Segundo o caderno Extra do Jornal O Globo, mais de 540 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep 2023 (ano-base 2021), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre os cadastrados no PIS, 153.567 não fizeram a operação. Dos cadastrados no Pasep, 387.325 ainda têm a pendência. A fatia total, no entanto, é correspondente a 2% dos abonos salariais devidos neste ano.
Neste ano, foram liberados 23,9 milhões de abonos salariais, que somam R$ 24,2 bilhões. Em volume financeiro, o total de 540.892 abonos ainda disponíveis para saque é da ordem de R$ 535,8 milhões.
O dinheiro é referente ao ano-calendário de 2021. Até pouco tempo, a liberação do abono considerava quem tinha trabalhado com registro formal no ano-base imediatamente anterior. Além disso, o calendário de pagamento tinha início no segundo semestre de um ano e terminava no primeiro semestre do outro. Por exemplo, o abono pago em 2019/2020 levou em conta quem tinha trabalhado em 2018.
Na pandemia, isso mudou. O governo Bolsonaro precisava reter recursos para bancar o auxílio emergencial e alterou o cronograma para ganhar tempo. Agora, o pagamento é para quem trabalhou dois anos antes. Por isso, o calendário de 2023 considera quem teve registro formal em 2021. E o calendário também ficou mais curto.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o depósito do Pasep é feito pelo Banco do Brasil. Tem direito aos benefícios quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, 2021).
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Valores não recebidos em vida pelos titulares, porém, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.
Os pagamentos do PIS/Pasep variam de R$ 110 a R$ 1.320, conforme os meses trabalhados, ou seja, só recebe o valor integral — de um salário mínimo — quem trabalhou por 12 meses em 2021. O recebimento pode ser realizado até o dia 28 de dezembro. Após o período, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador precisa de uma conta autenticada no portal Gov.br ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O download é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store. Após o login, deve-se consultar a opção “Benefícios”, no menu inferior, e selecionar “Abono salarial”. Outra opção é ligar para 158.
Para trabalhadores de empresas privadas, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207. Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.
O recebimento dos valores é automático para quem tem conta-corrente ou poupança nos bancos.
Quem não é cliente deve procurar as instituições financeiras para a retirada no caixa. Para isso, devem levar um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep. O número da inscrição pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), no aplicativo do FGTS ou no aplicativo Caixa Trabalhador.
Outras formas de resgatar o valor é pelo aplicativo Caixa Tem ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento ou nos correspondentes Caixa Aqui (no caso de trabalhadores da iniciativa privada).
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios sociais no Brasil destinados a integrar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente, ao desenvolvimento da empresa e do país.
O PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado, sendo destinado a aqueles inscritos há pelo menos cinco anos e com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. O pagamento ocorre anualmente, seguindo um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Esse benefício varia conforme o tempo de trabalho e a remuneração do indivíduo no ano-base.
O PASEP, por sua vez, é destinado aos servidores públicos civis ou militares que estejam inscritos há pelo menos cinco anos e com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Assim como o PIS, o pagamento do PASEP ocorre anualmente, seguindo um calendário estabelecido pelo Banco do Brasil. O valor do benefício varia conforme o tempo de trabalho e a remuneração do indivíduo no ano-base.
Ambos os programas incluem o Abono Salarial, que corresponde a um salário mínimo vigente. Para ter direito a esse abono, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base, além de cumprir outros requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
Os pagamentos de PIS e PASEP são realizados através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, respectivamente. Os beneficiários podem retirar o valor em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou optar pela transferência para conta corrente ou poupança, conforme o caso.
Esses programas são essenciais para apoiar financeiramente trabalhadores e servidores públicos, proporcionando uma forma de participação nos ganhos econômicos do país. Para garantir o recebimento desses benefícios sociais, é crucial que os beneficiários estejam atualizados sobre os requisitos e prazos, além de acompanharem o calendário de pagamento estabelecido pelos órgãos responsáveis.
Esses programas são essenciais para apoiar financeiramente os trabalhadores e servidores públicos, proporcionando uma forma de participação nos ganhos econômicos do país. Portanto, é importante que os beneficiários estejam cientes dos requisitos e prazos para garantir o recebimento desses benefícios sociais.
O sistema trabalhista oferece diversos benefícios aos trabalhadores, visando assegurar condições dignas de emprego e proteger seus direitos. O salário é o elemento central, representando a contraprestação pelo trabalho realizado. Além disso, há os benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, 13º salário e repouso semanal remunerado.
As férias proporcionam ao trabalhador um período de descanso anual, com remuneração adicional, enquanto o 13º salário consiste em uma gratificação natalina paga em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro.
O repouso semanal remunerado garante ao trabalhador ao menos 24 horas consecutivas de descanso semanal, preferencialmente aos domingos. Além desses benefícios, há os adicionais, como o de insalubridade e periculosidade, proporcionando compensações financeiras por condições de trabalho prejudiciais à saúde.
O auxílio-transporte é um benefício que visa custear parcialmente as despesas do trabalhador com deslocamento até o local de trabalho. Já o auxílio-alimentação é concedido em forma de vale ou cartão, garantindo acesso a refeições.
Os planos de saúde e odontológicos são benefícios oferecidos por muitas empresas, proporcionando assistência médica e odontológica aos colaboradores. Vale-refeição e vale-alimentação são outros benefícios que contribuem para o sustento do trabalhador.
O seguro de vida é uma forma de proteção financeira para a família do trabalhador em caso de falecimento ou invalidez permanente. Além disso, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca melhorar a qualidade nutricional dos trabalhadores, incentivando empresas a fornecerem alimentação saudável.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, sendo constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador. O FGTS pode ser utilizado em situações específicas, como a compra da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa.
Esses benefícios, entre outros, são fundamentais para promover relações de trabalho justas e equitativas, garantindo que os trabalhadores tenham condições adequadas e reconhecimento pelos seus esforços. O conhecimento desses direitos e benefícios é essencial para que os trabalhadores possam usufruir plenamente de seus direitos no ambiente laboral.
O abono salarial é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Ele é administrado pelo Programa de Integração Social (PIS) para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) para servidores públicos.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, sendo que o período mínimo para ter direito ao benefício é de 30 dias trabalhados. O cálculo é feito com base no valor do salário mínimo vigente.
O abono salarial é pago anualmente, seguindo um calendário estabelecido pelo governo. O trabalhador pode consultar o calendário de pagamento e verificar em qual período ele terá direito ao benefício.
Além disso, é importante mencionar que o abono salarial não se confunde com o 13º salário. Enquanto o 13º salário corresponde a uma gratificação natalina paga no final do ano, o abono salarial é um benefício anual destinado a complementar a renda do trabalhador.
Em resumo, o abono salarial é uma importante iniciativa para proporcionar suporte financeiro aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e auxiliando no enfrentamento de desafios econômicos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco legislativo que reúne normas e diretrizes que regem as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT tem como objetivo unificar e sistematizar as leis trabalhistas existentes, proporcionando maior clareza e segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.
A CLT abrange uma ampla gama de temas relacionados ao universo do trabalho, tais como jornada de trabalho, férias, salário, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Ao longo dos anos, passou por diversas alterações e adaptações para refletir as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho.
Entre os principais pontos abordados pela CLT, destacam-se:
A CLT também abrange temas mais recentes, como teletrabalho e trabalho intermitente, buscando se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho.
É importante mencionar que, ao longo dos anos, a CLT foi complementada por outras normas trabalhistas, como convenções e acordos coletivos, visando adequar suas disposições à diversidade de setores e categorias profissionais.
Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho desempenha um papel crucial na organização e regulação das relações laborais no Brasil, servindo como um guia abrangente para as partes envolvidas no contrato de trabalho e como instrumento de proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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