neoplasia maligna (câncer),
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • tuberculose ativa, entre outras.

    Reprodução/Pixabay

Vale destacar que essa listagem é meramente exemplificativa e não abrange todas as enfermidades que podem resultar em aposentadoria por invalidez. Cada situação deve ser avaliada individualmente, sendo a apresentação de comprovações médicas fundamental para a obtenção do benefício.

Caso um indivíduo possua uma doença não especificamente listada, mas que ocasiona incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível buscar a orientação de um advogado previdenciário. Este profissional pode auxiliar na apresentação do caso ao INSS, fornecendo suporte na obtenção de documentos e na defesa dos direitos do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, encontram-se permanentemente incapacitados para o trabalho e para qualquer atividade que garanta sua subsistência. A seguir, descrevo o funcionamento desse benefício:

Requisitos:

  1. O trabalhador precisa ser segurado pelo INSS, ou seja, ter feito contribuições previdenciárias.
  2. Deve ser comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de exames médicos e perícias realizados pelo próprio INSS.

Procedimento:

  1. Avaliação Médica e Perícia: O segurado passa por uma avaliação médica e perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia, conduzida por médicos do próprio órgão, é essencial para determinar se a incapacidade é verdadeiramente permanente e impede o segurado de exercer qualquer tipo de trabalho.
  2. Documentação Médica: É necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade permanente. Os documentos devem detalhar a condição médica, o tratamento realizado e a impossibilidade de reabilitação para o trabalho.
  3. Análise e Decisão: O INSS analisa a solicitação de aposentadoria por invalidez com base na avaliação médica e nos documentos apresentados. Se a incapacidade for considerada permanente e total, o benefício é concedido.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida com pagamento integral, equivalente a 100% da média das maiores contribuições do segurado. Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria é integral, sem aplicação do fator previdenciário.

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez podem ser convocados para avaliações periódicas. Essas avaliações visam verificar se ainda estão incapacitados. Caso haja melhora na condição de saúde e seja constatado que a pessoa pode retornar ao trabalho, o benefício pode ser suspenso ou transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.

Ressalto que a aposentadoria por invalidez é um benefício complexo, e seu processo de concessão envolve critérios médicos rigorosos. Caso esteja enfrentando uma situação de incapacidade permanente e deseje solicitar esse benefício, é altamente recomendável buscar orientação profissional, como a de um advogado especializado em direito previdenciário, para auxiliá-lo durante o processo.

Quanto ao valor recebido por um aposentado por invalidez, este varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado ao longo de sua vida laboral. O cálculo considera a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do início do benefício, conhecido como salário de benefício.

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No caso da aposentadoria por invalidez, o segurado tem direito a receber até 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano completo de contribuição que exceder 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres). É importante destacar que existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor dos benefícios pagos, conhecido como teto previdenciário, reajustado anualmente. Caso a média dos salários de contribuição do segurado ultrapasse esse teto, o valor do benefício será limitado a esse valor máximo.

Reprodução/Pixabay

Consequentemente, o valor exato recebido por um aposentado por invalidez depende da média salarial do segurado e do tempo de contribuição, considerando o teto previdenciário. Consultar as regras e a legislação vigente, além de considerar possíveis atualizações, é crucial para obter informações mais precisas sobre o valor do benefício.

Para obter um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, é necessário seguir várias etapas específicas. Aqui está um guia geral sobre as etapas que você deve seguir:

  1. Verificação de Requisitos: Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você atende aos requisitos necessários para o benefício que deseja solicitar. Cada tipo de benefício tem critérios específicos, como tempo de contribuição, idade, incapacidade, entre outros.
  2. Coleta de Documentos: Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade ao benefício. Isso pode incluir documentos pessoais, comprovantes de contribuição, laudos médicos, entre outros.
  3. Agendamento: Agende um atendimento através do Meu INSS (plataforma online) ou pelo telefone 135. O agendamento é importante para evitar filas e garantir um atendimento mais eficiente.
  4. Atendimento Presencial: Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados. Leve todos os documentos necessários para iniciar o processo de solicitação do benefício.
  5. Análise e Processamento: O INSS irá analisar a documentação e informações apresentadas. Em alguns casos, podem ser necessárias perícias médicas ou análises adicionais. O tempo de análise varia de acordo com o benefício.
  6.  Resultado e Pagamento: Após a análise, você será notificado sobre a aprovação ou não do benefício. Se aprovado, você começará a receber o pagamento de acordo com o calendário definido.
  7.  Acompanhamento e Manutenção: Alguns benefícios podem requerer acompanhamento periódico ou atualização de informações. Mantenha-se informado sobre suas obrigações e responsabilidades após a concessão do benefício. Lembre-se de que cada benefício pode ter particularidades em suas etapas e requisitos.

É altamente recomendável consultar o site oficial do INSS ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você está seguindo corretamente os procedimentos e cumprindo os requisitos necessários para o benefício desejado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece canais de contato e uma rede de denúncias para receber reclamações, sugestões, denúncias e solicitações dos segurados e cidadãos. Aqui estão os principais contatos e canais disponíveis.

Meu INSS – Plataforma Online: Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” para realizar agendamentos, consultar benefícios, emitir extratos e fazer diversos serviços relacionados ao INSS.

Telefone 135: O telefone 135 é o canal de atendimento do INSS. Ligue para obter informações, agendar atendimentos e tirar dúvidas sobre benefícios e serviços previdenciários. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Agências do INSS: Você pode se dirigir a uma agência do INSS para obter informações, fazer solicitações e agendar atendimentos. Ouvidoria do INSS: A Ouvidoria é responsável por receber reclamações, denúncias, elogios e sugestões relacionadas aos serviços e atendimentos prestados pelo INSS. Você pode fazer sua denúncia ou manifestação através do formulário online disponível no site do INSS.

Portal Fala.BR: O Fala.BR é uma plataforma que permite enviar manifestações para órgãos do governo federal, incluindo o INSS. Você pode registrar denúncias, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços do INSS:

Ministério da Cidadania – Central de Denúncias: O Ministério da Cidadania, ao qual o INSS é vinculado, possui uma Central de Denúncias que aceita relatos de irregularidades nos programas sociais, incluindo o INSS. É importante ressaltar que, ao fazer uma denúncia ou manifestação, forneça informações detalhadas e precisas. Isso ajuda a garantir que a denúncia seja devidamente analisada e tratada. O INSS leva a sério as manifestações dos segurados e busca aprimorar seus serviços com base nas informações recebidas.

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